TJAP - 0002278-81.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002278-81.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVAN DOS SANTOS PALMERIM Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora ou pendências registradas nos autos.H (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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01/09/2025 20:20
Notificação (Deferido o pedido de IVAN DOS SANTOS PALMERIM. na data: 01/09/2025 20:20:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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01/09/2025 20:20
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 20:20
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados não aderiu.Não há penhora ou pendências registr
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29/08/2025 14:47
Conclusão
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29/08/2025 14:47
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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09/04/2024 09:02
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 38, 39 e 40, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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01/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/03/2024 08:53:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Terceiro Interessado).
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01/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/03/2024 08:53:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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01/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/03/2024 08:53:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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22/03/2024 08:53
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/03/2024 08:53:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES T
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22/03/2024 08:53
Certifico que em cumprimento a decisão proferida nos autos n. 0000073-79.2021.8.03.0000, procedi a habilitação dos advogados BRUNO NOBREGA DE SOUSA, 104642MG e JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, 219785MG.
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12/03/2024 16:00
PETIÇÃO
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16/08/2022 10:09
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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07/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 10:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Terceiro Interessado).
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07/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 10:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/08/2022 15:37
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 10:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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28/07/2022 10:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 10:03:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADO
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27/07/2022 10:03
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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25/07/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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25/07/2022 07:58
Decurso de Prazo sem manifestação das partes.
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:56:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/07/2022 10:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:56:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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07/07/2022 11:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 09:56:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADO
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07/07/2022 09:56
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBI
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06/07/2022 14:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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06/07/2022 14:27
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 20.
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05/07/2022 14:38
IVAN DOS SANTOS PALMERIM - COMUNICAÇÃO DE CESSÃO
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28/06/2021 12:35
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n
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25/06/2021 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/06/2021 14:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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15/06/2021 16:33
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/06/2021 14:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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15/06/2021 15:30
Certifico que procedi a finalização de andamento em aberto, para fins de regularização.
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15/06/2021 07:44
Certifico que a decisão de inclusão foi enviada via malote digital sob o código de rastreabilidade 8032021672802.
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15/06/2021 07:39
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/06/2021 14:49:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADOR
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14/06/2021 14:49
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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14/06/2021 10:11
Conclusão
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14/06/2021 10:11
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 10:11:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/06/2021 10:11
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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14/06/2021 10:08
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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11/06/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 10:36:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/06/2021 14:38
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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10/06/2021 14:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/06/2021 12:52
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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10/06/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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10/06/2021 08:30
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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09/06/2021 09:48
Ato ordinatório
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09/06/2021 09:48
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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