TJAP - 0031314-34.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 20:10
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
-
20/06/2024 12:15
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2024 13:57:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
20/06/2024 12:15
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2024 13:57:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
19/06/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2024 em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000106/2024
-
18/06/2024 11:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2024 13:57:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
18/06/2024 11:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 14/06/2024 13:57:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
18/06/2024 11:32
Sentença (14/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:57
Em Atos do Juiz.
-
24/04/2024 08:39
Certidão de finalização do movimento de evento xx com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento xx.
-
17/04/2024 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
17/04/2024 11:03
Certifico que faço os autos conclusos
-
15/04/2024 14:24
MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2024 16:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 12:42:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
09/04/2024 16:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 12:42:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
05/04/2024 07:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/04/2024 12:42:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
04/04/2024 12:42
Em Atos do Juiz. Intimar a requerida sobre o constante na petição evento nº207, após concluso julgamento.
-
19/02/2024 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
19/02/2024 07:53
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
06/02/2024 09:10
Informar rescisão do contrato e requerer prosseguimento do feito
-
16/01/2024 17:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GIOVANNA FERREIRA JUNG - emitido(a) em 16/01/2024
-
08/01/2024 13:47
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072024000000089779
-
08/01/2024 13:45
Faço juntada a estes autos do resultado de bloqueio SISBAJUD.
-
08/01/2024 12:21
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007975-15.2023.8.03.0000.
-
04/01/2024 17:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0582-91
-
13/12/2023 09:16
Certifico que remeto os autos ao gabinete para promover o bloqueio, com urgência, do valor de R$ 8.270,00 nas contas da empresa requerida, conforme planilha juntada pela autora no evento n. 190 e comprovantes de evento n. 192.
-
11/12/2023 09:34
Em Atos do Juiz. Determino o bloqueio, com urgência, do valor de R$ 8.270,00 nas contas da empresa requerida, conforme planilha juntada pela autora no evento n. 190 e comprovantes de evento n. 192.Após, libere-se o valor em favor da parte autora e, em seg
-
24/11/2023 13:35
MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2023 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
23/11/2023 08:07
Certifico que a parte ré apresentou alegações finais em evento 133; a parte autora, em evento 134; o MP, em evento 192. Porém, encaminho os autos conclusos para decisão em razão das petições juntadas em eventos 190 e 191.
-
23/11/2023 08:03
Faço juntada a estes autos do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0004729-11.2023.8.03.0000 (não provido).
-
22/11/2023 13:04
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 13:04:05, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
-
21/11/2023 08:08
Remessa
-
21/11/2023 08:08
Em Atos do Promotor.
-
21/11/2023 08:04
Protocolo Nº 27173708 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Parecer do MP pela procedência integral dos pedidos autorais.
-
09/11/2023 07:54
Juntada de comprovantes
-
08/11/2023 11:39
Pedido de bloqueio de valores e juntada de comprovantes de pagamento
-
03/11/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2023 10:21:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
26/10/2023 17:14
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 17:14:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
24/10/2023 12:11
Remessa
-
24/10/2023 11:16
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 11:16:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
24/10/2023 10:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
24/10/2023 10:24
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público, conforme determinação de evento 161.
-
24/10/2023 10:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2023 10:21:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
24/10/2023 10:21
Nos termos da Portaria 001/2017 VCFP - fica a parte autora intimada acerca da expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4468722 (evento 181) e do prazo de 30 dias para comprovar, por meio de recibo, o destino da verba liberada.
-
24/10/2023 09:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GIOVANNA FERREIRA JUNG - emitido(a) em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:06
Faço juntada a estes autos da decisão proferida no AI 0007975-15.2023.8.03.0000 - (Indeferimento do pedido de efeito suspensivo)
-
11/10/2023 16:30
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007975-15.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE SA
-
28/09/2023 09:23
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 4.690,00 foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000027072499
-
26/09/2023 16:28
Em Atos do Juiz. Cumprir as decisões anteriores, mormente a decisão de evento n. 161, a fim de que os autos, posteriormente, venham conclusos para julgamento.
-
21/09/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2023 09:27:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
21/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/08/2023 14:57:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
20/09/2023 13:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
20/09/2023 13:54
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição de evento nº 168.
-
20/09/2023 13:54
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9677-87
-
14/09/2023 11:08
Faço juntada a estes autos do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001525-56.2023.8.03.0000.
