TJAP - 6007088-83.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 08:09 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2025 08:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem 
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                                            23/07/2025 00:12 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2025 00:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 00:12 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:12 Decorrido prazo de RAY ELLEN DE SOUZA DIAS em 22/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 06:41 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/06/2025 13:45 Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de RAY ELLEN DE SOUZA DIAS - CPF: *04.***.*04-31 (RECORRENTE) 
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                                            23/06/2025 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2025 00:00 Decorrido prazo de RAY ELLEN DE SOUZA DIAS em 20/06/2025 06:00. 
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                                            17/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 14:57 Gratuidade da justiça não concedida a RAY ELLEN DE SOUZA DIAS - CPF: *04.***.*04-31 (RECORRENTE). 
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                                            04/06/2025 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 00:08 Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2025 06:00. 
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                                            04/06/2025 00:08 Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2025 06:00. 
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                                            03/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            03/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:02 Decorrido prazo de RAY ELLEN DE SOUZA DIAS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            27/05/2025 00:01 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            16/05/2025 12:09 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/05/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 19:50 Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            12/05/2025 10:27 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            09/05/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 13:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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