TJAP - 0006450-95.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0006450-95.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LAVOISIER VIGARIO DE MELO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 29) não aderiu.Não há penhora ou pendências registra (...)
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                                            29/08/2025 18:01 Registrado pelo DJE Nº 000158/2025 
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                                            29/08/2025 16:35 Notificação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 29/08/2025 16:35:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / 
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                                            29/08/2025 16:35 Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 16:35 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 29) não aderiu.Não há penhora ou pen 
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                                            29/08/2025 11:03 Conclusão 
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                                            29/08/2025 11:03 Inscrição de acordo. 
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                                            12/08/2025 12:57 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            02/08/2025 06:01 Intimação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 21/07/2025 19:39:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            31/07/2025 09:26 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            30/07/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000132/2025 de 24/07/2025. 
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                                            28/07/2025 08:44 Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de pagamentos. 
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                                            24/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025. 
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                                            23/07/2025 19:21 Registrado pelo DJE Nº 000132/2025 
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                                            23/07/2025 12:19 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025064828IJVHM 
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                                            23/07/2025 12:16 Notificação (Deferido o pedido de LAVOISIER VIGARIO DE MELO. na data: 21/07/2025 19:39:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
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                                            23/07/2025 12:16 Decisão (21/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 19:39 Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária PJUS COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 21. Destaco que a cessionária, por meio de cessão 
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                                            21/07/2025 13:31 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            21/07/2025 13:31 Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 26, faço os autos conclusos. 
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                                            18/07/2025 14:16 nada opor sobre cessao de credito. 
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                                            18/07/2025 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 18:53 Registrado pelo DJE Nº 000128/2025 
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                                            17/07/2025 11:12 Rotinas processuais (17/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 11:11 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 01 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 21, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 
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                                            16/07/2025 18:07 Petição Juntada de Documentos 
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                                            14/07/2025 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2025 em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 19:35 Registrado pelo DJE Nº 000124/2025 
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                                            11/07/2025 08:43 Rotinas processuais (11/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 08:42 Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n.9 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIOS, intimo o cessionário para juntada dos documentos apresentados a ordem n.16, uma vez que a petição e outros documentos juntados encontram-se corrompidos. 
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                                            09/07/2025 15:25 COMUNICAÇÃO DE CESSÃO- LAVOISIER VIGARIO DE MELO 
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                                            11/09/2023 10:06 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            01/09/2023 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 16:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe 
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                                            24/08/2023 12:23 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            23/08/2023 07:59 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 16:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba 
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                                            22/08/2023 16:55 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/08/2023 16:55:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL 
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                                            22/08/2023 16:55 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            19/08/2023 06:55 Conclusão 
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                                            19/08/2023 06:55 Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2023, às 06:49:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            18/08/2023 11:12 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            18/08/2023 09:35 CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig 
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                                            18/08/2023 09:06 Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 09:05:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            18/08/2023 08:32 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            18/08/2023 08:15 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos. 
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                                            17/08/2023 14:23 Tombo em 17-08-2023 
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                                            17/08/2023 14:23 SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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