-
12/09/2023 09:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/08/2023 14:57:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
12/09/2023 09:56
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/08/2023 14:57:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
11/09/2023 11:08
Manifestação
-
11/09/2023 09:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/09/2023 09:27:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
11/09/2023 09:27
Nos termos da Portaria 001/2017 VCFP - intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição juntada no evento 162. Prazo - 5 dias.
-
11/09/2023 09:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/08/2023 14:57:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
11/09/2023 09:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/08/2023 14:57:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
06/09/2023 13:20
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pela Câmara Única.
-
31/08/2023 19:51
JUNTADA
-
26/08/2023 14:57
Em Atos do Juiz. PRIORIDADE - SAÚDE A parte requerida, embora devidamente intimada, não apresentou qualquer manifestação acerca do pedido de bloqueio, operando-se, portanto, a preclusão. Assim, considerando que o processo é uma marcha para frente, indefi
-
07/08/2023 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
07/08/2023 08:30
Certifico que faço os autos conclusos
-
07/08/2023 08:19
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de bloqueio junto ao Sisbajud.
-
02/08/2023 14:15
PETIÇÃO
-
02/08/2023 07:51
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o requerido. Proceder ao bloqueio da verba necessária à continuidade do tratamento indicado à paciente, conforme advertido em decisão de evento n. 82, por meio do Sisbajud, no valor de R$ 4.690,00, uma vez que a parte aut
-
01/08/2023 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
01/08/2023 08:03
Decurso de Prazo
-
31/07/2023 08:24
Pedido de bloqueio de valores
-
21/07/2023 18:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 09:44:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
21/07/2023 18:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 09:44:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
20/07/2023 13:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 09:44:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
18/07/2023 09:44
Em Atos do Juiz. Giovanna Ferreira Jung, representada pela sua genitora, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais c/c pedido de tutela de Bradesco Saúde S/A.A parte autora pediu imediato bloqueio de valores com base no
-
03/07/2023 13:15
Faço juntada a estes autos do(s) ofício nº 4398337 enviado pela Câmara Única informando decisão proferida no Agravo nº 0004729-11.2023.8.03.0000
-
03/07/2023 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/07/2023 08:38
Certifico que torno os autos conclusos para decisão ( pedido de bloqueio judicial #139 e manifestação do MP #143)
-
03/07/2023 08:34
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 08:33:35, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
-
28/06/2023 12:48
Remessa
-
28/06/2023 12:48
Em Atos do Promotor.
-
26/06/2023 12:40
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 12:40:10, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
26/06/2023 09:36
Remessa
-
26/06/2023 09:16
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 09:16:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
26/06/2023 08:55
PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES
-
26/06/2023 08:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
26/06/2023 08:08
Certifico que remeto os autos ao MP
-
26/06/2023 08:07
Nos termos da Portaria 001/2017 VCFP - remeto os autos ao Ministério Público para manifestação.
-
26/06/2023 08:06
Certifico que não foi deferido o pedido de concessão do efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento n. 0004729-11.2023.8.03.0000
-
22/06/2023 09:38
Alegações finais
-
21/06/2023 08:06
Juntada de DOCUMENTOS
-
16/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2023 15:06:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
12/06/2023 20:59
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004729-11.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE SA
-
12/06/2023 08:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2023 15:06:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
12/06/2023 08:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2023 15:06:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
-
07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
-
06/06/2023 08:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2023 15:06:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
06/06/2023 08:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/06/2023 15:06:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
06/06/2023 08:10
Decisão (05/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Em Atos do Juiz. Considerando as razões apresentadas, DEFIRO o pedido de desistência da prova pericial.Intime-se o Banco demandado para que, no prazo de dez dias, cumpra integralmente as determinações contidas na decisão de evento n. 109 no que se refere
-
01/06/2023 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
25/05/2023 15:31
PETIÇÃO
-
22/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 17:36:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
17/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2023 em 17/05/2023.
-
16/05/2023 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000087/2023
-
12/05/2023 17:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 17:36:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
12/05/2023 17:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 17:36:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
12/05/2023 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/05/2023 08:03
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.(MO 110)
-
12/05/2023 08:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 17:36:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
12/05/2023 08:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/05/2023 17:36:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
12/05/2023 08:02
Decisão (10/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2023
-
11/05/2023 08:37
Pedido de determinação de pagamento imediato
-
10/05/2023 17:36
Em Atos do Juiz. Da desistência da prova pericial:Em decisão saneadora foram fixados os pontos controvertidos: (...) Fixo os pontos controvertidos, que serão objeto de produção probatória: a) se as terapias prescritas nos laudos médicos são necessárias (
-
20/04/2023 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
20/04/2023 07:43
Certifico que faço os autos conclusos
-
17/04/2023 14:22
petição
-
14/04/2023 10:07
Faço juntada a estes autos do documento enviado pela Secretaria da Câmara Única do Tribunal de Justiça TJAP, refente ao agravo de instrumento nº 0001525-56.2023.8.03.0000.
