TJAP - 0004486-98.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 08:44
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004486-98.2022.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) Autor Do Fato: EMERSON FERREIRA ROMANY Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 09:59
Certifico que finalizo o movimento exaurido de ord. 14.
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16/08/2022 11:24
Sentença (16/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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16/08/2022 10:12
Em Atos do Juiz.
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16/08/2022 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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16/08/2022 09:18
Certifico que até a presente data não foi ofertada a queixa crime.
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22/02/2022 09:48
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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21/02/2022 20:30
Mandado
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15/02/2022 08:16
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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08/02/2022 08:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KALLINY VERENA ALMEIDA DA COSTA - emitido(a) em 07/02/2022
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07/02/2022 12:56
Certifico que os autos aguardam assinatura digital do mandado.
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07/02/2022 09:50
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, uma vez que a vítima não narrou qualquer promessa de mal injusto e grave, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal
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03/02/2022 10:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/02/2022 10:26
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do autor do fato.
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03/02/2022 10:18
NOME PARTE: DCCM - Requerente
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03/02/2022 10:17
Tombo em 03/02/2022.
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03/02/2022 10:16
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2711750 - Protocolado(a) em 03-02-2022 às 10:15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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