TJAP - 6037884-26.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6037884-26.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA DIVA VILHENA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 19010501 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 904,95, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 90,50, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera municipal (Lei nº 2.586/2022-PMM).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
04/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2025 18:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/08/2025 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6002619-63.2025.8.03.0000
Helio de Souza Castro Pinto
Helio Jose Nogueira Alves
Advogado: Ricardo Pereira dos Santos Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/08/2025 21:44
Processo nº 6069239-54.2025.8.03.0001
Odinea Castro dos Santos Soares
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2025 09:54
Processo nº 6061573-02.2025.8.03.0001
Joao Maria Mendes Tourinho
Caixa Economica Federal
Advogado: Henrique Viana do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/08/2025 09:49
Processo nº 0001017-54.2016.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Wilson Nunes de Morais
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/09/2020 00:00
Processo nº 0001017-54.2016.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jorge Emanoel Amanajas Cardoso
Advogado: Raul Sousa Silva Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/06/2025 14:29