TJAP - 0004533-69.2022.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/08/2022 09:12
Certifico que a sentença transitou em julgado em 29/8/2022.
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15/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004533-69.2022.8.03.0002 Parte Autora: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: IRANILDO BATISTA MARTINS Sentença: Homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, e, via de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.Publicação automática pelo sistema.Intimem-se.Arquive-se, oportunamente. -
10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 09:11
Certifico que finalizei histórico pendente.
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10/08/2022 09:10
Sentença (04/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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04/08/2022 12:31
Em Atos do Juiz.
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23/06/2022 10:18
Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
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23/06/2022 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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17/06/2022 16:24
EXTINÇAO DO PROCESSO
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05/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 10:16:13 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). '' intime-se a parte reclamante emendar a inicial,
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26/05/2022 08:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 10:16:13 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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20/05/2022 10:16
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução pela prestação de serviços educacionais.Observo que a parte autora não comprova a efetiva prestação dos serviços contratados pelo devedor, visto que o documento juntado referente ao período letivo mencionado n
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13/05/2022 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/05/2022 09:00
Tombo em 13/05/2022.
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11/05/2022 14:22
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2826220 - Protocolado(a) em 11-05-2022 às 14:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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