TJAP - 6000544-42.2025.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:04
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6000544-42.2025.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITAMAR DE JESUS VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAZAGAO SENTENÇA A parte autora opôs Embargos de Declaração contra a sentença de ID 19228536, alegando a existência de erro material.
No entanto, verifica-se que a intimação da parte autora acerca da sentença ocorreu em 12/7/2025 (Notificação 1344895), iniciando a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente.
O prazo de 5 (cinco) dias para a interposição dos embargos de declaração se escoou em 18/7/2025.
Os presentes embargos foram protocolados somente em 28/7/2025, ou seja, após o decurso do prazo legal.
A intempestividade é vício insanável que obsta o conhecimento do recurso, por ausência de um de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
A legislação processual civil é clara ao estabelecer prazos peremptórios para a interposição de recursos, visando à segurança jurídica e à celeridade processual.
A manifestação tardia da parte embargante impede a análise do mérito do recurso.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.023 do CPC e por ser manifestamente intempestivo, não conheço dos embargos de declaração.
Intimar.
Mazagão/AP, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão -
28/08/2025 12:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/04/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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