TJAP - 0007793-94.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/09/2024 13:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/09/2024 08:02
Mandado
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30/08/2024 11:11
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 29/08/2024 em relação ao(s) réu(s) JAERCIO LIMA MARQUES.
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10/08/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 27/05/2024 13:40:16 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/08/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 31/07/2024 11:57 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2024 em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0007793-94.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JAERCIO LIMA MARQUES Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO NR Inquérito/Órgão: • 000612/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JAERCIO LIMA MARQUES Endereço: AVENIDA DECIMA PRIMEIRA,1322,CONGÓS,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)981875014 CI: 25840940 - SSP/AP CPF: *26.***.*64-82 Filiação: MARIA DO CARMO SOARES DE LIMA E CLOVIS RAMOS MARQUES Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 12/06/1992 Naturalidade: MANAUS - AM Profissão: BATEDOR DE AÇAI Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO DESPACHO/SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou JAERCIO LIMA MARQUES pela suposta prática dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e ameaça.Narrou a denúncia... que no dia 14 de dezembro de 2020, por volta das 03h33min, na Avenida 11ª do Congós, nº 1322, bairro Congós, nesta cidade, o denunciado Jaercio Lima Marques ofendeu a integridade corporal da vítima Shirlei Valente Glória, sua companheira, bem como, ameaçou causar-lhe mal injusto e grave.Depreende-se que, no dia, hora e local supramencionados, o denunciado, após ingerir bebida alcoólica, muniu-se com uma arma branca tipo faca e ameaçou a vítima de morte.
Ato contínuo, partiu em direção a vítima e lhe causou cortes nas mãos.
Em seguida, muniu-se com um pedaço de pau e desferiu um golpe na testa da vítima, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito lesão corporal fl. 43.A autoria e materialidade restaram perfeitamente demonstradas através das declarações da vítima Shirlei Valente Glória fl. 06, da testemunha Francisco Sebastião da Rocha fl. 04, bem como, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito lesão corporal fl. 29.Denúncia recebida em 03/03/2021 MO 04.Réu citado por edital 57.Revelia decretada na ordem 72.O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Francisco Sebastião da Rocha e da vítima Shirlei Valente, respectivamente nas ordens 91, 114.As alegações finais do Ministério Público requereu a absolvição por entender inexistir prova suficiente para a condenação MO 145.A defesa manifestou-se em alegação final também requereu a absolvição por razões idênticas ao Ministério Público MO 151.Breve relato.
Decido.Durante a instrução processual não se obteve êxito em localizar a testemunha Francisco Sebastião da Rocha e a vítima Shirlei Valente Glória, de forma a se obter a certeza da autoria delitiva.No que tange a materialidade, o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima restou comprovada a lesão corporal.Contudo, permanece a ausência de provas para o crime de ameaça e autoria para o crime de lesão corporal.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO JAERCIO LIMA MARQUES dos crimes de ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica.Intimem-se.Com o trânsito em julgado e decorrido o prazo recursal, arquive-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 31 de julho de 2024 (a) MARCELLA PEIXOTO SMITH Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000138/2024
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01/08/2024 10:02
Edital (31/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2024
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31/07/2024 11:57
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - JAERCIO LIMA MARQUES - emitido(a) em 31/07/2024
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31/07/2024 11:35
Intimação DE SENTENÇA para - SHIRLEI VALENTE GLÓRIA - emitido(a) em 31/07/2024
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31/07/2024 11:24
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 27/05/2024 13:40:16 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: J
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19/07/2024 11:49
Faço juntada a estes autos do contramandado de prisão lançado no BNMP.
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17/07/2024 22:21
Certifico que procedi ao cadastramento do contramandado de prisão no BNMP 2.0, o qual encontra-se aguardando assinatura pelo magistrado.
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19/06/2024 12:34
Em Atos do Juiz. Diante da sentença que julgou improcedente a denúncia [MO 155], expeça-se contramandado de prisão [MO 73].
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19/06/2024 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
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19/06/2024 11:51
Certifico que consta no mov. de ordem 73 Mandado de prisão em aberto até 03/06/2037.
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27/05/2024 13:40
Em Atos do Juiz.
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24/05/2024 10:22
Certifico que finalizei os históricos em atraso para fins de regularização processual, pois os autos estão conclusos para julgamento.
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21/05/2024 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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21/05/2024 13:32
Apto para sentença
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02/05/2024 08:00
Alegações finais
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21/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2024 08:15:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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11/04/2024 08:15
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2024 08:15:03 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JEFFERSO
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11/04/2024 08:15
Certifico que envio notificação à DPE para alegações finais.
