TJAP - 0002447-34.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002447-34.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES Advogado(a): EDIENE BAÍA ALVES ARAÚJO - 5393AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
A advogada com honorários destacados nos autos, ROSÂNGELA TATIANE BARBOSA ROULLIER, a qual foi substabelecida no curso do processo, declarou que não possui valores a receber nos presentes autos.Assim, requer que o valor integral seja disponibilizado em (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 13:17
Nesta data 29 de agosto de 2025, às 13:17:29 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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29/08/2025 08:07
Intimação (Indeferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES na data: 29/08/2025 07:56:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. A advogada com honorários destacados nos a
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29/08/2025 07:56
Notificação (Indeferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES na data: 29/08/2025 07:56:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 07:56
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 07:56
Em Atos do Desembargador. A advogada com honorários destacados nos autos, ROSÂNGELA TATIANE BARBOSA ROULLIER, a qual foi substabelecida no curso do processo, declarou que não possui valores a receber nos presentes autos.Assim, requer que o valor integral
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28/08/2025 14:08
Nesta data 28 de agosto de 2025, às 14:08:41 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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28/08/2025 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/08/2025 12:59
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 70 , faço conclusos os autos.
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27/08/2025 20:48
Manifestação - Autor.
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26/08/2025 08:19
Intimação (Indeferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES na data: 25/08/2025 19:35:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração da de
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 19:35
Notificação (Indeferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES na data: 25/08/2025 19:35:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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25/08/2025 19:35
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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25/08/2025 19:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida no movimento 53, para que seja desconsiderado o destaque de honorários contratuais, para que o valor do crédito seja colocado integralmente à disposição da parte credora.
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19/08/2025 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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19/08/2025 12:54
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 57 , faço conclusos os autos.
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19/08/2025 12:53
Certifico habilitação da parte credora à proposta de Acordo Direto vigente.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 12:37
Manifestação - Autor.
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15/08/2025 08:08
Intimação (Deferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES. na data: 14/08/2025 21:44:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de
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14/08/2025 21:44
Notificação (Deferido o pedido de MARIO LUIS SALVATIERRA TAMES. na data: 14/08/2025 21:44:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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14/08/2025 21:44
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:44
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 29) não aderiu.Ressalte-se que o destaque de honorários real
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08/08/2025 21:06
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório.
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07/08/2025 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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07/08/2025 10:50
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 49 , faço conclusos os autos.
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05/08/2025 18:01
Habilitação para vistas e copia integral dos autos de precatório.
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07/05/2023 11:19
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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28/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/04/2023 00:32:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EDIENE BAÍA ALVES ARAÚJO (Advogado Autor).
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18/04/2023 12:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/04/2023 00:32:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDIENE BAÍA ALVES ARAÚJO
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13/04/2023 00:32
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou substabelecimento, sem reserva de poderes, subscrito pelo advogado MAYSON DE SENA CARDOSO em favor da advogada EDIENE BAÍA ALVES ARAÚJO e requereu que as intimações sejam realizadas em nome da
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27/03/2023 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/03/2023 08:09
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 42.
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24/03/2023 23:37
Requerer juntada de Substabelecimento em conformidade com despacho exarado no movimento de ordem #39.
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19/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/03/2023 13:20:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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09/03/2023 12:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/03/2023 13:20:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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02/03/2023 13:20
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou substabelecimento, sem reserva de poderes, subscrito pelo advogado MAYSON DE SENA CARDOSO em favor da advogada EDIENE BAÍA ALVES ARAÚJO e requereu que as intimações sejam realizadas em nome da nova advogad
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02/03/2023 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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02/03/2023 09:06
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 36.
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18/02/2023 11:35
Requerer juntada de substabelecimento.
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05/08/2022 12:00
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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31/07/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 08:41:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações r
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26/07/2022 08:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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26/07/2022 08:26
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 29
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22/07/2022 09:11
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 08:41:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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21/07/2022 08:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/07/2022 08:41:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSON DE SÁ GALENO / Advoga
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21/07/2022 08:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do crédito registrado no
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20/07/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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20/07/2022 11:51
Decurso de Prazo sem manifestação do ente devedor.
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14/07/2022 08:06
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/07/2022 11:18:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/07/2022 13:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/07/2022 11:18:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador
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13/07/2022 11:18
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 20 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 14, ou seja, R$ 123.994,00. DIANTE DO EX
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13/07/2022 10:48
Conclusão
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13/07/2022 10:48
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 10:53:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/07/2022 10:15
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/07/2022 10:07
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a nova Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE
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04/07/2022 14:13
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 14:13:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/07/2022 09:58
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/07/2022 07:58
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou novos cálculos com as correções indicadas pela Contadoria de Precatórios.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos novos cálculos apresentados
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30/06/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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30/06/2022 13:07
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 14.
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28/06/2022 16:49
Requerer juntada de Planilha atualizada.
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12/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 15:06:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAYSON DE SENA CARDOSO (Advogado Autor).
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02/06/2022 12:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/06/2022 15:06:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAYSON DE SENA CARDOSO
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01/06/2022 15:06
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 7, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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31/05/2022 13:08
Conclusão
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31/05/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 13:08:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/05/2022 10:25
Remessa
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30/05/2022 10:24
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos as análises, por amostragem, dos valores constantes da Planilha de Liquidação da Sentença elaborada pelo Credor, em cotejamento com os critérios de liquidaç
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26/05/2022 14:15
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 14:15:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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26/05/2022 08:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/05/2022 13:34
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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24/05/2022 18:27
Conclusão
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24/05/2022 18:27
Ato ordinatório
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24/05/2022 18:27
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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