TJAP - 6005216-36.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6005216-36.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA ALIGIERE BEZERRA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA, DIEGO WILLIAM CORREA PENA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 22679739): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a parte executada SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 3 de setembro de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
03/09/2025 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:00
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:01
Juntada de decisão
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28/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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27/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 02:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 01:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2025 01:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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09/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 17:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 08:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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14/05/2024 09:44
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 08:42
Juntada de Contestação
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13/05/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:19
Juntada de Contestação
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30/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ELDER RICARDO RAIOL DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 13:10
Expedição de Carta.
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21/02/2024 13:10
Expedição de Carta.
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21/02/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 08:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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20/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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