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02/04/2024 09:41
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 09:41:55, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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01/04/2024 11:26
Remessa
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01/04/2024 11:26
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE MACAPÁ/AP Processo nº 0007793-94.2021.8.03.0001 - JVD O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições leg
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22/03/2024 13:38
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 13:38:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/03/2024 11:52
Remessa
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22/03/2024 11:49
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2024, às 11:49:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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22/03/2024 11:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/03/2024 10:24
Certifico que faço remessa ao MP para Alegações Finais.
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15/03/2024 10:50
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da manifestação da Defesa do acusado, desistindo do interrogatório deste, pelo que homologo a desistência.Manifeste-se o MP e a DEFESA em alegações finais.Cumpridas as diligências, auto conclusos para sentença.
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14/03/2024 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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14/03/2024 12:35
Certifico a conclusão em razão da petição de mov. 136.
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07/03/2024 18:09
Manifestação DPE-AP
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02/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2024 13:34:06 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/02/2024 10:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2024 13:34:06 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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15/02/2024 13:34
Em Atos do Juiz. Diante da certificação de ordem 130, encaminhem-se os autos ao Defensor do Réu para ciência e manifestação.Vindo, conclusos.
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06/02/2024 19:04
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 às 10:40:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 06/02/2024 13:46:06 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digita
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06/02/2024 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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06/02/2024 13:49
Certifico que o Ministério Público já desistiu da oitiva das vítimas. Quanto ao réu, embora a DPE tenha insistido na audiência de interrogatório, o réu foi citado por edital e decretada a prisão preventiva (ordem 72).
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06/02/2024 13:46
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 às 10:40:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA P
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06/02/2024 13:46
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 01/04/2025 às 10:40h
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18/01/2024 13:09
Certifico a habilitação ao GAB/ADM, para agendamento de audiência/interrogatório
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17/01/2024 19:50
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito da DPE-AP de ordem retro em sua integralidade.Determino a designação de audiência de instrução e julgamento para interrogatório do réu.Publique-se. Intime-se.
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17/01/2024 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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17/01/2024 10:03
Certifico a conclusão em razão da petição de mov. 123.
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16/01/2024 09:45
Manifestação DPE/AP
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25/12/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2023 13:27:08 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/12/2023 13:27
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2023 13:27:08 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JEFFERSO
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15/12/2023 13:27
Certifico que notifico o defensor público para que se manifeste quanto ao interrogatório do réu.
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06/12/2023 11:57
Em Atos do Juiz. Homologo a desistência formulada pelo MP quanto à oitiva da vítima.Encaminhem-se os autos à DPE-AP, para que se manifeste quanto ao seu interesse no interrogatório do réu.Caso não haja, manifeste-se o MP e a DEFESA em alegações finais.Cum
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06/12/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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06/12/2023 09:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/11/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:21:45, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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21/11/2023 10:51
Remessa
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21/11/2023 10:51
Protocolo Nº 27177391 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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10/11/2023 13:36
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 13:36:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/11/2023 09:23
Remessa
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09/11/2023 09:17
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 09:17:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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08/11/2023 14:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/11/2023 09:32
Certifico que faço remessa dos autos ao MP.
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05/10/2023 13:07
Certifico que os autos ficarão aguardando por 30 dias.
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27/09/2023 16:29
Em Atos do Juiz. Aguarde o feito pelo prazo de 30 [trinta] dias, conforme pleito ministerial retro. Decorrido o prazo, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.Vindo, conclusos.
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26/09/2023 13:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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26/09/2023 13:23
Certifico a conclusão dos autos, ante a manifestação ministerial
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20/09/2023 10:09
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 10:09:52, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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20/09/2023 10:09
Remessa
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20/09/2023 10:09
Protocolo Nº 26777659 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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18/09/2023 14:01
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 14:01:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/09/2023 08:31
Remessa
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15/09/2023 08:26
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 08:26:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/09/2023 14:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/09/2023 10:10
Certifico remessa ao MP, conforme determinado ao mov. 96.
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31/08/2023 10:49
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da desistência do MP na oitiva da testemunha FRANCISCO SEBASTIÃO DA ROCHA.No que se refere à vítima SHIRLEI VALENTE, o parquet informou o seguinte endereço para intimação da mesma: RIO CAMARAPI, ZONA RURAL, PORTEL/PA.Com
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29/08/2023 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/08/2023 11:51
Certifico que em razão da manifestação do RMP, em movimento n.º 91, torno os autos conclusos.
