TJAP - 0033329-10.2021.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/04/2025 09:52
Arquivar - Certifico que, conforme a orientação recebida na reunião realizada na Corregedoria, no âmbito do processo nº 0003106-51.2025.8.03.0901, foi definido que a expedição das cartas guias, guias de recolhimento e guia de sursis deve ser realizada exc
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30/04/2025 09:06
Certifico que encaminhei cópia da certidão de protesto #160, via Sei - TJAP, protocolo nº0006486-82.2025.8.03.0901.
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30/04/2025 08:57
Certifico que realizei a remessa, via email, da certidão de dívida ativa em desfavor do Réu, tendo por destinatário a PGE, conforme comprovante anexo.
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30/04/2025 08:51
CERTIDÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 30/04/2025
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30/04/2025 08:40
CERTIDÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 30/04/2025
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30/04/2025 08:30
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 30/04/2025
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14/04/2025 11:18
Carta Guia Cancelada N° 52335. Réu - Registrada no BNMP 3.0
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14/04/2025 11:11
Certifico, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 1704/2025 – TJAP, que lancei a carta guia no BNMP - Guia de Execução Definitiva nº 0033329-10.2021.8.03.0001.15.0001-19.
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14/04/2025 10:45
Mandado
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28/03/2025 08:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD20250292392X4ST
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28/03/2025 08:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025029238DKQD8
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27/03/2025 09:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 27/03/2025
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27/03/2025 09:13
Nº: 4659632, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 27/03/2025
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27/03/2025 09:10
Nº: 4659622, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 27/03/2025
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27/03/2025 09:09
Certifico que finalizei os eventos em aberto.
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13/03/2025 10:54
Certifico que realizei o cadastro da sentença penal condenatória junto ao INFODIP (1175/2025 - AP).
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07/03/2025 10:43
Habilito os autos para registro da carta guia no BNMP3.0.
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07/03/2025 10:41
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 52335 RELATIVA AO RÉU PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO.
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03/02/2025 09:09
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2025, às 09:09:13, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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27/01/2025 11:27
Remessa
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27/01/2025 11:26
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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21/11/2024 11:05
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2024, às 11:08:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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14/11/2024 11:01
CONTADORIA ÚNICA
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14/11/2024 11:00
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria judicial.
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14/11/2024 11:00
Certifico que a sentença de evento nº 108, transitou em julgado em 7.11.2024.
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14/11/2024 10:58
Certifico que o movimento de ordem nº 138 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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05/11/2024 12:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 139.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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05/11/2024 12:35
Decurso de Prazo
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28/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/04/2024 21:26:58 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/10/2024 12:16
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/04/2024 21:26:58 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA LUÍZA SAR
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16/09/2024 06:48
Aguarda decurso do prazo do edital - evento 130, publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 26/07/2024 08:51 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2024 em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0033329-10.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 306, CTB - 306, CTB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO Defensor(a): ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL NR APF/Órgão: • 002616/2021 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO Endereço: AV.
DOS AIMORES,360,BEIROL,IMOVEL COM QUITINETES. É O PRIMEIRO QUITINETE LOGO APÓS O PORTÃO DE ENTRADA.,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)981082158, (96)984252286 CI: 059714 - POLITEC-AP CPF: *88.***.*62-53 Filiação: IRACEMA DOS SANTOS CONCEICAO DESPACHO/SENTENÇA: I.
RELATÓRIO: Em áudio e vídeo.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: Em áudio e vídeo.
III.
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Ressalto, de pronto, que, no entendimento deste juízo, a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve corresponder ao mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, respeitado o limite máximo de 5 anos, nos termos do artigo 293 do CTB.
Para o crime do art. 306 do Código de Trânsito prevê a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No que se refere à pena base, a culpabilidade foi normal à espécie.
O réu não ostenta maus antecedentes.
Não há provas a respeito da sua personalidade.
Quanto à conduta social, tenho que os autos não trouxeram elementos que possam exasperar a pena do réu.
Os motivos do crime são os inerentes ao delito.
