TJAP - 6045110-19.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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05/09/2025 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 13:25
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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05/09/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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05/09/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 13:23
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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04/09/2025 02:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6045110-19.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS ARAGAO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18854191.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.190,25, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 7.361,66, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 828,59, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 3 de SETEMBRO de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUSA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUSA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2025 03:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/06/2025 10:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:10
Juntada de decisão
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12/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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24/02/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ARAGAO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/01/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/12/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/12/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/09/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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