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31/07/2023 09:34
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 09:34:55, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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31/07/2023 08:17
Remessa
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31/07/2023 08:16
Protocolo Nº 26411186 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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27/07/2023 09:10
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 09:10:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/07/2023 10:38
Remessa
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26/07/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 10:11:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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26/07/2023 09:56
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/07/2023 10:41
Certifico que a audiência não foi realizada em razão da ausências das partes. Analisando os manuscritos desta secretária identifiquei que as testemunhas de acusação SHIRLEI VALENTE GLÓRIA (vítima) e FRANCISCO SEBASTIÃO DA ROCHA , não foram encontradas nos
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19/07/2023 10:27
Ausência do aucusado, da vítima e da testemunha .
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09/07/2023 14:55
Mandado
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01/07/2023 15:31
Mandado
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08/06/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 às 08:20:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 11/02/2023 09:36:39 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital
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29/05/2023 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - FRANCISCO SEBASTIÃO DA ROCHA - emitido(a) em 29/05/2023
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29/05/2023 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - SHIRLEI VALENTE GLÓRIA - emitido(a) em 29/05/2023
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29/05/2023 11:12
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 às 08:20:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚB
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11/02/2023 09:37
Audiência designada.
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11/02/2023 09:36
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 19/07/2023 às 08:20h
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25/01/2023 10:34
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência
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27/12/2022 14:38
Certifico que o mandado de prisão foi devidamente lançado no BNMP.
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13/12/2022 10:18
Certifico a habilitação dos autos ao Gabinete, para designação de audiência
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12/12/2022 17:01
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - JAERCIO LIMA MARQUES - emitido(a) em 12/12/2022
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03/10/2022 10:49
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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30/09/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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30/09/2022 13:07
Certifico que promovo a conclusão dos autos em razão da manifestação do MP à ordem 67.
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23/09/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 10:26:32, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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22/09/2022 09:17
Remessa
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22/09/2022 09:16
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Proc
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20/09/2022 09:10
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 09:10:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/09/2022 11:29
Remessa
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19/09/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 11:29:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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19/09/2022 11:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/09/2022 11:20
Certifico que faço remessa dos presentes autos ao MP.
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19/09/2022 11:18
Certifico que decorreu o prazo para o réu apresentar DEFESA, sem que houvesse manifestação.
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08/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 05/08/2022 11:50 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2022 em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0007793-94.2021.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 9º - Código Penal - 129, § 9º - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JAERCIO LIMA MARQUES NR Inquérito/Órgão: • 000612/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JAERCIO LIMA MARQUES Endereço: AVENIDA DECIMA PRIMEIRA,1322,CONGÓS,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)981875014 CI: 25840940 - SSP/AP CPF: *26.***.*64-82 Filiação: MARIA DO CARMO SOARES DE LIMA E CLOVIS RAMOS MARQUES Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 12/06/1992 Naturalidade: MANAUS - AM Profissão: BATEDOR DE AÇAI Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 05 de agosto de 2022 (a) LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
05/08/2022 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000143/2022
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05/08/2022 11:55
Edital (05/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2022
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05/08/2022 11:50
EDITAL DE CITAÇÃO para - JAERCIO LIMA MARQUES - emitido(a) em 05/08/2022
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02/06/2022 08:32
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial em sua integralidade.Cite-se por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo editalício sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para o que entender de direito.S
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02/06/2022 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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02/06/2022 08:03
Certifico que os autos seguem conclusos, em razão da manifestação do Ministério Público.
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27/05/2022 10:50
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 10:38:44, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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24/05/2022 17:17
Remessa
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24/05/2022 17:03
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, O réu está em lugar incerto e não sabido, apesar de ter ciência de inquérito policial contra si, mudou-se de endereço sem informar para as autoridades constituídos. Nos sistemas que o Ministério Público dispõe para pesqui
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24/05/2022 08:30
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 08:30:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/05/2022 08:29
1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá
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24/05/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 08:08:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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23/05/2022 21:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/05/2022 20:24
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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01/05/2022 12:00
Em Atos do Juiz. Compulsando o andamento processual, constatei que as tentativas de localização do endereço do réu foram inexitosas.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
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29/04/2022 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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29/04/2022 11:45
Certifico que diante à ordem #42: Até o presente momento não foi encaminhado aos autos as respostas dos ofícios, conforme expedidos, promovo a conclusão do feito.
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15/03/2022 12:13
Certifico que ou autos aguaradam resposta dos ofícios de ordem #33, #34 e #36.
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02/02/2022 10:53
Certifico que ou autos aguaradam resposta dos ofícios de ordem #33, #34 e #36.
