TJAP - 6008037-73.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:58
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6008037-73.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA PINHEIRO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO Verifica-se que o autor pleiteia a repetição do indébito referente ao valor total da tarifa de cadastro e registro de contrato, bem como de suas repercussões nas parcelas do financiamento, sob a alegação de cobrança indevida.
Todavia, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado pela Turma Recursal deste E.
TJAP, fixam que a restituição deve se limitar ao valor efetivamente pago pelo consumidor.
No caso, o contrato foi pactuado em 48 (sessenta) parcelas, com início da vigência em Novembro de 2024 e pagamento da primeira parcela em 30/11/2024, havendo o adimplemento, até o momento, de apenas 10 (dez) parcelas.
Diante disso, e considerando a inadmissibilidade de prolação de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando planilha de cálculo com a indicação do valor efetivamente pago a título de tarifa de cadastro e registro de contrato até a presente data, acompanhada da respectiva comprovação de quitação das parcelas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
01/09/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 07:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
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29/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
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29/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:27
Não confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 09:27
Não confirmada a citação eletrônica
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23/07/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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