TJAP - 0002599-82.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 09:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
05/09/2022 09:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4211805 (mov. #96), via Malote Digital.
-
31/08/2022 13:12
Nº: 4211805, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI ) - emitido(a) em 31/08/2022
-
31/08/2022 07:57
Certifico que o acórdão de mov. 69, transitou em julgado no dia 31 de agosto de 2022.
-
31/08/2022 07:56
Decurso de Prazo em 31/08/2022 para Ministério Público
-
25/08/2022 12:28
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
25/08/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 12:21:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/08/2022 12:20
Remessa
-
25/08/2022 12:20
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 12:20:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
25/08/2022 12:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/08/2022 12:17
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 69, que, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem.
-
25/08/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 10:28:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/08/2022 10:14
Remessa
-
25/08/2022 09:56
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 69.
-
25/08/2022 09:50
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 09:50:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
25/08/2022 07:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
25/08/2022 07:25
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. 69).
-
25/08/2022 07:24
Decurso de Prazo em 25 de agosto de 2022 para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE - AP.
-
12/08/2022 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 26/07/2022 16:16:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
02/08/2022 07:21
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 26/07/2022 16:16:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
-
02/08/2022 07:20
Certifico que, ante a informação de ordem n. 76, a Defensora Pública Doutora PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES foi habilitada nestes autos.
-
01/08/2022 17:21
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 26/07/2022 16:16:31 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
01/08/2022 17:21
DPE/AP - Pedido de intimação do Defensor Público titular.
-
28/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002599-82.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): LUCIANA MONTENEGRO MATOS - *49.***.*49-07 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSO PENAL.
DIREITO PENAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA 52 STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1) Não se configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva se presentes os pressupostos e fundamentos para a segregação cautelar; 2) Fica superada a alegação de excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal. (SÚMULA 52, STJ); 3) O Paciente possui antecedentes, com condenações por crimes graves, evidente a possibilidade de reiteração criminosa; 4) Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, na 200ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/07/2022 a 21/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), Desembargador CARLOS TORK (2º Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (3º Vogal) e Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal).Macapá-AP, 200ª, Sessão Virtual, de 20/07/2022 a 21/07/2022. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
-
27/07/2022 09:51
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP na data: 26/07/2022 16:16:31 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
-
27/07/2022 09:51
Acórdão (26/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
-
27/07/2022 09:12
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 09:12:31, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
27/07/2022 09:04
SECÇÃO ÚNICA
-
26/07/2022 16:16
Em Atos do Desembargador.
-
26/07/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 08:50:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
26/07/2022 08:51
Conclusão
-
22/07/2022 15:11
GABINETE 04
-
22/07/2022 15:11
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para REDAÇÃO DE ACÓRDÃO.
-
22/07/2022 11:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 200ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/07/2022 a 21/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
22/07/2022 11:15
Certifico que, para solução de inconsistência na certidão do julgamento realizado na 200ª Sessão Virtual, foi aberto o chamado técnico n. 64.827.
-
20/07/2022 12:10
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/07/2022 08:00 até 21/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
-
14/07/2022 08:43
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/07/2022 08:00 até 21/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
-
14/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/07/2022 08:00 até 21/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2022 em 14/07/2022.
-
13/07/2022 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000126/2022
-
13/07/2022 13:12
Pauta de Julgamento (20/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2022
-
13/07/2022 13:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 200, realizada no período de 20/07/2022 08:00:00 a 21/07/2022 23:59:00
-
13/07/2022 12:58
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
13/07/2022 11:56
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 11:56:08, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
13/07/2022 11:32
SECÇÃO ÚNICA
-
13/07/2022 09:45
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
05/07/2022 13:46
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 13:46:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
05/07/2022 13:46
Conclusão
-
05/07/2022 11:35
GABINETE 04
-
05/07/2022 11:30
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
-
05/07/2022 11:28
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 11:29:10, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
05/07/2022 08:06
Remessa
-
05/07/2022 08:05
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 08:05:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
04/07/2022 15:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
04/07/2022 15:14
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 166/2022 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre habeas corpus com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, em favor do paciente Leonardo Brito Soares, indicando como auto
-
30/06/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 13:16:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/06/2022 10:56
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
30/06/2022 10:46
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
-
30/06/2022 10:44
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0008927-98.2017.8.03.0001 (CONFORME ORDEM ELETRÔNICA 1) À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES (FÉRIAS, CONFORME Portaria 736/2022 - GAB-PGJ/MP-AP).