As circunstâncias do crime não podem pesar contra ou a favor do réu.
Não houve consequência especialmente gravosa em razão da prática delituosa.
Não há comportamento da vítima a ser analisado.
Desse modo, observados os parâmetros estabelecidos no art. 59, CP e a existência de circunstâncias judiciais neutras, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 meses.
Na segunda fase da dosimetria da pena, verifico que não há agravantes genéricas a serem consideradas.
Tendo em vista a fixação da pena inicial no seu mínimo legal, o reconhecimento da confissão do réu no inquérito policial, que, no caso, se deu de forma espontânea e completa, não permite a condução da pena intermediária para patamar inferior ao mínimo legal, razão pela qual mantenho a pena inicialmente aplicada.
Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causas de aumento ou de diminuição da pena a serem valoradas, razão pela qual torno definitiva a pena anteriormente aplicada.
Considerando a pena privativa de liberdade fixada e as circunstâncias judiciais, em consonância com os critérios apontados nos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, CP, estabeleço para o início do cumprimento da pena o regime aberto.
Ausente prova da condição financeira do Réu, fixo o valor do dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, § 1º, CP).
IV.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção em regime inicial aberto, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, arbitrados no mínimo legal, e à pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 meses, por incurso nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 6 (seis) meses, em local a ser definido pela VEPMA.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Deixo de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista ausência de vítima determinada (CPP, art. 387, IV).
Quanto à pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, oficie-se o DETRAN e o CONTRAN para aplicar a medida de suspensão da CNH do acusado.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais.
Intime-se o acusado pessoalmente e a Defensoria Pública eletronicamente.
Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para tomar conhecimento da sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Por fim, expeça-se Carta de Sentença.
Demais comunicações de estilo.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-906 Celular: (96) 98401-7958 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 26 de julho de 2024 (a) JEANE MARTA COELHO DA SILVA Chefe de Secretaria -
05/08/2024 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000140/2024
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26/07/2024 08:51
Edital (26/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2024
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26/07/2024 08:51
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 26/07/2024
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09/07/2024 13:01
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a certificação de evento 125, intime-se o acusado por edital, nos termos do art. 392, II do CPP.
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08/07/2024 11:01
Conclusão
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08/07/2024 11:01
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 11:01:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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02/07/2024 12:42
Remessa
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02/07/2024 12:42
Em Atos do Promotor.
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28/06/2024 11:00
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2024, às 11:00:41, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/06/2024 08:38
Remessa
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28/06/2024 08:38
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2024, às 08:38:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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28/06/2024 08:20
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/06/2024 08:13
Certifico que face o evento #119, certidão do oficial de justiça com teor negativa, promovo a remessa dos autos ao MP para ciência e manifestação.
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31/05/2024 21:12
Face não mais residir no endereço indicado, conforme informação da Sra. Emilly Cardoso Pantoja. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 149
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08/05/2024 10:48
Intimação DE SENTENÇA para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 08/05/2024
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17/04/2024 09:03
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 09:02:59, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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11/04/2024 20:55
Remessa
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11/04/2024 20:54
Em Atos do Promotor.
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11/04/2024 11:03
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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09/04/2024 10:32
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 10:32:49, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/04/2024 09:06
Remessa
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09/04/2024 08:31
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2024, às 08:31:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/04/2024 21:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/04/2024 21:31
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência da sentença de evento 108.
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08/04/2024 21:26
Em audiência
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08/04/2024 21:26
Instrução e Julgamento realizada em 08/04/2024 às '21:26'h
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12/03/2024 12:01
Mandado
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06/03/2024 11:47
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 às 11:30:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 26/02/2024 18:46:31 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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06/03/2024 11:39
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 às 11:30:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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06/03/2024 11:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20240246668M7BS
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06/03/2024 11:34
Nº: 4533671, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/03/2024
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06/03/2024 11:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 06/03/2024
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26/02/2024 18:47
Instrução e Julgamento agendada para 08/04/2024 às 11:30h
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26/02/2024 18:46
Instrução e Julgamento agendada para 08/04/2024 às 11:30h
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30/01/2024 11:38
Certifico que finalizo o evento 96.
