TJAP - 0004620-59.2021.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:19
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2024, às 14:19:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/11/2024 12:15
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/11/2024 12:13
Decurso de Prazo
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14/11/2023 14:11
Certifico que os autos aguardam o prazo anual para remessa ao Ministério Público.
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14/11/2023 07:49
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 07:53:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/11/2023 09:28
Remessa
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13/11/2023 09:28
Em Atos do Promotor.
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23/10/2023 11:00
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2023, às 11:00:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/10/2023 13:49
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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19/10/2023 13:48
Retorno os autos ao MP para os fins do item 02 da decisão de ordem #135
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18/10/2023 07:43
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2023, às 07:48:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/10/2023 09:48
Remessa
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17/10/2023 09:48
Em Atos do Promotor.
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17/10/2023 08:17
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 08:17:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/10/2023 08:54
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/10/2023 08:53
Decurso de Prazo
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15/07/2023 14:21
Retificação de Classe Processual
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10/10/2022 12:01
Certifico que os autos aguardam o prazo anual para remessa ao Ministério Público.
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07/10/2022 12:09
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou EDMILSON ALVES DE LIMA como incurso nas sanções do art. 28, Lei 11.343/06 (#16). Empreendidas diversas diligências, o autor do fato não foi localizado. Por esta razão, foi deter
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27/09/2022 12:45
Conclusão
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27/09/2022 12:45
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2022, às 12:45:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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27/09/2022 09:48
Remessa
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27/09/2022 09:48
Em Atos do Promotor.
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22/09/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 08:34:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/09/2022 10:07
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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21/09/2022 10:07
Decurso de Prazo
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19/09/2022 09:57
Certifico que os autos aguardam o prazo do edital.
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14/09/2022 18:52
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #121.
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15/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 10/08/2022 10:23 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0004620-59.2021.8.03.0002 - TERMO CIRCUNSTANCIADO Incidência Penal: 28, Lei nº 11.343/2006 - 28, Lei nº 11.343/2006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: EDMILSON ALVES DE LIMA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: EDMILSON ALVES DE LIMA Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS,1389,REMÉDIOS II,[OU NA PASSARELA 14 DE JANEIRO, Nº 174, RESIDÊNCIA DA IRMÃ RAFAELI LIMA, SENDO ELE MORADOR DE RUA, SEGUNDA ELA, COMUNIDADE DO AMBRÓSIO - ÁREA PORTUÁRIA; É CONHECIDO PELA ALCUNHAS "NENEM" OU "BUCHUDO"),SANTANA,AP,68925000.
CI: 430978 - SSP/AP CPF: *07.***.*57-38 Filiação: FRANCISCA ALVES E FERNANDO BARBOSA DE LIMA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 13/12/1988 Naturalidade: SANTANA - AP Profissão: BATEDOR DE AÇAI Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): BUCHUDO, NENÉM SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123Celular: (96) 98411-3341 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 10 de agosto de 2022 (a) WANNUBYA PENAFORT PEREIRA Chefe de Secretaria -
10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 10:24
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #122.
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10/08/2022 10:23
Edital (10/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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10/08/2022 10:23
EDITAL DE CITAÇÃO para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 10/08/2022
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10/08/2022 10:21
Rito: TERMO CIRCUNSTANCIADO/INQUÉRITO JUIZADO para: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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10/08/2022 07:37
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou EDMILSON ALVES DE LIMA como incurso nas sanções do art. 28, Lei 11.343/06 (#16). Empreendidas diversas diligências, o autor do fato não foi localizado. Por esta razão, foi determinada a m
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02/08/2022 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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02/08/2022 11:22
Tombo em 01/08/2022.
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02/08/2022 11:18
Redistribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: SANTANA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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02/08/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:14:06, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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02/08/2022 11:00
DIRETORIA DO FÓRUM - STN
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02/08/2022 11:00
Certifico que em cumprimento a determinação #111, os autos serão encaminhados ao Juízo Comum.
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01/08/2022 08:50
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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01/08/2022 08:49
Em audiência
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01/08/2022 08:49
Em audiência
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01/08/2022 08:49
Instrução e Julgamento realizada em 01/08/2022 às '08:49'h
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31/07/2022 13:04
Mandado
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28/07/2022 08:06
Faço juntada da Certidão oriunda do 4º BPM, em resposta ao ofício nº 500812686/2022-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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22/07/2022 14:44
Faço juntada da Certidão oriunda do 4º BPM, em resposta ao ofício nº 500812686/2022-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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11/07/2022 18:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20220766168RH1Y
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08/07/2022 12:21
Nº: 500812686, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - SANTANA ( 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 07/07/2022
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07/07/2022 15:57
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 às 09:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. na data: 27/05/2022 12:47:18 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de D
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07/07/2022 14:42
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 às 09:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA
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07/07/2022 14:06
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 07/07/2022
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27/05/2022 12:47
Instrução e Julgamento agendada para 01/08/2022 às 09:00h
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27/05/2022 12:44
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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27/05/2022 11:48
Certifico que, baseado na Portaria de Atos Ordinatórios 002/2018 e o pedido do MP #95, encaminho este processo para designação de audiência.
