TJAP - 0002976-48.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002976-48.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: DIEGO GONÇALVES MOURÃO Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
FALTA GRAVE.
TENTATIVA DE FUGA.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
NÃO CONFIGURADA.
PALAVRA DE AGENTES PÚBLICO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.
Agravo em execução interposto por reeducando contra decisão que reconheceu prática de falta grave consistente em tentativa de fuga durante atendimento odontológico, com aplicação das sanções legais previstas na Lei de Execução Penal, excetuada a regressão de regime pela manutenção em regime fechado.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve fragilidade probatória apta a afastar o reconhecimento da falta grave; e (ii) se seria possível a desclassificação da conduta para falta leve ou média com base em legislação estadual.III.
Razões de decidir3.
Procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado, instruído com relato de policial penal que, informado pela equipe odontológica, descreveu tentativa de fuga.
Presunção relativa de veracidade do relato não infirmada por provas em sentido contrário.4.
Inexistência de vinculação à absolvição criminal por insuficiência de provas, diante da independência relativa das instâncias.5.
Tipificação da conduta como falta grave, conforme artigo 50, II, da Lei de Execução Penal, sendo a tentativa equiparada à consumação por força do art. 49, parágrafo único, da mesma lei.6.
Inaplicabilidade de lei estadual em desconformidade com norma federal, por força da competência legislativa da União para normas gerais de direito penitenciário.IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso não provido.Tese de julgamento: "1.
A tentativa de fuga durante atendimento externo configura falta grave nos termos do art. 50, II, c/c art. 49, parágrafo único, da Lei de Execução Penal. 2.
O reconhecimento da falta grave impõe a aplicação dos consectários legais, não cabendo mitigação por legislação estadual conflitante."Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 49, parágrafo único, e 50, II.Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 20914606020248130000, Relator.: Des. (a) Kenea Márcia Damato De Moura Gomes (JD Convocado), Data de Julgamento: 02/12/2024, Núcleo da Justiça 4.0 - Especial/Câmara Justiça 4.0 - Especial, Data de Publicação: 03/12/2024; STJ, REsp 936.688, Rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27.09.2007; TJ-MG, AGEPN 0469009-44.2023.8.13.0000, Rel.
Des.
Haroldo André Toscano de Oliveira, j. 19.06.2023.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao agravo em execução, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Relator), Desembargadores CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais). -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:59
Acórdão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:11
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2025, às 10:09:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/09/2025 09:34
CÂMARA ÚNICA
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29/08/2025 16:49
Em Atos do Desembargador.
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07/08/2025 10:50
Conclusão
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07/08/2025 10:50
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 10:50:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 09:16
GABINETE 01
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07/08/2025 09:15
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Relator, para redação de acórdão.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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16/07/2025 14:09
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
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16/07/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 13:53:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/07/2025 11:17
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2025 21:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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07/07/2025 14:37
Conclusão
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07/07/2025 14:37
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2025, às 14:37:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2025 11:17
GABINETE 01
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04/07/2025 11:16
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Relator.
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04/07/2025 11:08
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2025, às 11:06:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2025 13:35
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2025 13:35
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 20.
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03/07/2025 13:34
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 05
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03/07/2025 13:33
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 13:33:19, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/07/2025 13:20
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2025 13:20
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição, conforme determinação de ordem 20.
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03/07/2025 11:33
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 11:31:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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30/06/2025 12:29
CÂMARA ÚNICA
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27/06/2025 14:49
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo em execução penal interposto por DIEGO GONÇALVES MOURÃO referente a execução penal nº 0038826-49.2014.8.03.0001.Entretanto, observo que já tramitou em relação ao mesmo processo o Agravo em Execução de n (...)
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27/06/2025 11:56
Conclusão
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27/06/2025 11:56
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2025, às 11:56:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/06/2025 10:07
GABINETE 05
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25/06/2025 10:07
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Carlos Tork - Relator.
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25/06/2025 08:41
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 08:39:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2025 10:43
Remessa
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20/06/2025 10:42
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 10:42:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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20/06/2025 10:32
Remessa
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20/06/2025 10:31
Em Atos do Procurador.
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18/06/2025 11:42
Certifico e dou fé que em 18 de June de 2025, às 11:42:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2025 11:21
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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18/06/2025 11:09
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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18/06/2025 10:52
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 10:52:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/06/2025 09:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2025 09:55
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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18/06/2025 09:15
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 09:13:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/06/2025 10:03
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2025 12:16
Tombo em 13-06-2025
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13/06/2025 12:16
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337506 - Protocolado(a) em 12-06-2025 às 12:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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