TJAP - 0016922-60.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de GIZELLE ALVES BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0016922-60.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIZELLE ALVES BRASIL REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende a condenação do Estado do Amapá ao pagamento de adicional de insalubridade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Carlos Tork, nos autos do Processo nº 0059201-03.2016.8.03.0001, à luz da legislação processual civil em vigor, reputou preenchidos os pressupostos e condições de admissibilidade deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 24, admitido em 31/07/2024, determinando, com suporte no art. 982 do CPC/2015, a imediata suspensão das múltiplas demandas envolvendo servidores estaduais que estão em tramitação no âmbito deste Poder Judiciário, bem como de todos os prazos processuais em curso nos processos que versem sobre a questão suscitada neste incidente, até que se pronuncie este Egrégio Tribunal de Justiça.
Portanto, suspendo o processo com relação ao reconhecimento de adicional de insalubridade até decisão do Pleno do E.
TJAP nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima referido.
Intime-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/08/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 24 - Servidor Público Estadual. Adicional De Insalubridade. Aplicação Analógica De Lei Federal. Presença dos Requisitos. 0004465-57.2024.8.03.0000
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16/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 07:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 23:13
Outras Decisões
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24/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
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24/02/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2021 16:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/08/2021 17:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 26/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE em 26/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA em 26/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/07/2021 09:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/07/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2021 23:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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14/07/2021 22:57
Conclusos para despacho
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14/07/2021 22:57
Processo Autuado
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09/07/2021 11:32
Redistribuído por 2 em razão de 29
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09/07/2021 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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09/07/2021 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2021 15:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
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08/07/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:08
Outras Decisões
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07/07/2021 08:12
Conclusos para decisão
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07/07/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:17
Outras Decisões
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05/07/2021 10:08
Conclusos para decisão
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05/07/2021 10:08
Decorrido prazo de PARTES em 05/07/2021.
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30/06/2020 16:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de C. F. DA R. em 17/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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07/06/2020 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2020 17:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000229-04.2020.8.03.0000
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19/05/2020 15:42
Conclusos para decisão
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19/05/2020 15:42
Processo Autuado
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19/05/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2020 14:35
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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