TJAP - 6011027-37.2025.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6011027-37.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MORAES GONCALVES REU: RESIDENCIAL SAO JOSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DM IMOBILIARIA LTDA DECISÃO ...
Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais.
O autor requereu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Contudo, da análise do contrato firmado com a parte ré (ID. 22591706), verifica-se que o autor declarou possuir a profissão de microempresário, circunstância que, aliada ao valor da causa (R$ 24.357,60), demonstra capacidade contributiva mínima para arcar com as despesas processuais, ainda que de forma parcelada.
O art. 98 do CPC prevê a gratuidade da justiça para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso concreto, os elementos constantes dos autos infirmam a presunção de hipossuficiência, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Todavia, a fim de não inviabilizar o acesso à jurisdição, faculto o parcelamento das custas em 06 (seis) vezes, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da presente decisão, e as demais em 30 (trinta) dias, sucessivamente, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Santana/AP, 26 de agosto de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
28/08/2025 12:45
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON MORAES GONCALVES - CPF: *06.***.*62-47 (AUTOR).
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26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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