TJAP - 0037192-47.2016.8.03.0001
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2023 09:51
Retificação de Classe Processual
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13/12/2023 13:36
Certifico que a sentença transitou em julgado em 12/12/2023, por preclusão lógica.
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12/12/2023 16:56
Em Atos do Juiz.
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27/11/2023 13:42
À Conclusão
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27/11/2023 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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21/11/2023 10:59
Juntada de ACORDO JUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
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21/11/2023 08:38
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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13/11/2023 11:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do réu.Desarquive-se os autos e intime-se a parte autora para cumprimento de sentença referente ao pagamento de honorários sucumbenciais em 15 dias.Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o Procurador do município para
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08/11/2023 16:14
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2022 11:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/10/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2022 de 25/08/2022.
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22/09/2022 11:40
Aguardar o prazo da notificação eletrônico, após arquivar.
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16/09/2022 08:25
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do pagamento das custas processuais finais e da inércia da parte interessada quanto ao requerimento de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais arbitrados, ARQUIVEM-SE os autos.
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02/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 23/08/2022 09:25:45 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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29/08/2022 10:31
Certifico que em face da manifestação (#94), faço os autos conclusos.
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29/08/2022 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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25/08/2022 17:49
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE BOLETO DE CUSTAS JUNTADO NO ANDAMENTO #85.
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25/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2022 em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037192-47.2016.8.03.0001 Parte Autora: COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): ROGER LISBOA DOS SANTOS - 2884AP Rotinas processuais: Intimo o exequente para que, em 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento das custas processual, conforme valor abaixo especificado, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 290 do NCPC).
Valor de R$ 3.383,13 (três mil trezetnos e oitenta e três reais e treze centavos, conforme boleto (#85). -
24/08/2022 20:18
Registrado pelo DJE Nº 000154/2022
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24/08/2022 13:16
Certifico que aguarda publicação.
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23/08/2022 09:26
Rotinas processuais (23/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2022
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23/08/2022 09:26
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 23/08/2022 09:25:45 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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23/08/2022 09:25
Intimo o exequente para que, em 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento das custas processual, conforme valor abaixo especificado, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 290 do NCPC). Valor de R$ 3.383,13 (três mil trezetnos e oitenta e três reais e
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22/08/2022 18:02
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 18:02:35, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/08/2022 09:24
Remessa
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16/08/2022 09:23
Faço juntada da Guia de Custas.
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16/08/2022 09:07
Remessa Cancelada
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27/07/2022 15:02
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 15:02:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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27/07/2022 08:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/07/2022 08:35
Certifico que encaminho os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
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27/07/2022 08:34
Certifico que a sentença de mov.69 transitou em julgado em 26/07/2022 em relação as partes.
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27/07/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2022 de 05/07/2022.
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26/07/2022 09:37
Certifico que finalizo o andamento (#71) para regularizar o andamento processual.
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05/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2022 em 05/07/2022.
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04/07/2022 20:15
Registrado pelo DJE Nº 000119/2022
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04/07/2022 13:19
Certifico que aguarda publicação DJE.
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04/07/2022 13:07
Certifico que os autos aguardam notificação dos advogados para manifestação.
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04/07/2022 13:06
Sentença (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2022
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03/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 20/06/2022 16:50:06 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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03/07/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 20/06/2022 16:50:06 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de ROGER LISBOA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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23/06/2022 12:46
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 20/06/2022 16:50:06 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Advogado Réu: ROGER LISBOA DOS SANTOS
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20/06/2022 16:50
Em Atos do Juiz.
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10/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 14:08:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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02/06/2022 12:11
Certifico que faço juntada aos autos de Acordão proferido nos autos 0026463-25.2017.8.03.0001 e faço os autos conclusos para decisão .
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02/06/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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31/05/2022 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2022 14:08:48 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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23/05/2022 14:08
Em Atos do Juiz. Sobre a petição juntada pela parte ré (#61), intime-se a parte autora para tomar ciência e manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, faça-se conclusão para decisão.
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05/05/2022 07:19
Certifico que antes de cumprir o despacho de ordem 60, promovo os autos em razão da petição de ordem 61.
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05/05/2022 07:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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02/05/2022 16:01
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUTIAS
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25/04/2022 13:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução de Título extrajudicial em face da Fazenda Pública (MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI).Em razão do trânsito em julgado dos Embargos à execução (proc. N° 0026463-25.2017.8.03.0001) e com fulcro no art. 910, §1º, do CPC,
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12/04/2022 07:55
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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12/04/2022 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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03/04/2022 18:11
PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃOO
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28/10/2021 07:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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03/09/2021 15:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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03/09/2021 15:02
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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09/06/2021 08:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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11/03/2021 09:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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20/08/2020 10:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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25/05/2020 12:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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03/03/2020 15:24
Certifico que o Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP com julgamento proferido em 31/01/2020, estando atualmente aguardando recurso (para a parte apelante MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI-AP ), com prazo/intimação até 26/0
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02/03/2020 17:18
Certifico que abro prazo para consulta do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, uma vez que o intranet encontra-se inoperante.
