TJAP - 0040301-93.2021.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 09:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2023 09:01
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, em razão do decurso de prazo para a parte autora informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer // apresentar memória de cálculos referente a obrigação de pagar, serão arquivados os autos, sem
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17/03/2023 09:01
Certifico que DECORREU o prazo para o autor cumprir o ATO ORDINATÓRIO de ordem 81.
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23/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:09:38 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/02/2023 14:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2023 10:09:38 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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06/02/2023 10:09
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, referente a obrigação de pagar fixada em sentença.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é a maior inter
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06/02/2023 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/02/2023 09:36
Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem nº 90.
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03/02/2023 21:01
CREDOR DELEIA DA SILVA ARAUJO requer dilação de prazo
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04/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2022 14:55:29 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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24/11/2022 11:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2022 14:55:29 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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17/11/2022 14:55
Em Atos do Juiz. A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, referente a obrigação de pagar fixada em sentença.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é a maior inter
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17/11/2022 10:05
Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem nº 84.
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17/11/2022 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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16/11/2022 12:38
CREDOR DELEIA DA SILVA ARAUJO requer dilação de prazo
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02/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 11:24:08 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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22/09/2022 11:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 11:24:08 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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22/09/2022 11:24
Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, intime-se a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras q
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15/09/2022 13:34
CUMPRIDA OBRIGAÇÃO.
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22/08/2022 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/08/2022 08:11:22 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/08/2022 08:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/08/2022 08:11:22 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/08/2022 08:11
Nos termos da Portaria 001/22 - 1º e 2º JEFAZ, tratando-se do cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, intimar eletronicamente o réu (através das respectivas Procuradorias e/ou advogados devidamente habilitados) para dar cumpr
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22/08/2022 08:11
Evolução da Classe Processual
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22/08/2022 08:10
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/08/2022 12:47
Em Atos do Juiz. O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da parte autora.Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer.Houve o arbitramento de honorários de sucumbênc
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09/08/2022 20:44
Conclusão
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09/08/2022 20:44
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 20:44:21, recebi os presentes autos no(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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09/08/2022 09:30
1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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09/08/2022 08:47
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
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09/08/2022 08:47
Decurso de Prazo
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29/07/2022 10:09
Decurso de Prazo
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28/07/2022 09:38
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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20/07/2022 15:55
RECORRENTE DELEIA DA SILVA ARAUJO informa ciência
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16/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 22/06/2022 11:09:56 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/07/2022 08:44
Intimação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 22/06/2022 11:09:56 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/07/2022 14:42
Notificação (Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 22/06/2022 11:09:56 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL D
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06/07/2022 14:41
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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28/06/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 07:49:13, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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24/06/2022 19:16
Remessa
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22/06/2022 11:09
Em Atos do Magistrado.
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20/06/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2022, às 13:34:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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20/06/2022 13:39
Conclusão
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20/06/2022 12:41
GABINETE RECURSAL 02
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20/06/2022 10:30
Conclusos para lavrar acórdão.
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20/06/2022 08:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 101ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/06/2022 a 16/06/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
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11/06/2022 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/06/2022 08:00 até 16/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIR
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02/06/2022 08:06
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/06/2022 08:00 até 16/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERA
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01/06/2022 11:20
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/06/2022 08:00 até 16/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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01/06/2022 10:58
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/06/2022 08:00 até 16/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
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01/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/06/2022 08:00 até 16/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040301-93.2021.8.03.0001 Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THAIS RODRIGUES COELHO TERRA - 1784BAP Recorrido: DELEIA DA SILVA ARAUJO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: CESAR AUGUSTO SCAPIN -
31/05/2022 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000097/2022
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31/05/2022 13:47
Pauta de Julgamento (10/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
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31/05/2022 13:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 101, realizada no período de 10/06/2022 08:00:00 a 16/06/2022 23:59:00
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26/05/2022 09:02
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 08:54:23, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
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25/05/2022 12:22
Remessa
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25/05/2022 11:57
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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20/05/2022 07:22
Faço os autos conclusos para julgamento.
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20/05/2022 07:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CESAR AUGUSTO SCAPIN
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18/05/2022 10:52
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recu
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12/05/2022 10:43
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 10:35:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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12/05/2022 10:43
Conclusão
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12/05/2022 10:31
GABINETE RECURSAL 02
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12/05/2022 09:23
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: DELEIA DA SILVA ARAUJO.
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12/05/2022 08:44
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2827018 - Protocolado(a) em 12-05-2022 às 08:42
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12/05/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 08:33:51, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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08/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2022 14:19:24 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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06/05/2022 13:25
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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06/05/2022 13:13
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9.1, transcorrido o prazo, com manifestação da parte recorrida, encaminho os autos à Turma Recursal.
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02/05/2022 19:28
PARTE AUTORA DELEIA DA SILVA ARAUJO APRESENTA CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO.
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28/04/2022 14:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2022 14:19:24 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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28/04/2022 14:19
Nos termos da Portaria nº 001/2020-SUJUIZADOS/JEFAZ, item 9, em razão da juntada do recurso inominado pela parte RÉ (movimento nº 26), intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/04/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/03/2022 11:45:59 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/04/2022 12:47
RECURSO INOMINADO
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07/04/2022 08:57
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/03/2022 11:45:59 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/04/2022 10:00
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 29/03/2022 11:45:59 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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29/03/2022 11:45
Em Atos do Juiz.
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04/03/2022 09:28
Certifico que, em razão da juntada de petição de ordem nº 20, faço conclusos os presentes autos.
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04/03/2022 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/03/2022 22:23
PARTE AUTORA DELEIA DA SILVA ARAUJO APRESENTA CONTRARRAZÕES.
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21/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 18:03:43 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/02/2022 12:10
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 18:03:43 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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07/02/2022 18:03
Em Atos do Juiz. Trata-se de embargos de declaração sob o fundamento de que o Juízo, ao prolatar a sentença neste feito, incorreu em omissão e erro material.O Código de Processo Civil, no seu artigo 1.023, § 2º, estabelece o seguinte:Art. 1.023 - Os embar
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20/01/2022 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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20/01/2022 12:41
Certifico que, em razão da juntada de petição de ordem nº 14, faço conclusos os presentes autos.
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20/01/2022 09:16
Protocolo Nº 22235565 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/01/2022 14:26
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/12/2021 12:48:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/01/2022 09:19
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/12/2021 12:48:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/01/2022 12:27
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 15/12/2021 12:48:11 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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15/12/2021 12:48
Em Atos do Juiz.
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03/12/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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03/12/2021 08:28
Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO de ordem 07, faço conclusos os presentes autos.
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17/11/2021 15:25
CONTESTAÇÃO
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14/10/2021 08:57
Citação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 12:11:19 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/10/2021 12:54
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 12:11:19 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2021 12:11
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previs
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28/09/2021 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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28/09/2021 10:28
Tombo em 28/09/2021
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27/09/2021 16:03
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2581593 - Protocolado(a) em 27-09-2021 às 16:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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