-
09/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2023 14:48:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
05/04/2023 10:00
Pedido de pagamento mensal
-
30/03/2023 09:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - GIOVANNA FERREIRA JUNG - emitido(a) em 30/03/2023
-
30/03/2023 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2023 14:48:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
30/03/2023 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2023 14:48:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
30/03/2023 07:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2023 14:48:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
30/03/2023 07:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2023 14:48:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
23/03/2023 14:48
Em Atos do Juiz. Dos Agravos de instrumento:Existem dois Agravos de Instrumentos referentes a este processo:1. AI nº 0008423-22.2022.8.03.0000, a qual suspendeu a determinação judicial que majorou a multa cominatória fixada na tutela antecipada.2. & (
-
20/03/2023 11:42
Liberação de alvará
-
07/03/2023 08:27
Certifico que finalizo rotina/movimentos abertos, para fins de regularização processual.
-
06/03/2023 09:46
MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 09:13
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001525-56.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE SA
-
06/03/2023 09:05
Pedido de bloqueio de valores
-
03/03/2023 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/03/2023 08:37
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
26/02/2023 18:18
Pedido de arbitramento do valor dos honorários periciais
-
24/02/2023 16:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 15:32:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
24/02/2023 16:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 15:32:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
24/02/2023 16:43
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 15:32:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
24/02/2023 16:43
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 15:32:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
24/02/2023 09:27
Certifico que enviei intimação eletrônica ([email protected]) à perita nomeada, para que se manifeste em 5 dias, conforme comprovante anexo. Aguarda manifestação.
-
24/02/2023 09:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 15:32:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI Advogado Auxiliar Réu: REINALDO
-
23/02/2023 15:32
Em Atos do Juiz. 1) Sobre o descumprimento da liminar Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por Danos Morais, com pedido liminar, movida por GIOVANNA FERREIRA JUNG, menor absolutamente incapaz, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A.De acordo
-
16/02/2023 10:38
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
08/02/2023 11:56
Manifestação
-
06/02/2023 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
06/02/2023 07:33
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
26/01/2023 16:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 10:42:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Auxiliar Réu).
-
26/01/2023 16:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 10:42:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
26/01/2023 14:18
MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2023 14:15
MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2023 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 10:42:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
24/01/2023 10:42
Em Atos do Juiz. 1) Ciente da decisão liminar proferida nos autos do AI nº 0008423-22.2022.8.03.0000, a qual suspendeu a determinação judicial que majorou a multa cominatória fixada na tutela antecipada. 2) Intime-se a requerida para, no prazo de 05 dias,
-
09/01/2023 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/01/2023 09:41
Faço juntada a estes autos do Acórdão proferido nos autos do Agravo de instrumento nº 0008423-22.2022.8.03.0000 que DEFERIU o pedido liminar e suspendeu a eficácia da decisão que elevou a multa cominatória pelo descumprimento da tutela de urgência.
-
09/01/2023 09:07
Certifico que, em atenção à petição de evento nº 68, procedi à habilitação do advogado REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/AP 2373-A como patrono do Bradesco Saúde S/A.
-
30/12/2022 10:17
HABILITAÇÃO
-
22/12/2022 14:38
PETIÇÃO
-
16/12/2022 12:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 14:51:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
16/12/2022 09:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 14:51:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
14/12/2022 17:25
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008423-22.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE SA
-
13/12/2022 14:51
Em Atos do Juiz. 1) Manifeste-se a parte requerida sobre os orçamentos e documentos apresentados pela parte autora nos eventos 58 e 59, bem como sobre a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada. 2) Havendo impugnação, intime-se a parte aut
-
12/12/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
12/12/2022 08:27
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de evento nº 58 e intimação do requerido quanto à proposta de honorários periciais, evento nº 60.
-
09/12/2022 19:31
Proposta de honorários periciais assinada digitalmente pela Dra. Bianca Pereira Pessanha (perita nomeada em decisão de #52).
-
06/12/2022 10:29
Juntada de pedidos médicos
-
05/12/2022 10:23
Juntada de orçamentos e pedido bloqueio de valores
-
03/12/2022 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/11/2022 09:50:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
30/11/2022 18:19
Certidão de e-mail enviado pela Dra. Bianca Pereira Pessanha.
