TJAP - 6016346-86.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6016346-86.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: DEMETRIO LUCIO MELO BRAZAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO I - Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 17570706), não impugnados pelo executado, e determino a expedição de ofício requisitório de precatório no valor de R$83.376,63, em favor do exequente DEMETRIO LUCIO MELO BRAZAO - CPF: *57.***.*50-59.
Crédito de natureza alimentar, sem preferência especial.
II - Quanto aos honorários fixados em ID 18188520, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV de R$8.337,66, em favor de RENAN RÊGO RIBEIRO, inscrito na OAB/AP 3796 e CPF *09.***.*12-30, para que o executado efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, §3º, inciso II).
Caso não realizado o pagamento da RPV no prazo acima descrito, certifique a secretaria o decurso de prazo da Fazenda Pública Estadual e encaminhem-se os autos para bloqueio SisbaJud, a fim de que seja realizado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada oitiva da Fazenda Pública, nos termos do Art. 13, §1º da lei 12.153/2009.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo o advogado exequente, no prazo de pagamento da RPV, informar dados bancários para a realização do levantamento e transferência de valor, além de juntar guia de recolhimento de tributos, ou comprovar possuir escritório em condição de optante pelo Simples Nacional.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/06/2025 23:59.
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05/05/2025 13:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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