TJAP - 6001695-46.2025.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6001695-46.2025.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE MARIA FERREIRA LOPES/Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTANA/ DECISÃO Em suma, indeferido o pleito do benefício da gratuidade da justiça, foi facultado à parte autora, ora recorrente, juntar aos presentes autos outros documentos que pudessem comprovar o grau de comprometimento de sua renda, ou que a mesma efetuasse o pagamento da taxa judiciária integral.
Compulsando os autos, exsurge peticionamento com a apresentação de documentos com o intuito de tentar comprovar o efetivo comprometimento de sua renda, reiterando o pedido de gratuidade de justiça, contudo, ante a receita mensal apresentada pela mesma, consoante verificado pelas fichas financeiras carreadas aos aclarados autos, não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão do referido benefício.
Nesse diapasão, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça almejada pelo polo recorrente.
Pelo exposto, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte recorrente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), por meio do causídico constituído nos autos, para efetuar o pagamento da taxa judiciária integral no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Intime-se.
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
02/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 09:30
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MARIA FERREIRA LOPES - CPF: *15.***.*63-15 (RECORRENTE).
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15/08/2025 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2025 21:44
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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