TJAP - 0005405-29.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 09:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/10/2022 09:44
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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06/08/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ na data: 27/06/2022 19:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005405-29.2018.8.03.0001 Credor: CLAUDIO JORGE FAÇANHA DE MIRANDA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: O executado opôs embargos de declaração para sanar omissão em decisão proferida por este juízo, com o fim de modificá-la, alegando, em síntese, que se deixou de fixar honorários em favor de seu causídico.O embargado quedou-se inerte (evento n. 71). É o que importa relatar.
Decido.Pois bem.
Carece de interesse recursal o embargante, uma vez que, ao contrário do que se alega nos embargos, o ente estatal sequer foi chamado ao processo, muito menos apresentou defesa, nos autos. É o que se verifica em simples análise do andamento processual.
Sobre a falta de interesse recursal, em embargos de declaração, assim decidem os tribunais:EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade ou contradição ou suprir a omissão existente no julgado, cuja ausência não permite rediscussão de matéria.
O embargante falece de interesse recursal quando a apelação interposta pela parte contrária foi desprovido e não lhe trouxe prejuízos. (TJ-MG - ED: 10024111481768002 Belo Horizonte, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/05/2014).Tendo isso em vista não conheço dos embargos de declaração, ante a falta de interesse recursal vislumbrada.Registro eletrônico.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 09:23
Intimação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ na data: 27/06/2022 19:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/07/2022 11:44
Notificação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ na data: 27/06/2022 19:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/07/2022 11:44
Notificação (Não conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPÁ na data: 27/06/2022 19:24:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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27/07/2022 11:44
Sentença (27/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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27/06/2022 19:24
Em Atos do Juiz.
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27/06/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/06/2022 10:29
Decurso de Prazo
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15/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2022 11:45:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/05/2022 11:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2022 11:45:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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05/05/2022 11:45
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP promovo a intimação do embargado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes.
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05/05/2022 11:45
Decurso de Prazo Mo 63.
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03/05/2022 15:07
Em Atos do Juiz. Modificar o rito para Execução contra a Fazenda Pública. Conclusão desnecessária.À secretaria para que dê prosseguimento ao feito, nos termos do inciso XIII, art. 10, da Portaria Conjunta n. 001/2017-VCFP/MCP.
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02/05/2022 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/05/2022 12:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/04/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 25/03/2022 21:17:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/04/2022 12:35
Protocolo Nº 22839335 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO SEM TER ARBITRADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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31/03/2022 08:32
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 25/03/2022 21:17:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu)
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30/03/2022 09:44
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 25/03/2022 21:17:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do
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25/03/2022 21:17
Em Atos do Juiz.
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25/03/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/03/2022 10:58
Decurso de Prazo #56
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01/03/2022 10:58
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR de CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLAUDIO JORGE FAÇANHA DE MIRANDA - emitido(a) em 07/01/2022. Aguarda-se prazo.
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18/01/2022 09:48
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLAUDIO JORGE FAÇANHA DE MIRANDA - emitido(a) em 07/01/2022 via correios codigo de rastreio BR314897643BR.
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07/01/2022 10:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLAUDIO JORGE FAÇANHA DE MIRANDA - emitido(a) em 07/01/2022
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15/12/2021 18:48
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o exequente, via postal com AR, para que no prazo de 15 dias apresente manifestação, sob pena extinção do processo.
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23/11/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/11/2021 09:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/11/2021 08:09
Manifestação do Credor.
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14/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2021 09:59:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/11/2021 09:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2021 09:59:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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04/11/2021 09:59
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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04/11/2021 09:58
Decurso de Prazo
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09/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 22:02:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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30/07/2021 08:22
Notificação (Outras Decisões na data: 27/07/2021 22:02:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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27/07/2021 22:02
Em Atos do Juiz. DO JUÍZO 100% DIGITAL:A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtu
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06/07/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/07/2021 12:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/07/2021 08:23
Prosseguimento do feito.
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24/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 17:45:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/05/2021 08:54
Notificação (Outras Decisões na data: 10/05/2021 17:45:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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10/05/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 30 dias.Intime-se.
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07/04/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/04/2021 09:10
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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06/04/2021 14:22
Manifestação do Credor.
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11/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 22:23:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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01/03/2021 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 22:23:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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25/02/2021 22:23
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente comprove o cumprimento da determinação de evento nº 22.
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12/02/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2021 09:29
Conclusos
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12/02/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2021 09:29
Conclusos
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11/02/2021 11:27
Manifestação do Credor.
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20/12/2020 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 23:52:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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10/12/2020 09:02
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/12/2020 23:52:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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10/12/2020 09:02
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/12/2020 23:52
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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23/11/2020 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/11/2020 08:15
Certifico que o Tema 1029 – STJ – Trânsito em Julgado em 27/10/2020.
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05/03/2020 08:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/03/2020 20:59
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 nos termos abaixo: Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuç
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20/02/2020 12:17
Parte Exequente requerendo o prosseguimento do feito.
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13/02/2020 19:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/02/2020 19:23
DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
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31/01/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2020 08:50:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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21/01/2020 08:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/01/2020 08:50:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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21/01/2020 08:50
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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26/07/2019 10:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2019 11:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2019 11:17
Certifico apenas para fechar tarefa.
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21/05/2018 02:45
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 16/02/2018 08:57:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/05/2018 09:23
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 16/02/2018 08:57:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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11/05/2018 10:06
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 16/02/2018 08:57:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do
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11/05/2018 10:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/02/2018 08:57
Em Atos do Juiz. Consultando o andamento processual do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 verifica-se que o mesmo versa acerca de controvérsias que precisam ser resolvidas para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Senão vejamos a ementa ab
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15/02/2018 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/02/2018 12:58
Tombo em 15/02/2018.
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07/02/2018 09:45
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1259483 - Protocolado(a) em 06-02-2018 às 11:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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