TJAP - 0004637-67.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/11/2023 09:53
Certifico ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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11/10/2023 13:33
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do MP.
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11/10/2023 13:31
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 13:31:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 13:14
Remessa
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11/10/2023 13:12
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 13:12:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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11/10/2023 13:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 13:07
Em Atos do Procurador.
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10/10/2023 12:25
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 12:25:56, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/10/2023 12:10
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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10/10/2023 11:56
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 144.
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10/10/2023 11:49
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 11:49:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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10/10/2023 09:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/10/2023 09:34
Certifico a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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10/10/2023 09:33
Certifico que o Acórdão de mov. 114 transitou em julgado em 06/10/2023.
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25/09/2023 10:24
Rotina gerada para finalizar movimento 121 no Sistema Tucujuris.
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15/09/2023 08:47
Intimação (Não conhecido o recurso de OSIMAEL PAULA PEREIRA na data: 14/09/2023 13:29:21 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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15/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2023 em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004637-67.2022.8.03.0000 AÇÃO RESCISÓRIA CÍVEL Parte Autora: OSIMAEL PAULA PEREIRA Advogado(a): ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - 4721AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
REPRESENTAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO MILITAR.
NATUREZA JURÍDICA.
AÇÃO RESCISÓRIA.
NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. 1) Evidenciado que o autor busca desconstituir decisão proferida no bojo de Processo de Justificação, inadequado o manejo de ação rescisória. 2) Ação Rescisória não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por maioria, não conheceu da ação rescisória, vencidos os Desembargadores Mário Mazurek (Relator) e Agostino Silvério, que a conheciam, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ADÃO CARVALHO (Presidente), GILBERTO PINHEIRO (Relator Designado), AGOSTINO SILVÉRIO, CARLOS TORK, ROMMEL ARAÚJO e JAYME FERREIRA (Vogais). -
14/09/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000168/2023
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14/09/2023 13:45
Notificação (Não conhecido o recurso de OSIMAEL PAULA PEREIRA na data: 14/09/2023 13:29:21 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2023 13:44
Acórdão (14/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2023
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14/09/2023 13:40
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 13:40:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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14/09/2023 13:29
TRIBUNAL PLENO
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14/09/2023 13:29
Em Atos do Desembargador.
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29/06/2023 11:11
Conclusão
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29/06/2023 11:11
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 11:11:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/06/2023 14:15
GABINETE 01
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28/06/2023 14:15
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator Designado, para redação de acórdão.
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28/06/2023 14:14
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida nesta data.
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28/06/2023 14:13
Relator originário vencido e designado NOVO RELATOR na Sessão
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28/06/2023 14:12
Certifico que o presente processo teve seu julgamento finalizado na 842ª Sessão Ordinária, realizada em 28/06/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, não conheceu da ação resc
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20/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 28/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2023 em 20/06/2023.
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19/06/2023 21:16
Registrado pelo DJE Nº 000109/2023
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19/06/2023 17:48
Pauta de Julgamento (28/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2023
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19/06/2023 17:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 842, DO DIA 28/06/2023, às 08:00 HORAS
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19/06/2023 12:05
Certifico que os presentes autos serão incluídos em pauta de sessão presencial, a ser publicada, para continuação de julgamento.
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19/06/2023 11:57
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que não haverá a Sessão do Pleno Judicial agendada para o dia 21.06.2023, em razão da falta de quórum, conforme Comunicado nº 008/2023 - TP/TJAP, em anexo.
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13/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000104/2023 em 13/06/2023.
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12/06/2023 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000104/2023
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12/06/2023 14:34
Pauta de Julgamento (21/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2023
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12/06/2023 14:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 841, DO DIA 21/06/2023, às 08:00 HORAS
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06/06/2023 08:26
Certifico que os presentes autos serão incluídos em pauta de sessão de julgamento presencial, a ser publicada.
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06/06/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 08:24:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/06/2023 07:41
Remessa
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05/06/2023 20:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de sessão presencial para continuação de julgamento.
