TJAP - 6056664-48.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6056664-48.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA REQUERIDO: CACILDA LOBO RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte devedora (reclamante), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º), para pagar os honorários sucumbenciais, consoante petição de ID 22799606, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, prosseguir nos seguintes termos: 1) A Secretaria deverá, independentemente de penhora ou nova intimação, aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), certificando o necessário e fazendo conclusão. 2) O Gabinete deverá, então, proceder à imediata indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora (reclamante), acrescido da multa de 10%, via BACENJUD, até o valor da execução da parcela devida à parte exequente quantos aos honorários sucumbenciais, em observância à lista de preferência do art. 835 do CPC. 3) Implementada a indisponibilidade dos ativos financeiros, intimar a parte devedora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 04 Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:44
Processo Desarquivado
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27/08/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:20
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA
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24/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:27
Processo Desarquivado
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10/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:32
Juntada de decisão
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31/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/01/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CACILDA LOBO RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação (outros)
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04/11/2024 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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