TJAP - 6003221-48.2025.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6003221-48.2025.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA/Advogado(s) do reclamante: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS APELADO: BENEDITO DIAS COUTINHO/Advogado(s) do reclamado: MAYCON STEVAM LEMOS GURJAO DESPACHO Conforme deixei consignado em outras decisões acerca do pedido de gratuidade formulado pela apelante, a mera existência de dificuldades financeiras ou passivo elevado não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade, devendo-se preservar o equilíbrio do sistema judicial, evitando-se o uso indevido do benefício em prejuízo da coletividade.
Outrossim, o valor do preparo recursal, nos termos da legislação vigente, é fixado em quantia módica, justamente para não inviabilizar o exercício do direito de recorrer pelas partes.
Assim, não se pode admitir a alegação de que tal encargo representa obstáculo intransponível à recorrente, uma vez que o montante é reduzido e proporcional, não havendo demonstração de que o recolhimento lhe acarrete efetivo prejuízo ou inviabilize o acesso à jurisdição.
Destarte, em face da determinação legal, intime-se a apelante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos a demonstrar de forma clara, a alegada hipossuficiência, na medida em que aqueles juntados ao apelo não se mostram suficientes para deferimento do pedido de gratuidade.
MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz de Direito do Gabinete 01 -
02/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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