TJAP - 6065694-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6065694-73.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSSICLEIA DA SILVA PANTOJA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como, VIDA FUNCIONAL devidamente atualizada.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação do documento acima indicado Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6027188-28.2025.8.03.0001
Ailza de Jesus Amoras
Estado do Amapa
Advogado: Luis Felipe Brito de Carvalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2025 17:53
Processo nº 0047598-20.2022.8.03.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Maria Mota da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/10/2022 00:00
Processo nº 6037255-52.2025.8.03.0001
Leidiene Lima de Souza
Estado do Amapa
Advogado: Saulo de Tarso de Souza Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/06/2025 00:10
Processo nº 6034065-81.2025.8.03.0001
Andre Cordeiro Barros
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/06/2025 17:14
Processo nº 6052709-09.2024.8.03.0001
Jose Raimundo Pinheiro Farias
Estado do Amapa
Advogado: Rildo Valente Freire
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/08/2025 13:41