-
23/11/2022 11:48
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/11/2022 09:50:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
23/11/2022 11:06
Certifico que remeti a intimação à Perita nomeada, BIANCA PEREIRA PESSANHA, por e-mail, juntamente com a cópia da decisão proferida em evento #52, para o que se aguarda confirmação de leitura da expert.
-
23/11/2022 10:51
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/11/2022 09:50:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MA
-
23/11/2022 09:50
Em Atos do Juiz. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais, com pedido liminar, movida por GIOVANNA FERREIRA JUNG, menor absolutamente incapaz, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A. De acordo com o narrado na inicial, a autora é
-
11/11/2022 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
11/11/2022 08:27
Decurso de prazo, em 10/11/2022 (# 49), para a parte Ré se manifestar sobre a petição de ordem 24, bem como pela manifestação do MP(#45), razão pela qual, faço os autos conclusos.
-
03/11/2022 12:48
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
-
03/11/2022 01:45
Na pessoa de seu Rep.Legal Sr.Diego dos Reis da Silva Lopes,ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
-
28/10/2022 09:07
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2022, às 09:06:54, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
-
27/10/2022 13:06
Remessa
-
27/10/2022 13:06
Em Atos do Promotor.
-
26/10/2022 19:13
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 19:13:06, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
26/10/2022 14:16
Remessa
-
26/10/2022 14:12
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 14:12:37, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
26/10/2022 14:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
26/10/2022 14:09
Certifico que analisando o andamento processual verifica-se que, até a presente data, o processo não fora enviado ao MP, em que pese determinação contida na decisão de evento nº 08, pelo que encaminho na presente data.
-
19/10/2022 07:56
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
19/10/2022 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BRADESCO SAUDE SA - emitido(a) em 19/10/2022
-
14/10/2022 09:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a requerida para se manifestar acerca da petição de ordem 24, no prazo de 05 dias. Expeça-se mandado de intimação. Cumpra-se via oficial de justiça plantonista.
-
14/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 10:45:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
13/10/2022 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
13/10/2022 12:38
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
11/10/2022 08:29
PETIÇÃO
-
07/10/2022 09:37
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
07/10/2022 08:53
Faço juntada a estes autos do AR, expedido no evento #9
-
05/10/2022 08:26
Não possui mais provas a produzir
-
04/10/2022 13:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 10:45:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
-
04/10/2022 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 10:45:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
-
04/10/2022 10:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 10:45:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
04/10/2022 10:45
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda n
-
03/10/2022 09:15
Réplica à Contestação
-
30/09/2022 10:25
Informa descumprimento de liminar e requer majoração de multa diária
-
26/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/09/2022 11:18:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
16/09/2022 11:19
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/09/2022 11:18:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
16/09/2022 11:18
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VUCFP/MCP, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação de movimento XX.
-
15/09/2022 18:06
CONTESTAÇÃO
-
01/09/2022 10:41
Certifico que a carta expedida no evento nº 9 foi entregue, nesta data, ao setor de correspondência do Fórum. Código de rastreio nº JU 940657231 BR.
-
30/08/2022 13:51
Decurso de Prazo #15, em 22/08/2022.
-
13/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2022 18:03:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LAYANA NUNES JUNG (Advogado Autor).
-
05/08/2022 09:05
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
-
04/08/2022 17:31
As 15h24min, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 127
-
04/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031314-34.2022.8.03.0001 Parte Autora: GIOVANNA FERREIRA JUNG Advogado(a): LAYANA NUNES JUNG - 1893AP Parte Ré: BRADESCO SAUDE SA DECISÃO: Defiro a gratuidade.GIOVANNA FERREIRA JUNG, brasileira, menor absolutamente incapaz representada por sua genitora LAYANA NUNES JUNG ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BRADESCO SAUDE S/A.Informa que, a autora é beneficiária do plano de saúde operado pela empresa ora Ré (informações cadastrais em anexo) e conforme Laudo Médico anexo datado do ano de 2021, elaborado por Neuropediatra e, em razão de ser diagnosticada Deficiência Intelectual leve (CID F70) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH (CID F90.0) e transtorno do processamento auditivo central, necessita de acompanhamento psicopedagógico, psicologia cognitivo comportamental, terapia ocupacional e fonoaudiologia (terapia de cabine).
A Requerente já vinha fazendo acompanhamento desde o ano de 2020 na clínica CFAP – Clínica de Fonoaudiologia do Amapá pois antes mesmo de prescrição por Neuropediatra, a autora já havia recebido prescrição de fonoaudiologia por parte de médico pediatra.
