TJAP - 0038067-12.2019.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 08:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/08/2022 08:41
Certifico que a sentença de mov. 62 transitou em julgado em 10/08/2022.
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038067-12.2019.8.03.0001 Parte Autora: LUIZIANE FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): RAYANNE INGRID NASCIMENTO DE ARAUJO - 3161AP Parte Ré: ANA MARIA DA SILVA CASTRO, JONAS BRAZAO PANTOJA Defensor(a): LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO CARDOSO - *72.***.*69-65 Sentença: Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal neste feito.Para o crime atribuído à parte autora do fato, qual seja, o crime previsto no art. 140 do Código Penal, cuja pena máxima em abstrato é de 6 meses de detenção.
Assim, os crimes em comento prescrevem em 3 anos, de acordo com a regra do art. 109, Inc.
V do Código Penal.O fato, em tese, delituoso ocorreu em 8/5/2019.A prescrição ocorreu, então, em 7/5/2022.DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a conduta delitiva atribuída neste feito da parte autora do fato, e o faço com fundamento no art. 107, IV, 1ª figura do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato.(Enunciado 105-FONAJE)Oficie-se à VEPMA para informar a declaração da extinção da punibilidade do agente JONAS BRAZAO PANTOJA e da dispensa do cumprimento da continuação da transação penal anteriormente imposta.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 09:16
Sentença (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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27/07/2022 16:34
Em Atos do Juiz.
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27/07/2022 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/07/2022 14:18
Certifico que o sistema TUCUJURIS informa que há a ocorrência de prescrição no feito quanto ao crime de injúria, motivo pelo qual faço conclusão.
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21/06/2022 08:16
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0047537-67.2019.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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22/03/2022 08:39
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0047537-67.2019.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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18/01/2022 09:07
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0047537-67.2019.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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04/11/2021 08:52
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0047537-67.2019.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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03/08/2021 07:00
Certifico que, em consulta realizada nesta data, os autos nº 0047537-67.2019.8.03.0001 ainda continuam em trâmite na VEPMA.
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04/05/2021 13:20
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato JONAS BRAZÃO PANTOJA e o Ministério Público.
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02/03/2021 11:08
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato JONAS BRAZÃO PANTOJA e o Ministério Público.
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07/01/2021 18:12
Certifico que o Processo nº 0047537-67.2019.8.03.0001 (JONAS BRAZAO PANTOJA), continua em trâmite na VEPMA, conforme consulta realizada nesta data.
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09/09/2020 07:41
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato JONAS BRAZÃO PANTOJA e o Ministério Público.
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05/08/2020 07:33
Certifico que os autos aguarcarão o cumprimento da transação penal peço beneficiário JONAS BRAZÃO PANTOJA.
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05/08/2020 07:32
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado em 04/08/2020.
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03/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2020 em 03/08/2020.
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31/07/2020 15:17
Registrado pelo DJE Nº 000138/2020
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31/07/2020 09:33
Sentença (28/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2020
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31/07/2020 09:30
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 08:44:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR - MC
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30/07/2020 19:59
Remessa
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30/07/2020 19:59
Em Atos do Promotor.
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30/07/2020 11:54
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 11:54:19, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/07/2020 11:18
GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR
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30/07/2020 10:39
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2020, às 10:39:26, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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30/07/2020 09:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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30/07/2020 09:21
Certifico que encaminharei os presentes autos ao MP.
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28/07/2020 16:14
Em Atos do Juiz.
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28/07/2020 07:47
Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e a autora do fato ANA MARIA DA SILVA CASTRO.
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28/07/2020 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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19/05/2020 09:57
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre os autores do fato e o Ministério Público.
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14/10/2019 09:02
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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14/10/2019 09:01
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 35452 RELATIVA AO RÉU JONAS BRAZAO PANTOJA. Processo de execução gerado nº 0047537-67.2019.8.03.0001
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14/10/2019 09:00
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 35451 RELATIVA AO RÉU ANA MARIA DA SILVA CASTRO. Processo de execução gerado nº 0047431-08.2019.8.03.0001
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14/10/2019 08:45
Certifico que a sentença de mov.28 transitou em julgado em 11/10/2019.
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11/10/2019 10:52
Certifico e dou fé que as pessoas mencionadas como presentes à audiência ocorrida hoje, no presente processo, compareceram e participaram do referido ato, sendo dispensada as assinaturas no termo de audiência, com base no art. 24, da Resolução 1074-TJAP.
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11/10/2019 10:49
Em audiência
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11/10/2019 10:49
Em audiência
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11/10/2019 10:49
Instrução e Julgamento realizada em 11/10/2019 às '10:49'h
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07/10/2019 13:10
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 93
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26/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/09/2019 09:57:56 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de RAYANNE INGRID NASCIMENTO DE ARAUJO (Advogado Autor). Instrução e Julgamento agendada para 11/10/2019 às 10:30h
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25/09/2019 09:44
Mandado
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16/09/2019 15:56
Intimação (Outras Decisões na data: 16/09/2019 09:57:56 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Instrução e Julgamento agendada para 11/10/2019 às 10:30h
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16/09/2019 10:16
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - ANA MARIA DA SILVA CASTRO, JONAS BRAZAO PANTOJA - emitido(a) em 16/09/2019
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16/09/2019 10:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZIANE FERREIRA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 16/09/2019
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16/09/2019 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 16/09/2019 09:57:56 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAYANNE INGRID NASCIMENTO DE ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMA
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16/09/2019 10:12
Instrução e Julgamento agendada para 11/10/2019 às 10:30h
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16/09/2019 09:57
Em Atos do Juiz. Considerando a apresentação da queixa-crime: a) Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde será oportunizada a conciliação entre as partes, conforme art. 79 da Lei 9099/95. Caso seja inexitosa a tentativa de comp
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12/09/2019 10:02
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 10:02:36, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR - MC
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12/09/2019 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/09/2019 09:14
Remessa
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12/09/2019 09:14
Em Atos do Promotor.
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11/09/2019 11:44
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2019, às 11:44:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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11/09/2019 08:51
GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR
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10/09/2019 10:09
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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10/09/2019 09:35
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. Ao Ministério Público como custos legis.
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05/09/2019 20:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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05/09/2019 20:01
Protocolo Nº 16611064 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO
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05/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2019 11:28:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de RAYANNE INGRID NASCIMENTO DE ARAUJO (Advogado Autor).
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26/08/2019 08:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2019 11:28:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAYANNE INGRID NASCIMENTO DE ARAUJO
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23/08/2019 11:28
Em Atos do Juiz. Notifique-se eletronicamente a patrona da parte querelante para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o respectivo mandato procuratório com poderes específicos, com observância ao disposto no art. 44 do CPP, mais especifi
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23/08/2019 10:40
Tombo em 23/08/2019.
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23/08/2019 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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21/08/2019 15:36
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1823912 - Protocolado(a) em 21-08-2019 às 15:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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