TJAP - 0032057-54.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/08/2022 10:12
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.124, transitou em julgado em 26/08/2022.
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26/08/2022 10:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.717.18.
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26/08/2022 10:10
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LEANDRO SANTOS DO ESPIRITO SANTO no valor de R$ 11.000.00.
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26/08/2022 09:55
Decurso de Prazo por preclusão logica.
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22/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2022 em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032057-54.2016.8.03.0001 Parte Autora: LEANDRO SANTOS DO ESPIRITO SANTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o integral pagamento das RPV's de Ordens 73 e 74, conforme alvarás de levantamento expedidos (Ordens 107 e 117).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento das aludidas RPV's, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
19/08/2022 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000151/2022
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19/08/2022 13:35
Sentença (03/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2022
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03/08/2022 15:13
Em Atos do Juiz.
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27/07/2022 13:13
Decurso de Prazo - MO. 120 e 121.
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27/07/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2022 09:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/06/2022 11:53:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/07/2022 09:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/06/2022 11:53:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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13/07/2022 11:18
Certifico que a finalização de movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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13/07/2022 11:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/06/2022 11:53:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/06/2022 13:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEANDRO SANTOS DO ESPIRITO SANTO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 28/06/2022
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27/06/2022 11:53
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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15/06/2022 11:53
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 110. Expeça-se o alvará de levantamento do principal, em nome do exequente LEANDRO SANTOS DO ESPIRITO SANTO, no importe de R$5.346,70, na forma já ordenada pela decisão de MO 105.Indefiro o pedido de MO 114, pelo q (
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14/06/2022 16:33
MANIFESTAÇÃO: REQUER EXPEDIÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS
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06/06/2022 11:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/06/2022 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/06/2022 08:39
Faço juntada a estes autos da resposta do Ofício n°: 4142539 por AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL (MO 109)
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27/05/2022 11:03
Manifestação: Reitera manifestação de ordem nº 92 + Expedição do alvará de levantamento em nome da parte exequente.
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27/05/2022 09:46
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4142539, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 26/05/2022 foi devidamente enviado via Tucujurisdoc. Código 2022060395.
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26/05/2022 13:20
Nº: 4142539, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 26/05/2022
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26/05/2022 13:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/05/2022
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26/05/2022 13:18
Certifico o aguardo de finalização nos documentos expedidos, determinados no despacho do M.O 105.
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16/05/2022 18:20
Em Atos do Juiz. 1. Considerando que, em análise da documentação juntada pela patrona do Exequente, comprovando que o crédito de honorários se dará em favor de Sociedade de Advogados optante pelo Simples (MO 92), expeçam-se alvarás de levantamentos, utili
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04/05/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/05/2022 08:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/05/2022 14:33
Manifestação: Juntada de guia DARF + Reitera manifestação de ordem nº 92.
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25/04/2022 09:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2022 12:13:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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25/04/2022 09:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2022 12:13:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/04/2022 10:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2022 12:13:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/04/2022 12:13
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a forma de recebimento dos créditos apresentada no MO 92, e havendo a informação de que sobre os honorários sucumbenciais deverá incidir tão-somente a alíquota de 1,5% (um meio por cento) de IRRF, sem a incidência de contr
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04/04/2022 08:34
Decurso de Prazo #89
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04/04/2022 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/03/2022 08:34
Certifico que o movimento de ordem nº 94 foi salvo indevidamente
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29/03/2022 08:33
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 95.* Decurso de Prazo #89
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29/03/2022 07:39
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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24/03/2022 17:30
Manifestação: Expedição dos alvarás de levantamento + Expedição de RPV (Ressarcimento das custas).
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21/03/2022 08:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 15:10:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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21/03/2022 08:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 15:10:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2022 08:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 15:10:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2022 10:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 15:10:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/03/2022 10:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 15:10:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/03/2022 15:10
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento de bloqueio e transferência pelo SISBAJUD, juntado no MO 83, pelo prazo de 05 dias.2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobr
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07/03/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/03/2022 11:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/02/2022 13:05
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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23/02/2022 11:10
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/6096-45. Aguardando resposta.
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23/02/2022 08:41
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio de RPV pelo setor responsável - gabinete.
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16/02/2022 12:20
Em Atos do Juiz. A parte executada foi intimada para promover o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (MO 73 e 74), porém se manteve inerte (MO 78). Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de MO 71, com o sequestro dos valores através do Sis
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11/02/2022 11:44
Decurso de Prazo
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11/02/2022 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2021 08:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2021 11:50:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/11/2021 11:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/11/2021 11:50:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/11/2021 11:50
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses, conforme o art. 535, §3º, inciso II, do CPC/2015.