No ano de 2021 a Autora passou a fazer acompanhamento específico com Neuropediatra e após realização de diversos exames e avaliações (docs. anexos), a profissional concluiu o diagnóstico e fez indicação de terapias específicas para tratamento das dificuldades da requerente qual seja, tratamento com equipe multidisciplinar que inclui psicopedagogia, psicologia cognitivo comportamental, terapia ocupacional e fonoaudiologia (terapia de cabine).Conclui que mesmo após envio de inúmeras solicitações realizadas por contato telefônico e e-mail (docs. anexos) o réu nunca indicou locais credenciados para realização de tais terapias, tendo a Autora permanecido realizando os atendimentos na clínica CFAP até o dia 20/06/2022, mesmo esta não oferecendo as metodologias adequadas para as deficiências da requerente, sendo que, para a surpresa da genitora da autora, no dia 20/06/2022 o atendimentos na clínica CFAP foram suspensos sob a justificativa de falta de pagamento por parte do plano de saúde (áudio enviado pela clínica em anexo).É o que importa relatar.
Passo a decidir sobre o pedido de tutela de urgência, o que faço nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.A parte autora pretende à análise do processo a fim de que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em razão da urgência na prestação completa de seu tratamento, conforme as respectivas prescrições médicas que constam nos documentos anexos: • PSICÓLOGO com formação em cognitivo comportamental • FONOAUDIÓLOGO que realize terapia de cabine • TERAPEUTA OCUPACIONAL • PSICOPEDAGOGO.Pois bem.
Nos termos do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que, no caso em apreço, entendo que estão configurados.
Explico.
O primeiro requisito acima descrito, a fumaça do bom direito, como juízo de probabilidade encontra robusto amparo nas provas carreadas nos autos, a exemplo dos laudos médicos indicando o diagnóstico.O perigo de dano resta sedimentado na possibilidade de danos irreversíveis para o desenvolvimento motor e intelectual da autora.Entendo que resta incontroversa a presença do perigo da demora, conforme acima mencionado, já que quanto mais se prolonga a realização do tratamento, mais a situação da autora se agrava.
Neste processo, é de fácil percepção que a parte autora está acometida por doença que, por falta de assistência, pode vir a ter lesões irreparáveis.
Por oportuno, inverto o ônus da prova em favor do autor, por tratar-se de relação consumerista, nos termos do artigo 6o, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em que o autor encontra-se como hipossuficiente.Desta forma, com base no exposto até aqui, defiro a tutela de urgência aqui pleiteada para determinar que o requerido: a) indique profissional credenciado ou custeie o tratamento integral da autora em clínica particular.b) Informe à parte autora a data para o início do tratamento, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento desta decisão até o limite de R$100.000,00.Publique-se.
Cite-se.
Intime-se o MP. -
03/08/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000141/2022
-
03/08/2022 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2022 18:03:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LAYANA NUNES JUNG
-
03/08/2022 12:14
Decisão (25/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
-
03/08/2022 12:13
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - BRADESCO SAUDE SA - emitido(a) em 03/08/2022
-
03/08/2022 12:03
CARTA DE CITAÇÃO para - BRADESCO SAUDE SA - emitido(a) em 03/08/2022
-
25/07/2022 18:03
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade.GIOVANNA FERREIRA JUNG, brasileira, menor absolutamente incapaz representada por sua genitora LAYANA NUNES JUNG ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊ
-
22/07/2022 12:55
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
19/07/2022 15:46
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2022 15:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
19/07/2022 15:44
Tombo em 19/07/2022.
-
19/07/2022 15:44
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2022 09:53
Documento de identificação da genitora da autora
-
15/07/2022 10:24
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER OU NÃO - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2908122 - Protocolado(a) em 15-07-2022 às 10:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032541-59.2022.8.03.0001
Ivy Aurora das Neves Moreira
Unimed Fama - Federacao das Unimeds da A...
Advogado: Patricia dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2022 00:00
Processo nº 0003407-87.2022.8.03.0000
Pablo Henrique Cordeiro Lessa
Pablo Henrique Cordeiro Lessa
Advogado: Joana Barbara Lopes Pereira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/07/2022 00:00
Processo nº 0001590-79.2022.8.03.0002
Vagner do Espirito Santos Cardoso
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/02/2022 00:00
Processo nº 0001520-62.2022.8.03.0002
Ediana Gomes da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/02/2022 00:00
Processo nº 0001511-03.2022.8.03.0002
Jacileide de Souza Sousa
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/02/2022 00:00