TJAP - 6068711-20.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6068711-20.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA NILMA LOBO MELO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, juntou comprovante de rendimentos que demonstra o contrário de suas alegações, pois juntou comprovantes de rendimentos de duas fontes pagadoras: 1) Governo Estadual [ID22755640] onde percebe renda mensal bruta no valor de R$ 12.553,62 e líquida de R$ 5.377,46; 2) Governo do Ex-Território Federal [União] no ID22755641, onde percebe renda bruta de R$ 33.238,38 e líquida de R$ 10.724,56.
A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária.
Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
Ademais, a Lei Estadual no 2.386/2018 assim dispõe: “Art. 3o São isentos da Taxa Judiciária: I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos;” Além disso, o valor das custas é de R$ 5.102,89, que poderá ser parcelada de até 06 vezes, conforme decisão anterior, que daria o montante de R$ 850,48.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Intime-se a autora para comprovar o pagamento da taxa judiciária integral ou parcelada, devendo juntar nos autos a respectiva guia, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá -
02/09/2025 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA NILMA LOBO MELO - CPF: *09.***.*30-30 (EMBARGANTE).
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26/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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