TJAP - 0001999-61.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 13:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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26/09/2022 13:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4229429 (mov. #92), via Malote Digital.
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26/09/2022 13:13
Nº: 4229429, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 10:18
Certifico que o acórdão de mov. 70, transitou em julgado no dia 26 de setembro de 2022.
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26/09/2022 08:50
Decurso de Prazo em 26/08/2022 para Ministério Público
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26/09/2022 08:50
Certifico que o movimento de ordem nº 88 foi salvo indevidamente.
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26/09/2022 08:49
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 89.* Decurso de Prazo em 26/09/2022 para Ministério Público
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16/09/2022 09:21
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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16/09/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2022, às 07:59:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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15/09/2022 20:51
Remessa
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15/09/2022 20:50
Em Atos do Procurador.
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15/09/2022 11:53
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 11:53:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2022 11:30
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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15/09/2022 11:21
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 70.
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15/09/2022 11:06
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos, considerando os termos da Portaria 1036/2022-GAB-PGJ/MP-AP, que concedeu aposentadoria voluntária ao Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. FERNANDO LUÍS FRANÇA, a contar de 1º-08-2022.
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15/09/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 11:02:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/09/2022 07:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/09/2022 07:28
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. #70).
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15/09/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000162/2022 de 06/09/2022.
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06/09/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2022 em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001999-61.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: EDUARDO BRASIL DANTAS Advogado(a): EDUARDO BRASIL DANTAS - 2865AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP Paciente: ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
VIABILIDADE.
CONCESSÃO DA ORDEM. 1) O paciente possui endereço fixo, é primário e não há prova de eventual periculosidade. 2) Não há elementos para dizer que, solto, o paciente comprometerá a ordem pública ou a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 3) Os fundamentos utilizados na origem foram incompatíveis com a presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão. 4) Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Secção Única do Egrégio Tribunal do Estado do Amapá, na 501ª Sessão Ordinária, realizada de maneira híbrida (presencial e por videoconferência), no dia 25 de agosto de 2022, retificou a certidão de julgamento eletrônica de ordem n. #55, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: Onde se lê: a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, por maioria, concedeu integralmente a ordem, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que a concedia parcialmente, tudo nos termos dos votos proferidos.
Leia-se: a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, por maioria, concedeu integralmente a ordem, vencidos os Desembargadores CARLOS TORK e JOÃO LAGES que a concediam parcialmente, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal), o Desembargador MARIO MAZUREK (2º Vogal), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (3º Vogal), o Desembargador CARLOR TORK (4º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (5º Vogal).
Macapá-AP, 25 de agosto de 2022. -
05/09/2022 20:20
Registrado pelo DJE Nº 000162/2022
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05/09/2022 10:36
Acórdão (31/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2022
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05/09/2022 10:33
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 10:33:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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05/09/2022 10:22
SECÇÃO ÚNICA
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31/08/2022 17:15
Em Atos do Desembargador.
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29/08/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 09:04:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/08/2022 09:04
Conclusão
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25/08/2022 16:14
GABINETE 09
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25/08/2022 16:14
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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25/08/2022 16:13
EM TEMPO. Faço juntada a estes autos da mídia da retificação ocorrida na 501ª Sessão Ordinária (mov. #62).
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25/08/2022 16:12
Remessa cancelada com reversão de metas
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25/08/2022 16:04
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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25/08/2022 16:04
Certifico que o presente processo foi levado na 501ª Sessão Ordinária, realizada de maneira híbrida (presencial e por videoconferência), no dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira), para retificação da certidão de julgamento eletrônica de ordem n. #55, opo
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18/08/2022 03:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 25/08/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001999-61.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: EDUARDO BRASIL DANTAS Advogado(a): EDUARDO BRASIL DANTAS - 2865AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP Paciente: ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 15:00
Pauta de Julgamento (25/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
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17/08/2022 14:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 501, DO DIA 25/08/2022, às 08:00 HORAS
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19/07/2022 12:06
Certifico que estes autos serão levados em pauta (Sessão Ordinária - presencial e por videoconferência), para retificação da certidão de julgamento de ordem n. 55.
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11/07/2022 11:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de cumprimento do Alvará de Soltura com Termo expedido em benefício do paciente ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA (mov. 12), encaminhado pela Coordenadoria de Execução Penal do IAPEN.
