TJAP - 6000576-38.2025.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6000576-38.2025.8.03.0006 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIAN TAVARES PALMEIRIM REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por ROSIAN TAVARES PALMEIRIM em face do BANCO DO BRASIL S.A. alegando cobrança indevida de tarifas bancárias referentes a “pacotes de serviços” não contratados ou autorizados, requerendo a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
As partes, por meio da petição de ID nº 19117095, informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram sua homologação judicial.
Posteriormente, o réu comprovou o cumprimento da avença mediante a juntada de comprovante de pagamento (ID nº 19330258) e requereu a extinção do feito (ID nº 19330257). É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Constata-se que o acordo foi celebrado de forma válida, por partes capazes e devidamente representadas, não havendo indício de vícios de vontade.
O pedido é expresso, e os termos estão claros e definidos.
Já houve, inclusive, a comprovação do cumprimento integral da obrigação pactuada.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Trânsito por preclusão por preclusão lógica, uma vez que não há interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Ferreira Gomes/AP, 15 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 09:13
Homologada a Transação
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14/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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27/05/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:30, CEJUSC - Ferreira Gomes.
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27/05/2025 14:30
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:20
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CLEY PINTO PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 11:30, CEJUSC - Ferreira Gomes.
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10/04/2025 20:50
Recebidos os autos.
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10/04/2025 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Ferreira Gomes
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17/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de planilha de cálculo
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13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de comprovante de endereço
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/03/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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