TJAP - 6032748-48.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6032748-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILDA BARBOSA BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo Requerido, nos quais alega erro material na sentença, porquanto a contagem dos interstícios estaria em desacordo com o mapa de progressão apresentado.
O recurso é tempestivo, então dele conheço.
O erro material suscitado não subsiste, uma vez que na sentença houve a devida contabilização dos interstícios de dezoito meses, cujo detalhamento integra a decisão.
Na verdade, objetiva o embargante a modificação do julgado através destes embargos declaratórios, o que somente pode ser feito através de recurso pertinente junto a Turma Recursal do Estado do Amapá.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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06/08/2025 15:15
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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06/08/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSILDA BARBOSA BRAGA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 23:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação (outros)
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09/06/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2025 15:24
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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30/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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