TJAP - 6024263-59.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:10
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6024263-59.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMERO AMORIM DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Petição estranha à lide (id 22329639).
Partes e processo identificados acima.
A parte autora foi intimada para apresentar os documentos obrigatórios.
Contudo, não se manifestou.
Não cumprido o disposto no art. 320 do NCPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se art. 485, inc.
I, do NCPC.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivar.
Sem prejuízo, proceda-se a Secretaria o cancelamento da juntada no id 22329639 , eis que estranha à lide, uma vez que refere-se a um outro processo.
Publicar e intimar as partes.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ROMERO AMORIM DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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15/07/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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