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13/01/2022 10:24
Certifico que ou autos aguaradam resposta dos ofícios de ordem #33, #34 e #36.
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24/11/2021 12:46
Finalizar histórico.
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18/11/2021 09:48
Faço juntada a estes autos dode resposta da operadora Oi, com a seguinte informação: Endereço: RUA RIO MINAUA, 29, SAO JOSE OPERARIO, MANAUS - 69086180 - AM - Data de Ativação: 28/05/2019 e Data de Desativação: 26/06/2020.
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11/11/2021 09:55
Certifico que encaminhei os ofícios de ordens #33 a #36 para os e-mails [email protected], [email protected], [email protected], e pelo sistema infoguard da tim.
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09/11/2021 10:54
Nº: 4006357, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA TIM AMAPÁ ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL TIM - AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 10:54
Nº: 4006370, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA OI CELULAR ( GERENTE DA OPERADORA OI EM MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 10:54
Nº: 4006394, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - CLARO - AMERICEL S/A ( GERENTE DA CLARO TELEFONIA CELULAR ) - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 10:54
Nº: 4006402, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - DIRETORIA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - VIVO ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA VIVO NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2021
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09/11/2021 08:51
Certifico que até a presente data, não obtivemos respostas dos oficios expedidos às ordens 22, 23, 24 e 25, isto posto, procedo a reiteração.
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22/09/2021 09:10
Certifico que os autos aguardam respostas aos ofícios expedidos às ordens 22 a 25.
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22/08/2021 22:35
Certifico que os autos aguardam respostas aos ofícios expedidos às ordens 22 a 25.
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19/07/2021 22:51
Certifico que os autos aguardam respostas aos ofícios expedidos às ordens 22 a 25.
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09/06/2021 10:29
Certifico que procedi o envio do ofício #25, via email ([email protected]), à VIVO.
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09/06/2021 10:26
Certifico que procedi o envio do ofício #24, via email ([email protected] ), à CLARO.
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09/06/2021 10:23
Certifico que procedi o envio do ofício #23, via email ([email protected] ), à OI.
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31/05/2021 14:27
Nº: 3875811, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - DIRETORIA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - VIVO ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA VIVO NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 14:27
Nº: 3875814, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA TELEFÔNICA CLARO ( GERENTE DA OPERADORA CLARO NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 14:27
Nº: 3875817, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - OPERADORA TELEFONICA OI ( GERENTE DA OPERADORA DE TELEFONIA OI NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 14:27
Nº: 3875820, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - EMPRESA TIM CELULAR ( GERENTE DA TIM CELULAR ) - emitido(a) em 31/05/2021
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31/05/2021 12:57
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça, esta rotina foi feita para finalização de históricos abertos.
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20/05/2021 07:00
Em Atos do Juiz. Acolho parcialmente o pleito ministerial retro determino que, antes de citar o réu por edital, seja oficiado às operadoras telefônicas - VIVO, TIM, CLARO e OI - e à CDL (dirigentes lojistas) de Macapá para tentativa de obtenção do endereç
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19/05/2021 14:03
Conclusão
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19/05/2021 14:03
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 14:05:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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19/05/2021 11:18
Remessa
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19/05/2021 11:00
Em Atos do Promotor. MM. JUIZ, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento nº 10, este parquet, vem se manifestar nos seguintes termos: Em consulta ao CAIMP (Central de Apoio à Investigação do Ministério público) constatei que o endereço do réu
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17/05/2021 11:27
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 11:27:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/05/2021 08:43
Remessa
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17/05/2021 07:03
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 07:03:41, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/05/2021 12:58
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/05/2021 12:57
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 10) encaminho os autos ao RMP para consulta, via SIEL e INFOSEG, dos dados cadastrais do acusado, conforme à ordem #4.
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08/05/2021 20:43
às 16:40h. Em razão do réu se encontrar em local incerto e não sabido. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 11
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29/04/2021 12:01
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
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24/03/2021 08:57
MANDADO DE CITAÇÃO para - JAERCIO LIMA MARQUES - emitido(a) em 24/03/2021
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22/03/2021 22:48
Mandado
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08/03/2021 10:30
MANDADO DE CITAÇÃO para - JAERCIO LIMA MARQUES - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 10:21
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual - Criminal em nome do autor do fato.
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03/03/2021 20:22
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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03/03/2021 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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03/03/2021 14:12
Tombo em 03/03/2021.
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03/03/2021 10:51
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Protocolo 2329917 - Protocolado(a) em 03-03-2021 às 10:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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