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26/01/2024 10:43
Habilito os autos para o gabinete proceder o agendamento da audiência.
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10/01/2024 08:05
Em Atos do Juiz. Acolho as justificativas da defesa no movimento 83. Agende-se nova audiência admonitória para que seja tratada a questão da Suspensão Condicional do Processo. Depois intimem-se.
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18/12/2023 10:08
Conclusão
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18/12/2023 10:08
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 10:08:56, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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15/12/2023 13:36
Remessa
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15/12/2023 13:36
Em Atos do Promotor.
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07/12/2023 14:56
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 14:56:54, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/12/2023 13:35
Remessa
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07/12/2023 13:16
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 13:16:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/12/2023 13:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/12/2023 09:35
Em Atos do Juiz. Ante a justificativa apresentada pela defesa no evento 83, remessa ao Ministério público para manifestação.
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21/11/2023 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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21/11/2023 09:47
Certifico que torno os autos conclusos.
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13/10/2023 16:28
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2023 13:55:38 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/10/2023 11:18
Manifestação/DPE - Justificativa
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06/10/2023 14:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2023 13:55:38 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA
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06/10/2023 13:55
Em audiência
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06/10/2023 13:55
Admonitória realizada em 06/10/2023 às '13:55'h
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01/10/2023 19:11
Mandado
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06/09/2023 10:50
Intimação (Audiência admonitória designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 às 10:00:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 06/09/2023 10:30:50 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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06/09/2023 10:36
Notificação (Audiência admonitória designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 às 10:00:00; 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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06/09/2023 10:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 10:30
Admonitória agendada para 06/10/2023 às 10:00h
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05/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2023 10:28:48 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/08/2023 14:25
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2023, às 14:05:17, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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31/07/2023 10:33
Remessa
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31/07/2023 10:33
Em Atos do Promotor.
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28/07/2023 11:33
Protocolo Nº 26402235 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a juntada de laudo.
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27/07/2023 09:18
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 09:18:13, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/07/2023 08:46
Remessa
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27/07/2023 08:38
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 08:38:39, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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26/07/2023 15:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/07/2023 15:06
Certifico remessa de autos ao MP, para juntada dos laudos imprescindíveis à instrução processual.
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26/07/2023 15:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2023 10:28:48 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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26/07/2023 14:57
Faço juntada da certidão interna do réu.
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11/07/2023 10:28
Em Atos do Juiz. Citado para os fins do art. 396 do CPP, o acusado apresentou, por meio da Defensoria Pública, resposta à acusação, andamento de evento 59, oportunidade que não suscitou preliminares nem causas ensejadoras de absolvição sumária. Diante de
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14/06/2023 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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14/06/2023 13:19
Certifico que face a juntada da contestação evento #59, promovo os autos.
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13/06/2023 08:17
Resposta à acusação
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19/05/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 09/05/2023 14:18:54 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/05/2023 14:19
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 09/05/2023 14:18:54 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LARISSA JOBIM JORD
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09/05/2023 14:18
Certifico que promovo a intimação da DPE/AP para apresentação de Resposta à Acusação, no prazo legal.
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09/05/2023 14:17
Decurso de Prazo
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07/05/2023 20:14
Na Alameda Perola Azulada, 51, bairro Ipe, reside a senhora Cidineia Moreira há 10 anos. Disse que o réu morou em sua casa cerca de oito meses, a pedido de uma vizinha, porém, nao o conhece. Quando voltou para sua casa, o réu já nao estava mais morando. D
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19/04/2023 11:41
10h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 135
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04/04/2023 12:51
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 04/04/2023
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04/04/2023 12:50
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 04/04/2023
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28/03/2023 12:07
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de nulidade de citação por edital formulado pela Defensoria Pública (evento 38). Vejo que foi empregado todos os esforços com o objetivo de encontrar o acusado, porém sem sucesso. Entretanto, por desencargo de consciênc
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20/01/2023 15:00
Conclusão
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20/01/2023 15:00
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2023, às 14:50:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/01/2023 08:59
Remessa
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19/01/2023 08:59
Em Atos do Promotor.