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26/05/2022 13:49
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 13:49:51, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal
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26/05/2022 08:14
Remessa
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26/05/2022 08:14
Em Atos do Promotor.
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18/05/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 11:58:09, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN - STN
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17/05/2022 11:56
Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal - STN
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17/05/2022 11:54
Remessa Cancelada
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16/05/2022 09:23
Certifico que, tendo em vista a Certidão à #86 e o teor do Ofício juntado à #90, remeto os autos ao RMP para requerimentos.
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13/05/2022 13:40
Faço juntada a estes autos do ofício nº 651/2022-CEP/IAPEN, em resposta ao ofício nº 500803880/2022-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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06/05/2022 12:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022052681PBH9K
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06/05/2022 12:56
Nº: 500803880, SOLICITA ENDEREÇO - ÓRGÃO PÚBLICO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/05/2022
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06/05/2022 10:42
Certifico que procederei a expedição de ofício ao IAPEN, em atendimento a solicitação do RMP (#80).
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06/05/2022 10:35
Certifico que, em consulta ao sistema Tucujuris, não foi encontrado nenhum novo endereço da parte autora do fato EDMILSON ALVES DE LIMA, com diligência frutífera.
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05/05/2022 10:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido (#80).Proceda a Secretaria às pesquisas solicitadas pelo Ministério Público.Na hipótese de não serem encontrados endereços distintos daqueles já diligenciados com resposta infrutífera, remetam-se os autos ao RMP para reque
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05/05/2022 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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05/05/2022 10:25
Certifico que faço conclusos estes autos, considerando a manifestação Ministerial #80.
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03/05/2022 13:02
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 13:02:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal
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03/05/2022 08:22
Remessa
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03/05/2022 08:22
Em Atos do Promotor.
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02/05/2022 10:53
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 10:53:15, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN - STN
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02/05/2022 10:02
Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal - STN
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02/05/2022 10:02
Certifico que estes autos serão remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, em cumprimento à determinação #75.
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02/05/2022 10:01
#75
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02/05/2022 08:24
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o acusado não foi citado, cancele-se a audiência agendada.Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
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29/04/2022 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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29/04/2022 09:55
Certifico que faço os autos conclusos, considerando que o autor do fato não foi encontrado para citação/intimação em nenhuma das diligências já expedidas nos endereços constantes nos autos, conforme certidões de oficial de justiça #7, #30, #63 e #72. Audi
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28/04/2022 18:58
Mandado
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19/04/2022 12:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022044986WHMI9
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18/04/2022 12:42
Nº: 500801192, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - SANTANA ( 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 12:39
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 às 09:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. na data: 18/04/2022 09:35:53 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório
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18/04/2022 11:36
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 às 09:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENS
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18/04/2022 10:58
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 09:35
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 18/05/2022 às 09:00h
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18/04/2022 09:28
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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18/04/2022 09:27
Por determinação da MMª. Juíza em Exercício neste Juizado, Drª. Michelle Costa Farias, vez que ela foi convocada pela Correg. do TJAP para participar da Ofic. de Simpl. de Proc. na Escola Judicial do TJAP (Of. Circ. Conj. 037/2022-PRES-CGJ, nesta data.
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17/04/2022 22:50
Mandado
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21/03/2022 17:37
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/04/2022 às 12:00:00. na data: 15/02/2022 14:36:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . A audiê
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19/03/2022 07:44
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/04/2022 às 12:00:00. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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18/03/2022 11:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022031457NJ2XY
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18/03/2022 09:11
Nº: 500797471, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - SANTANA ( 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 07:09
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 18/03/2022
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15/02/2022 14:36
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 18/04/2022 às 12:00h
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15/02/2022 14:36
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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14/02/2022 10:30
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: DESIGNAR AUDIÊNCIA.
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14/02/2022 10:29
Certifico que, em decorrência da pauta criminal de audiências encontrar-se lotada até o início do recesso forense deste ano (2021), de ordem da MMª. Juíza titular deste Juizado Especial, Drª. Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, os autos ficarão susp
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25/01/2022 11:45
Certifico que, em decorrência da pauta criminal de audiências encontrar-se lotada até o início do recesso forense deste ano (2021), de ordem da MMª. Juíza titular deste Juizado Especial, Drª. Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, os autos ficarão susp
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16/12/2021 13:16
Certifico que, em decorrência da pauta criminal de audiências encontrar-se lotada até o início do recesso forense deste ano (2021), de ordem da MMª. Juíza titular deste Juizado Especial, Drª. Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes, os autos ficarão susp
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16/12/2021 11:56
Certifico que, em cumprimento à determinação de ordem 33, encaminho estes autos para designação de audiência.