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11/07/2022 07:54
Certifico que o presente processo foi levado na 499ª Sessão Ordinária, realizada de maneira híbrida (presencial e por videoconferência), no dia 07 de julho de 2022 (quinta-feira), quando foi proferida a seguinte decisão: "A SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNA
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30/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 07/07/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2022 em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001999-61.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: EDUARDO BRASIL DANTAS Advogado(a): EDUARDO BRASIL DANTAS - 2865AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP Paciente: ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
29/06/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000116/2022
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29/06/2022 14:37
Pauta de Julgamento (07/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2022
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29/06/2022 14:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 499, DO DIA 07/07/2022, às 08:00 HORAS
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23/06/2022 18:26
Certifico, em conformidade com a certidão de ordem #49, que estes autos aguardam inclusão em Sessão Ordinária da Secção Única, a ser publicada.
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23/06/2022 18:25
Certifico que, revendo os votos lançados no Plenário Virtual referente à 194ª Sessão Virtual da Secção Única, realizada no período entre 15/06/2022 a 20/06/2022, foi constatado o registro de votos pela “concessão” e também pela “concessão parcial” proferi
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22/06/2022 12:38
Certifico que CANCELO o movimento de ordem nº 45 salvo indevidamente.
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22/06/2022 12:38
Certifico que CANCELO o movimento de ordem nº 44 salvo indevidamente.
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22/06/2022 12:37
Certifico que CANCELO o movimento de ordem nº 43i salvo indevidamente.
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22/06/2022 12:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 48.* Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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22/06/2022 12:34
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 47.* Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 194ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/06/2022 a 20/06/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribu
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22/06/2022 12:30
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 46.* Certifico que, ao contrário do que constou na certidão eletrônica lançada automaticamente pelo sistema – retirado de pauta por falta de quórum (mov. 42), em consulta aos votos lançados no Plenário Virtual
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21/06/2022 08:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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13/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/06/2022 08:00 até 17/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2022 em 13/06/2022.
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10/06/2022 15:38
Registrado pelo DJE Nº 000105/2022
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10/06/2022 13:15
Pauta de Julgamento (15/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2022
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10/06/2022 13:15
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 194, realizada no período de 15/06/2022 08:00:00 a 17/06/2022 23:59:00
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06/06/2022 14:21
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão em pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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03/06/2022 11:57
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 11:58:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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03/06/2022 11:02
SECÇÃO ÚNICA
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27/05/2022 20:22
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/05/2022 08:40
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 08:40:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/05/2022 08:40
Conclusão
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12/05/2022 11:05
GABINETE 09
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12/05/2022 10:59
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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12/05/2022 10:35
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 10:36:20, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/05/2022 09:14
Remessa
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12/05/2022 09:14
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 09:14:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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12/05/2022 08:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/05/2022 08:15
Em Atos do Procurador. HABEAS CORPUS N. 0001999.61.2022.8.03.0000 SEÇÃO ÚNICA IMPETRANTE EDUARDO BRASIL DANTAS - OAB 2865 PACIENTE ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA COATOR JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA
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11/05/2022 10:46
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:46:07, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/05/2022 10:42
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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11/05/2022 10:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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11/05/2022 10:35
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:35:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/05/2022 13:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2022 13:22
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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10/05/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000077/2022 de 04/05/2022.
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04/05/2022 23:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4124982 (mov. 14), via Malote Digital.
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04/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2022 em 04/05/2022.
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03/05/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000077/2022
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03/05/2022 13:41
Nº: 4124982, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 03/05/2022
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03/05/2022 13:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO JUDICIAL para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2022050877SM9HQ
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03/05/2022 13:01
ALVARÁ DE SOLTURA COM TERMO para - ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA - emitido(a) em 03/05/2022
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03/05/2022 09:26
Decisão (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2022
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03/05/2022 09:24
Certifico que o alvará de soltura elaborado em cumprimento à decisão de ordem 7 aguarda assinatura do eminente RELATOR.
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03/05/2022 09:01
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 09:02:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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03/05/2022 09:00
SECÇÃO ÚNICA
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02/05/2022 21:11
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado EDUARDO BRASIL DANTAS (OAB/AP 2.865) em favor do paciente ANTÔNIO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, vulgo “DIEGO”, por suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo
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27/04/2022 12:07
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 12:08:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/04/2022 12:07
Conclusão
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27/04/2022 08:57
GABINETE 09
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27/04/2022 08:56
Certifico que, faço remessa destes autos ao GABINETE 009 (RELATOR), para despacho/decisão.
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26/04/2022 18:27
Ato ordinatório
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26/04/2022 18:27
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2808156 - Protocolado(a) em 26-04-2022 às 18:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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