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09/01/2023 09:26
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2023, às 09:26:40, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2022 12:46
Remessa
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16/12/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2022, às 12:44:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/12/2022 12:31
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/12/2022 08:55
Em Atos do Juiz. Vistas ao Ministério Público.
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11/11/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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11/11/2022 11:42
Face a juntada do pedido de evento 38, promovo os autos.
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02/11/2022 13:21
Manifestação. DPE/AP.
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13/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/10/2022 11:52:33 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/10/2022 11:53
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/10/2022 11:52:33 - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LARISSA JOBIM JORD
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03/10/2022 11:52
Certifico que diante o mov. #4: encaminhe-se os autos à DPE-AP, para fins de apresentação da resposta escrita, nos termos do art. 396-A do CPP.
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03/10/2022 11:51
Decurso de Prazo sem resposta à acusação(mov.33).
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06/07/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 04/07/2022 08:50 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0033329-10.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 306, CTB - 306, CTB Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO NR APF/Órgão: • 002616/2021 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO Endereço: Rua Jorge F.
Ribeiro,304,CONJUNTO MACAPABA,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)981082158 CI: 59714 - POLITEC-AP CPF: *88.***.*62-53 Filiação: IRACEMA DOS SANTOS CONCEICAO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 24/12/1971 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: TAXISTA Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-906Celular: (96) 98401-7958 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 04 de julho de 2022 (a) EDUARDO ALVES DA SILVA FARIA Chefe de Secretaria -
05/07/2022 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
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04/07/2022 08:51
Edital (04/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2022
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04/07/2022 08:50
EDITAL DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 04/07/2022
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06/05/2022 10:33
Em Atos do Juiz. Cite-se o acusado por edital, conforme cota ministerial de evento 25.
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02/05/2022 09:26
Conclusão
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02/05/2022 09:26
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 09:26:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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29/04/2022 13:11
Remessa
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29/04/2022 13:11
Em Atos do Promotor.
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20/04/2022 08:48
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 08:48:06, recebi os presentes autos no(a) 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/04/2022 13:27
Remessa
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19/04/2022 13:26
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 13:26:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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19/04/2022 13:13
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/04/2022 13:12
Certifico a remessa dos autos ao MP, ante o certificado a ordem 19
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22/03/2022 08:17
Em razão de constatar que o endereço a ser diligenciado se encontra incompleto. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
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16/02/2022 10:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 16/02/2022
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18/01/2022 13:50
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 13:50:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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18/01/2022 13:26
Remessa
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18/01/2022 13:26
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O Ministério Público requer a expedição de mandado para o endereço sito à Rua Jorge F. Ribeiro, Apartamento nº 304, Residencial Macapaba.
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18/01/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 10:15:54, recebi os presentes autos no(a) 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2022 10:13
Remessa
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18/01/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 10:12:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/01/2022 09:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/01/2022 09:54
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça eventos # 7/9, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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16/12/2021 13:24
Mandado
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20/11/2021 16:14
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 20/11/2021
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02/11/2021 23:44
Mandado
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27/09/2021 12:32
Certifico que promovi o arquivamento do respectivo APF 0021905-68.2021.8.03.0001.
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27/09/2021 12:04
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO ROGERIO DOS SANTOS CONCEICAO - emitido(a) em 27/09/2021
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11/09/2021 22:46
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, visto que os fatos ali narrados preenchem os requisitos elencados no art. 41 do CPP e por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 395 da lei processual supracitada.Em cumprimento a determ
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23/08/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MATIAS PIRES NETO
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23/08/2021 12:10
Tombo em 23/08/2021.
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19/08/2021 10:20
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0021905-68.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2533226 - Protocolado(a) e
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DO VALOR DA PARCELA • Arquivo
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