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01/06/2023 12:51
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2023, às 12:51:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/06/2023 12:51
Conclusão
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01/06/2023 12:30
GABINETE 06
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01/06/2023 12:29
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal, para voto de VISTA.
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01/06/2023 12:29
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida em 31.05.2023.
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01/06/2023 12:28
Certifico que o presente teve seu julgamento iniciado na 839ª Sessão Ordinária, realizada em 31/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, após o voto do Relator pelo conhecimento da ação
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31/05/2023 14:39
O AUTOR REITERA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
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23/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 31/05/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2023 em 23/05/2023.
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22/05/2023 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000091/2023
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22/05/2023 14:59
Pauta de Julgamento (31/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2023
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22/05/2023 14:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 839, DO DIA 31/05/2023, às 08:00 HORAS
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12/05/2023 13:48
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento presencial a ser publicada, quando do retorno do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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28/04/2023 13:49
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento presencial a ser publicada, quando do retorno do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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27/04/2023 13:32
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento presencial a ser publicada, conforme art. 3º, §§5º e 6º da Resolução nº 1372/2020.
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27/04/2023 13:32
Certifico que o presente processo foi RETIRADO da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período de 28/04/2023 a 04/05/2023, em razão de petição protocolada pelo advogado no Movimento de Ordem nº 76, tendo em vista que deseja fazer Sustentação Ora
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27/04/2023 13:30
Conforme artigo 3º, §§ 5º e 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterados pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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27/04/2023 12:50
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - ADITAMENTO - RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL.
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27/04/2023 11:46
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
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19/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/04/2023 08:00 até 04/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2023 em 19/04/2023.
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18/04/2023 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000071/2023
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18/04/2023 19:04
Pauta de Julgamento (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
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18/04/2023 19:04
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 134, realizada no período de 28/04/2023 08:00:00 a 04/05/2023 23:59:00
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04/04/2023 08:59
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual a ser publicada.
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04/04/2023 08:33
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2023, às 08:33:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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04/04/2023 08:20
TRIBUNAL PLENO
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03/04/2023 18:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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21/03/2023 09:38
Conclusão
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21/03/2023 09:38
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 09:38:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/03/2023 09:32
GABINETE 04
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21/03/2023 09:32
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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21/03/2023 09:31
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 09:31:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/03/2023 08:57
Remessa
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21/03/2023 08:54
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 08:54:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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20/03/2023 14:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/03/2023 14:22
Parecer nº 077/2023 - 3ª PJ
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23/02/2023 12:12
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 12:12:01, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/02/2023 11:23
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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23/02/2023 11:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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23/02/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 11:09:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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23/02/2023 10:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/02/2023 10:17
Certifico a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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23/02/2023 10:16
Decurso de prazo, em 17/02/2023, para manifestação do requerido.
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03/02/2023 09:27
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 16:20:23 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/02/2023 12:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2023 16:20:23 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/02/2023 10:07
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 10:08:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/02/2023 09:06
TRIBUNAL PLENO
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01/02/2023 16:20
Em Atos do Desembargador. O Autor apresentou documento novo (# 45). Assim, a fim de evitar decisões surpresa, bem como em observância ao contraditório substancial, intime-se o Requerido para conhecimento e manifestação, em 10 dias. Após, determino a remes
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15/12/2022 18:52
Juntar o doc. (contest. do GEA no MS 0000073-45.2022.8.03.0000) mencionado na réplica (#40), na qual o réu sustenta tese antagônica (má-fé)
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15/12/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 09:56:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/12/2022 09:56
Conclusão
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13/12/2022 09:22
GABINETE 04
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13/12/2022 09:21
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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12/12/2022 21:57
RÉPLICA
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16/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2022 em 16/11/2022.