-
30/06/2022 10:42
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 10:42:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
30/06/2022 09:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
30/06/2022 09:17
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
-
20/06/2022 23:07
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para a Defensoria Pública do Estado do Amapá (mov. 35).
-
19/06/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 08/06/2022 17:37:51 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
-
10/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2022 em 10/06/2022.
-
09/06/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000104/2022
-
09/06/2022 09:08
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 08/06/2022 17:37:51 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LUCIANA MONTENEGRO MA
-
09/06/2022 09:08
Decisão (08/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2022
-
09/06/2022 09:06
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2022, às 09:07:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
09/06/2022 08:38
SECÇÃO ÚNICA
-
08/06/2022 17:37
Em Atos do Desembargador. Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de tutela liminar, impetrado pela Defensoria Pública, em favor de Leonardo Brito Soares, contra ato apontado como ilegal e abusivo, praticado pelo Juízo de Direito Da 1ª Vara Do Tribunal Do J
-
07/06/2022 14:38
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 14:39:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
07/06/2022 14:38
Conclusão
-
07/06/2022 13:57
GABINETE 04
-
07/06/2022 13:57
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 04 - Desembargador MÁRIO MAZUREK), para despacho/decisão.
-
07/06/2022 13:55
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 13:56:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
07/06/2022 13:53
SECÇÃO ÚNICA
-
07/06/2022 13:53
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 14.
-
07/06/2022 13:52
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 09
-
07/06/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 13:48:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
07/06/2022 12:39
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
07/06/2022 12:39
Certifico que, em cumprimento à decisão de ordem n. 14, faço remessa destes autos ao Departamento Judiciário, para redistribuição por prevenção ao Desembargador MÁRIO MAZUREK.
-
07/06/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2022, às 11:44:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
-
07/06/2022 11:38
SECÇÃO ÚNICA
-
07/06/2022 11:36
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar distribuído de forma aleatória ao Gabinete do Desembargador Adão Carvalho, remetido em substituição regimental ao Gabinete do Desembargador Jayme Ferreira, que aduziu a prevenção do wr
-
06/06/2022 14:17
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 14:18:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
06/06/2022 14:17
Conclusão
-
03/06/2022 12:31
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
-
03/06/2022 12:31
Certifico que, cumprindo a determinação de ordem n. 7, faço remessa destes autos ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
-
03/06/2022 12:06
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 12:07:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
03/06/2022 12:01
SECÇÃO ÚNICA
-
03/06/2022 11:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ em favor de LEONARDO BRITO SOARES, contra ato do Juízo de Direito Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que decretou e man
-
03/06/2022 08:35
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 08:35:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
03/06/2022 08:35
Conclusão
-
03/06/2022 08:30
GABINETE 06
-
03/06/2022 08:28
Certifico que em razão do Desembargador ADÃO CARVALHO - Gabinete 09 se encontrar no usufruto de férias no período de 30.05.2022 a 18.06.2022 (Portaria n. 65628/2022-GP), faço remessa destes autos ao eminente Desembargador JAYME FERREIRA (Substituto Regime
-
02/06/2022 21:10
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2855636 - Protocolado(a) em 02-06-2022 às 21:09
-
02/06/2022 21:10
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002450-86.2022.8.03.0000
Jose Calandrini Sidonio Junior
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Jose Calandrini Sidonio Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0001481-38.2022.8.03.0011
Giovanne Lima da Costa
Equatorial Energia S/A
Advogado: Rodrigo Dias Saraiva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00
Processo nº 0001476-16.2022.8.03.0011
Raimundo Silva
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Silvia Pittigliani
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00
Processo nº 0003950-90.2022.8.03.0000
Thais Bitti de Oliveira Almeida
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Do...
Advogado: Thais Bitti de Oliveira Almeida
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2022 00:00
Processo nº 0037468-39.2020.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Eder Lima dos Santos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2020 00:00