TJAP - 0000625-89.2022.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 12:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/.
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30/08/2022 12:27
Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/08/2022.
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30/08/2022 11:54
Documento: MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PATERNIDADE para - ADRIAN SILVA DE DEUS, ADRIANO DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 30/08/2022 Motivo do cancelamento: erro
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30/08/2022 11:53
Certifico que os documentos foram enviados via malote: Código de rastreabilidade: 8032022763785 Documento: 625.2022.pdf Remetente: Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes ( RICHARD WENDEEL DA SILVA ) Destinatário: 3º Ofício de Notas, Registros Públi
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30/08/2022 11:53
Certifico que os documentos foram enviados via malote.
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30/08/2022 11:50
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro - MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PATERNIDADE para - ADRIAN SILVA DE DEUS, ADRIANO DA SILVA LOBATO - emitido(a) em 30/08/2022
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29/08/2022 09:24
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 09:24:55, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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24/08/2022 20:34
Remessa
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24/08/2022 20:34
Em Atos do Promotor.
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20/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000135/2022 de 27/07/2022.
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17/08/2022 19:42
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 19:42:08, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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17/08/2022 16:36
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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17/08/2022 16:35
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para tomar ciência da sentença proferida (#15).
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17/08/2022 16:34
Intimação DE SENTENÇA para - ADRIAN SILVA DE DEUS - emitido(a) em 17/08/2022
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27/07/2022 08:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 14:02:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2022 em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000625-89.2022.8.03.0006 Parte Autora: ADRIAN SILVA DE DEUS Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS - *63.***.*21-17 Parte Ré: ADRIANO DA SILVA LOBATO Sentença: Trata-se os autos de ação de pedido de retificação de registro civil de nascimento, pleiteado por ADRIAN SILVA DE DEUS, menor impúbere devidamente representado por sua genitora, Maria Vitória de Deus Santos, em que requer o acréscimo do nome "Murilo" em seu nome completo.De acordo com a representante legal do requerente, o genitor deste, Sr.
ADRIANO DA SILVA LOBATO, por ocasião do nascimento daquele, compareceu ao Cartório de Registros no dia em 04.11.2021 com o objetivo de lavrar o nascimento, e ao informar o nome da criança, contrariou acordo realizado verbalmente com a genitora, de que o nome do nascido seria "ADRIAN MURILO SILVA DE DEUS", havendo, assim, um vício de vontade.Juntou documentos à # 01.Instado o Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito.Relatado.
Decido.Dispõe o artigo 109, "caput", da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Le inº 6.216 de 1975 que "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório"De certo que a Lei de Registros Públicos estabelece que a retificação do nome é admissível somente em situação excepcional, ante a necessidade de se preservar a segurança das relações sociais.
Entretanto, referida previsão deixa clara que a imutabilidade do nome não é absoluta, podendo haver a competente modificação, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73.No caso que foi apresentado, o genitor do autor, quando da lavratura do seu Registro de Nascimento, desrespeitou acordo anteriormente realizado entre ele e a genitora do menor no que tange a um dos prenomes do autor.Sobre o tema já se posicionou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que a quebra, por um dos pais, do acordo sobre o nome a ser dado a filho é razão suficiente para a alteração do registro civil.
Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi: "O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar." (nº do processo não divulgado por tramitar em segredo de justiça.Vide: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052021-Autorizada-mudanca-de-registro-feito-por-pai-que-nao-respeitou-acordo-sobre-nome-da- crianca.aspx>).Assim, diante da tenra idade do menor e por vislumbrar que a alteração do nome somente influenciará na vida da autora e sua família é o caso de retificação, na forma autorizada pelo artigo 109 da Lei 6.015/73.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar seja procedida a retificação no assento de nascimento de ADRIAN SILVA DE DEUS, cuja matrícula é nº 156760 0155 20211 00063241 00188 4115, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturaisda Comarca de Macapá, para que dele conste ADRIAN MURILO SILVA DE DEUS e não como constou (ADRIAN SILVA DE DEUS).Os demais dados do assento devem permanecer inalterados.Expeça-se Mandado de Retificação ao Cartório onde o registro foi lavrado, consignando que a retificação é sem qualquer custo, nos termos do art. 98, IX, do CPC.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se a parte requerenteCiência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se. -
26/07/2022 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000135/2022
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26/07/2022 14:30
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/07/2022 10:15:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/07/2022 12:06
Certifico que o feito foi regularizado
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26/07/2022 12:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 14:02:51 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Auto
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25/07/2022 12:16
Certifico que os autos aguardam confirmação de notificação da DPE para posterior envio ao MP.
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25/07/2022 12:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/07/2022 10:15:56 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: EZEQUIA
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25/07/2022 12:15
Sentença (19/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2022
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19/07/2022 10:15
Em Atos do Juiz.
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06/07/2022 16:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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06/07/2022 16:24
Certifico que faço os autos conclusos em razão da manifestação do MP: Órgão Ministerial opina pelo DEFERIMENTO do pedido de retificação de registro civil do menor ADRIAN SILVA DE DEUS.
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05/07/2022 10:19
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 10:33:26, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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02/07/2022 12:21
Remessa
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02/07/2022 12:21
Em Atos do Promotor.
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01/06/2022 22:32
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 22:32:21, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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01/06/2022 11:41
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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01/06/2022 11:40
Certifico que encaminha-se ao MP para manifestação
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23/05/2022 14:02
Em Atos do Juiz. Tratando-se de pedido de retificação de registro civil, ouça-se o Ministério Público.
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12/05/2022 18:18
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE ITAUBAL - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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12/05/2022 18:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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12/05/2022 18:16
Tombo em 11/05/2022.
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12/05/2022 18:10
Evolução da Classe Processual
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10/05/2022 14:18
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2824420 - Protocolado(a) em 10-05-2022 às 14:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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