TJAP - 0001909-19.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001909-19.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCISCO VENANCIO RANGEL Advogado(a): CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA - 3789AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 08:07
Intimação (Indeferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL na data: 29/08/2025 07:56:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto
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29/08/2025 07:56
Notificação (Indeferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL na data: 29/08/2025 07:56:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 07:56
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 07:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3 - Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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28/08/2025 10:30
Conclusão
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28/08/2025 10:30
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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09/07/2024 08:34
Decurso de Prazo
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02/07/2024 09:09
Decurso de Prazo
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01/07/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 20/06/2024 12:08:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIANA GOULART PENTEADO (Advogado Cessionário).
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01/07/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 20/06/2024 12:08:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
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24/06/2024 07:23
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 20/06/2024 12:08:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/06/2024 09:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024069126AOCVG
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21/06/2024 09:19
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 20/06/2024 12:08:42 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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20/06/2024 12:08
Em Atos do Desembargador. A cessionária, O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, situado na Praia de Botafogo, n° 501, Botafogo/RJ, CEP n° 22.250-040, inscrito no CNPJ sob n° 32.***.***/0001-38, representado po
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20/06/2024 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/06/2024 10:59
Certifico que em razão do teor das petições de ordens n. 25 e 29, faço conclusos os autos.
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20/06/2024 10:03
MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA
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14/06/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2024 07:52:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
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04/06/2024 07:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/06/2024 07:52:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
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04/06/2024 07:52
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito.
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03/06/2024 18:26
Cessão de crédito
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29/05/2024 10:15
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 23, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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23/05/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 13/05/2024 08:51:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor).
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13/05/2024 10:55
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO VENANCIO RANGEL. na data: 13/05/2024 08:51:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA
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13/05/2024 08:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado por Cássia Paulina Soares da Silva, advogada de Francisco Venâncio Rangel nos autos do processo em destaque, requerendo a exclusão do contrato de honorários juntado aos autos do precatório, uma vez qu
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09/05/2024 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/05/2024 07:50
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 28, faço conclusos os autos.
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08/05/2024 18:55
FEITO A ORDEM
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17/04/2023 10:55
Decurso de Prazo
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07/04/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Proces
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04/04/2023 09:13
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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29/03/2023 08:25
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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28/03/2023 09:53
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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28/03/2023 09:21
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA
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28/03/2023 09:21
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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24/03/2023 08:19
Conclusão
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24/03/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2023, às 08:25:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/03/2023 09:09
Remessa
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23/03/2023 09:09
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 004/2022-SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise de atualização monetária e juros apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença, atualizada até julho/2022, e, após as verificações por amostragem, con
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20/03/2023 07:57
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2023, às 07:57:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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17/03/2023 11:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/03/2023 12:06
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria nº 004/2022-SEC.PRECATÓRIOS.
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16/03/2023 08:44
Conclusão
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16/03/2023 08:44
Tombo em 16-03-2023
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16/03/2023 08:44
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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