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11/11/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000204/2022
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11/11/2022 11:37
Decisão (11/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2022
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11/11/2022 11:35
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2022, às 11:35:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/11/2022 10:42
TRIBUNAL PLENO
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11/11/2022 08:46
Em Atos do Desembargador. O Réu apresentou contestação com preliminar de não cabimento de Ação Rescisória. Assim, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, determino a intimação do Autor para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias
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13/10/2022 12:35
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2022, às 12:35:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/10/2022 12:35
Conclusão
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11/10/2022 13:36
GABINETE 04
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11/10/2022 13:36
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator
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11/10/2022 13:06
CONTESTAÇÃO
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21/09/2022 08:51
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/09/2022 13:12:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2022 em 21/09/2022.
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20/09/2022 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000170/2022
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20/09/2022 10:37
Decisão (19/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2022
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20/09/2022 10:36
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 19/09/2022 13:12:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/09/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 09:19:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/09/2022 08:57
TRIBUNAL PLENO
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19/09/2022 13:12
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Ação Rescisória, com pedido de gratuidade de justiça e tutela de urgência, ajuizado por OSIMAEL PAULA PEREIRA, com fundamento nos incisos V e VIII do art. 966, do CPC, objetivando desconstituir o acórdão que julgou
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06/09/2022 11:18
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2022, às 11:18:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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06/09/2022 11:18
Conclusão
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06/09/2022 10:28
GABINETE 04
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06/09/2022 10:25
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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06/09/2022 10:05
EMENDAR A INICIAL
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18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004637-67.2022.8.03.0000 AÇÃO RESCISÓRIA CÍVEL Parte Autora: OSIMAEL PAULA PEREIRA Advogado(a): ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - 4721AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Osimael Paula Pereira ajuizou ação rescisória em face do Estado do Amapá, objetivando desconstituir acórdão proferido nos autos da Representação para Perda de Patente (Proc. n. 0001178-96.2018.8.03.0000), que decretou a sua indignidade para o oficialato e a consequente perda do posto e da patente militar.
O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Neste aspecto, cumpre salientar que, conforme pacífica jurisprudência, o valor da causa deve corresponder, tanto quanto possível, ao benefício patrimonial buscado pela parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.811.781 decidiu que:"O proveito econômico a ser considerado para fins de estipulação do valor da causa atribuível à ação rescisória não é aquele que aproveitaria à própria parte que pleiteia a rescisão do julgado.
Deve-se levar em consideração o que a própria rescisão do julgado implicaria, monetariamente, a todas as partes envolvidas na ação originária", argumentou a relatora.In casu, a representação para perda de patente não possui valor da causa, entretanto, nesta ação rescisória, o autor pretende a anulação do Decreto n. 4588/2021 e o retorno ao cargo público ocupado anteriormente, com a percepção de proventos, devendo, portanto, indicar a exata apuração do proveito econômico a ser obtido por ele em caso de procedência da ação.Nas ações rescisórias, tal providencia se mostra imprescindível porquanto possui reflexos nas custas e na fixação da verba honorária, além do valor do depósito a que se refere o artigo 968, II, do Código de Processo Civil, que tem caráter de penalidade para os litigantes.Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao benefício econômico pretendido.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 08:54
Decisão (16/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
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17/08/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 07:51:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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16/08/2022 14:48
TRIBUNAL PLENO
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16/08/2022 14:47
Em Atos do Desembargador. Osimael Paula Pereira ajuizou ação rescisória em face do Estado do Amapá, objetivando desconstituir acórdão proferido nos autos da Representação para Perda de Patente (Proc. n. 0001178-96.2018.8.03.0000), que decretou a sua indig
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15/08/2022 12:23
Conclusão
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15/08/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 12:22:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/08/2022 11:15
GABINETE 01
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15/08/2022 11:14
Certifico que face a existência de tutela antecipada pendente de análise e em virtude da ausência do Relator, encaminharei estes autos ao Gabinete 01, sustituto(a) regimental.
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13/08/2022 06:11
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/08/2022 06:10
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/08/2022 06:08
Juntada de DOCUMENTAÇÃO
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13/08/2022 06:02
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AÇÃO RESCISÓRIA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2943420 - Protocolado(a) em 13-08-2022 às 06:01
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13/08/2022 06:02
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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