TJAP - 0002971-31.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 14:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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10/08/2022 14:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4195305 (mov. 67), via Malote Digital.
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09/08/2022 12:57
Nº: 4195305, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 09/08/2022
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09/08/2022 08:58
Certifico que o acórdão de mov. 46, transitou em julgado no dia 09 de agosto de 2022.
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09/08/2022 08:57
Decurso de Prazo em 09/08/2022 para Ministério Público
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02/08/2022 13:01
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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02/08/2022 13:00
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 13:00:14, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2022 12:57
Remessa
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02/08/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 12:56:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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02/08/2022 12:55
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2022 12:55
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 46, que conheceu e denegou a ordem.
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02/08/2022 12:10
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 12:10:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2022 11:30
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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02/08/2022 11:21
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 46.
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02/08/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:08:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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02/08/2022 07:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2022 07:34
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. 46).
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02/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000135/2022 de 27/07/2022.
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27/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2022 em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002971-31.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: SANDRO DE SOUZA GARCIA Advogado(a): SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ERICK RILEY BARBOSA DA SILVA Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
EXCESSO DE PRAZO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) É impróprio o prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, que trata do prazo de cinco dias para o oferecimento da denúncia em se tratando de réu preso.
Precedentes do STJ. 2) No caso, diante das particularidades da causa, não há excesso de prazo para o oferecimento de denúncia em razão das particularidades da causa, quais sejam, investigação de oito pessoas, entre elas o paciente, este que já responde por outras condutas (crime doloso contra vida, tráfico de drogas e roubo majorado), além de cumprir pena por tráfico de drogas. 3) Demonstrada a necessidade de segregação preventiva do paciente, com lastro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, considerando, sobretudo, a recente conclusão do inquérito policial. 4) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do Habeas Corpus e, no mérito, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), GILBERTO PINHEIRO (Vogal), JAYME FERREIRA (Vogal), MÁRIO MAZUREK (Vogal) e CARLOS TORK (Vogal). 200ª Sessão Virtual, realizada de 20 a 21 de Julho de 2022. -
26/07/2022 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000135/2022
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26/07/2022 08:43
Acórdão (25/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2022
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26/07/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 08:08:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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26/07/2022 08:06
SECÇÃO ÚNICA
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25/07/2022 15:51
Em Atos do Desembargador.
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25/07/2022 07:33
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2022, às 07:26:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/07/2022 07:33
Conclusão
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22/07/2022 15:16
GABINETE 07
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22/07/2022 15:16
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
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22/07/2022 11:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 200ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/07/2022 a 21/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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22/07/2022 11:18
Certifico que, para solução de inconsistência na certidão do julgamento realizado na 200ª Sessão Virtual, foi aberto o chamado técnico n. 64.827.
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14/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/07/2022 08:00 até 21/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
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13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
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13/07/2022 13:12
Pauta de Julgamento (20/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
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13/07/2022 13:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 200, realizada no período de 20/07/2022 08:00:00 a 21/07/2022 23:59:00
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12/07/2022 10:48
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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12/07/2022 09:33
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2022, às 09:33:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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12/07/2022 09:29
SECÇÃO ÚNICA
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12/07/2022 08:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/07/2022 08:51
Conclusão
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07/07/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 08:51:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/07/2022 08:44
GABINETE 07
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07/07/2022 08:21
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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07/07/2022 08:19
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 08:19:23, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/07/2022 15:04
Remessa
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06/07/2022 15:03
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2022, às 15:03:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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06/07/2022 14:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/07/2022 14:47
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 173/22 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre habeas corpus com pedido liminar, impetrado por Sandro de Souza Garcia, advogado, em favor do paciente Erick Riley Barbosa da Silva, indicando como autor
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05/07/2022 13:10
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 13:10:48, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/07/2022 12:40
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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05/07/2022 12:31
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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05/07/2022 12:12
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 12:12:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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05/07/2022 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/07/2022 10:41
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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05/07/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000114/2022 de 28/06/2022.
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01/07/2022 11:20
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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28/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2022 em 28/06/2022.
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27/06/2022 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000114/2022
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27/06/2022 09:46
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4164161 (mov. 11), via Malote Digital.
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26/06/2022 20:44
Nº: 4164161, Requisição de informações - HC para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 26/06/2022
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24/06/2022 12:22
Decisão (24/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2022
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24/06/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 11:59:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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24/06/2022 11:51
SECÇÃO ÚNICA
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24/06/2022 11:25
Em Atos do Desembargador. O advogado SANDRO DE SOUZA GARCIA impetrou habeas corpus em favor de ERICK RILEY BARBOSA DA SILVA. Apontou ato tido como ilegal do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá (autos nº 0018894-94.2022.8.03.0001). Inicialmente,
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21/06/2022 09:38
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 09:38:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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21/06/2022 09:38
Conclusão
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21/06/2022 08:20
GABINETE 07
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21/06/2022 08:20
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 07 - Desembargador JOÃO LAGES), para despacho/decisão.
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20/06/2022 16:12
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2875109 - Protocolado(a) em 20-06-2022 às 16:12
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20/06/2022 16:12
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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