TJAP - 6056220-15.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:18
Decorrido prazo de IZAURA ARAUJO GOMES em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 12:13
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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28/08/2025 10:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6056220-15.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZAURA ARAUJO GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18499810.
Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.772,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.772,41, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
27/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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20/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 18/07/2025 23:59.
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05/06/2025 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:45
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Decorrido prazo de IZAURA ARAUJO GOMES em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 27/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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