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27/10/2021 09:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44911.
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27/10/2021 09:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44914.
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27/10/2021 08:37
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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25/10/2021 10:15
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que, embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 53) e que o exequente renunciou ao excedente visando receber seu crédito através de Requisição de Pequeno Valor (MO 68), homologo os referid
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19/10/2021 10:23
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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19/10/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/10/2021 08:02
RENÚNCIA DE CRÉDITO
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11/10/2021 15:13
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:24:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/10/2021 07:40
Notificação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:24:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/10/2021 12:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa apurada pela Contadoria do Juízo é da ordem de R$17.171,89 (dezessete mil cento e setenta e um reais e oitenta e nove - valo
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05/10/2021 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/10/2021 11:20
Conclusos.
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01/10/2021 14:21
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 14:21:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/09/2021 09:20
Remessa
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30/09/2021 09:20
Faço juntada.
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15/07/2021 12:00
Manifestação: Pedido de tramitação prioritária + Superpreferência
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20/05/2021 22:03
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 22:06:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/05/2021 10:00
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/05/2021 09:59
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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15/05/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Intimado, o executado se manteve inerte e não impugnou a execução, conforme decurso de prazo de MO 53.Antes de homologar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para verificar se a planilha de cálculo juntada pela exequente
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07/05/2021 07:12
Decurso de Prazo
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07/05/2021 07:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/03/2021 08:18
Citação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 11:22:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2021 11:57
Notificação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 11:22:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/03/2021 11:22
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do NCPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez) por cento sobre o
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08/03/2021 16:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/03/2021 16:47
Conclusos para deliberação.
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05/03/2021 12:14
Requer a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais em anexo.
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17/02/2021 10:42
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/02/2021 13:56
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 12:39:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2021 12:39
Em Atos do Juiz. A Lei Estadual nº 2.386/2018 que dispõe sobre a taxa judiciária, passou a regular as hipóteses em que serão concedidas isenções em seu art. 3º, conforme destaco a seguir:“Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufe
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02/02/2021 15:01
Certifico que finalizo movimento.
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01/02/2021 16:31
Reiterar pedido de AJG - Juntada de planilha de cálculo atualizada e fichas financeiras
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01/02/2021 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2021 08:38
Conclusos
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29/01/2021 23:43
Comunicação de erro do Sistema Tucujuris - Pedido de prazo exíguo
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07/12/2020 13:46
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 13:41:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/12/2020 08:46
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 13:41:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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02/12/2020 08:45
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/12/2020 13:41
Em Atos do Juiz. 1. Diante do julgamento do Tema 1029, proceda-se ao levantamento da suspensão.2. Tendo em vista que a ação foi proposta em 2016, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do crédito, ficha financei
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27/11/2020 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/11/2020 08:51
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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27/11/2020 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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27/11/2020 08:51
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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08/09/2020 09:09
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/08/2020 08:30:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/09/2020 08:02
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/08/2020 08:30:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/09/2020 10:18
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 28/08/2020 08:30:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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28/08/2020 08:30
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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20/08/2020 20:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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20/08/2020 20:17
Conclusos.
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20/08/2020 20:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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19/08/2020 12:15
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única promova o levantamento da suspensão no sistema Tucujuris, determinada no MO 11 e só então faça os autos conclusos para decisão para suspensão em razão do Tema 1029.
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17/08/2020 07:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/08/2020 07:10
CONCLUSÃO
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16/06/2020 23:08
Certifico que em face às suspensões decorrentes da resolução nº 1365/2020 TJAP os autos aguardam retorno das atividades para cumprimento das determinações.
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17/10/2019 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2019 07:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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18/10/2018 12:15
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 70.
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18/10/2018 08:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/09/2018 08:18
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 70
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19/12/2017 09:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/12/2017 09:14
Certifico que o IRDR não foi julgado, desta forma, renovo a suspensão.
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22/11/2017 09:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/11/2017 17:09
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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26/09/2017 16:16
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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26/09/2017 16:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/09/2017 16:16
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 09:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 09:47
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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01/07/2016 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/07/2016 10:58
Certifico que estes autos encontram-se aguardando despacho.
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30/06/2016 10:27
Tombo em 30/06/2016.
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30/06/2016 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/06/2016 13:16
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 114202/2016 - Protocolado(a) em 28-06-2016 às 12:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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