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16/12/2021 11:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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16/12/2021 11:37
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria ao levantamento da suspensão determinada.
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15/12/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/12/2021 08:21
Certifico que, antes de cumprir as determinações #33, faço os presentes autos conclusos para decisão de levantamento da suspensão.
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15/12/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/12/2021 08:20
Certifico que, faço os presentes autos conclusos, considerando o decurso do prazo de suspensão determinado à ordem 42.
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15/12/2021 08:20
Decurso de Prazo de suspensão requerido pelo MP (#33).
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15/09/2021 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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14/09/2021 17:35
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o andamento do feito conforme determinado à ordem #33.
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14/09/2021 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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14/09/2021 10:07
Certifico que, considerando a certidão #39, faço os presentes autos conclusos para Decisão de suspensão, de modo a permitir a correta suspensão do feito pelo sistema Tucujuris.
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14/09/2021 10:04
Certifico que, em cumprimento à determinação #33 e, considerando as informações #37 e #38, procederei à suspensão destes autos pelo prazo de 03 (três) meses. Decorrido o prazo, serão renovadas as diligências nos endereços conhecidos, com o intuito de real
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11/09/2021 14:11
Faço juntada a estes autos do ofício nº 1892/2021-CEP/IAPEN, em resposta ao ofício nº 500774244/2021-JECCAP-STN. O referido é verdade.
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10/09/2021 10:24
Certifico que, em cumprimento à determinação #33, em consulta no SISTEMA TUCUJURIS, não foi encontrado endereço diverso aos já cadastrados em relação ao réu EDMILSON ALVES DE LIMA.
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10/09/2021 10:24
Certifico que, nesta data encaminhei o ofício expedido à # 35, via tucujurisDoc. Código Rastreamento: 2021107508
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10/09/2021 10:21
Nº: 500774244, SOLICITAÇÃO para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( Diretor(a) do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - Iapen/AP ) - emitido(a) em 10/09/2021
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09/09/2021 09:52
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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09/09/2021 09:51
Em audiência
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09/09/2021 09:51
Em audiência
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09/09/2021 09:51
Instrução e Julgamento realizada em 09/09/2021 às '09:51'h
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07/09/2021 22:31
Mandado
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09/08/2021 18:32
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/09/2021 às 10:00:00 na data: 05/08/2021 11:30:56 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . A audiência virtual designada será r
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09/08/2021 09:57
Certifico que, nesta data encaminhei o ofício expedido à # 27, via tucujurisDoc. Código Rastreamento: 2021093816
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09/08/2021 09:16
Nº: 500770171, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - SANTANA ( 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 09/08/2021
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09/08/2021 08:52
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/09/2021 às 10:00:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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09/08/2021 08:52
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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09/08/2021 08:51
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIENCIA CRIMINAL para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 09/08/2021
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05/08/2021 11:31
Certifico que os presentes autos encontram-se suspensos, aguardando data apropriada para a expedição dos documentos necessários à realização da audiência designada nos autos. O referido é verdade.
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05/08/2021 11:30
Instrução e Julgamento agendada para 08/09/2021 às 10:00h
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05/08/2021 11:18
NOME PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - Requerente
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05/08/2021 10:15
Certifico que encaminho estes autos para designação de audiência, conforme ato ordinatório #19.
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05/08/2021 10:14
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2018, item 17 e, tendo em vista a Denúncia apresentada pelo Ministério Público à ordem 16, deverá ser designada Audiência de Instrução e Julgamento.
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04/08/2021 13:41
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 13:41:41, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN - STN
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04/08/2021 09:56
Remessa
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04/08/2021 09:55
Em Atos do Promotor.
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21/07/2021 12:00
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 12:00:54, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN
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21/07/2021 11:24
Protocolo MP - STN
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21/07/2021 11:23
Certifico que estes autos serão remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme determinação #11.
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21/07/2021 08:32
Certifico que a presente rotina foi aberta para fins de finalização de histórico pendente. O referido é verdade.
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21/07/2021 08:31
Em audiência
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21/07/2021 08:31
Em audiência
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21/07/2021 08:31
PRELIMINAR realizada em 21/07/2021 às '08:31'h
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21/07/2021 08:09
Certifico que finalizei histórico pendente.
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20/07/2021 22:39
Mandado
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23/06/2021 08:54
Intimação (Audiência preliminar designada. 21/07/2021 às 09:00:00 na data: 21/06/2021 16:41:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/06/2021 16:43
Notificação (Audiência preliminar designada. 21/07/2021 às 09:00:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO Q
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21/06/2021 16:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - EDMILSON ALVES DE LIMA - emitido(a) em 21/06/2021
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21/06/2021 16:41
PRELIMINAR agendada para 21/07/2021 às 09:00h
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21/06/2021 16:37
Tombo em 21/06/2021.
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21/06/2021 16:36
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2455623 - Protocolado(a) em 21-06-2021 às 16:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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