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28/01/2020 18:21
Certifico que o Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP com pauta para julgamento.
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21/11/2019 14:27
Certifico que o Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP aguardando inclusão em pauta para julgamento.
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12/11/2019 15:55
Certifico que oProcesso nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP está Concluso para despacho. prazo: 14/11/2019
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02/09/2019 15:00
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria aguardando inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO- Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP, com prazo para o dia 11/11/2019.
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26/07/2019 16:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, até decisão terminativa nos autos do Processo nº 0026463-25.2017.8.03.0001, em trâmite na Câmara Única/TJAP.
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17/06/2019 17:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por aguardar a decisão nos embargos de execução nº 0026463-25.2017.8.03.0001.
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22/04/2019 15:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por aguardar a decisão nos embargos de execução nº 0026463-25.2017.8.03.0001.
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25/10/2018 08:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por aguardar a decisão nos embargos de execução nº 0026463-25.2017.8.03.0001.
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26/09/2018 10:04
Nº único da Justiça 0026463-25.2017.8.03.0001 - 0037192-47.2016.8.03.0001
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26/09/2018 10:02
Nº único da Justiça 0026463-25.2017.8.03.0001 - 0026463-25.2017.8.03.0001
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25/09/2018 18:42
Certifico que estes autos serão suspensos até ser proferida decisão nos embargos à execução nº 0026463-25.2017.8.03.0001.
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25/09/2018 18:37
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS. Origem: FERREIRA GOMES - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/09/2018 09:54
FERREIRA GOMES
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25/09/2018 09:52
Certifico que, conforme decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0026463-25.2017.8.03.0001, este processo será remetido ao Juízo da Comarca de Ferreira Gomes.
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25/09/2018 09:30
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 50.
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25/09/2018 09:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls 08-25.
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17/07/2018 08:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2017 13:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2017 13:13
Certifico que no movimento 7 dos embargos 26463/2017, foi determinada a suspensão nos presentes autos, até decisão final.
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08/06/2017 10:12
Nº único da Justiça 0026463-25.2017.8.03.0001 - Execução
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10/05/2017 09:10
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte ré
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04/05/2017 12:03
ENTREGUE POR ROGER LISBOA DOS SANTOS - PROCURADOR DA PARTE
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25/04/2017 10:39
ADVOGADO(A): ROGER LISBOA DOS SANTOS - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 25 FOLHAS
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19/04/2017 11:23
Protocolo Nº 11774186 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de habilitação nos autos pelo advogado do Município de Cutias
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03/04/2017 14:44
Faço juntada a estes autos do malote digital, informações carta precatória.
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16/03/2017 09:17
Certifico que procedi a consulta no sistema TUCUJURIS, verificando que a precatória de ordem nº 18, fora distribuída ao juízo deprecado Comarca de Ferreira Gomes, sob o nº. 0000218-59.2017.8.03.0006, aguardando o cumprimento da diligência de citação pelo
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16/03/2017 09:16
Nos termos da Portaria Conjunta nº. 001/2016- VCFP, Procedi a consulta no sistema TUCUJURIS, a precatória de ordem nº 18, fora distribuída ao juízo deprecado Comarca de Ferreira Gomes, sob o nº. 0000218-59.2017.8.03.0006, aguardando o cumprimento da dili
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15/02/2017 18:40
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES sob nº 0000218-59.2017.8.03.0006 com finalidade: CITAÇÃO
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14/02/2017 14:09
Carta Precatória enviada para comarca de FERREIRA GOMES com finalidade: CITAÇÃO
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07/02/2017 12:24
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 03/02/2017
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03/02/2017 11:44
Certifico que se aguarda assinatura do documento digital para cumprimento do despacho anterior.
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15/12/2016 14:38
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à exordial de ordem nº 14. Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 910 do NCPC.
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29/11/2016 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2016 11:45
Protocolo Nº 11201287 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE CUSTAS.
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08/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2016 em 08/11/2016.
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07/11/2016 17:04
Registrado pelo DJE Nº 000203/2016
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07/11/2016 13:48
Despacho (26/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2016
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26/10/2016 16:48
Em Atos do Juiz. Para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária basta, em tese, a simples afirmação de que a parte interessada não dispõe de condições financeiras para pagar as custas do processo e os honorários de Advogado, sem prejuízo próprio ou
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13/10/2016 11:28
Protocolo Nº 10935571 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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13/10/2016 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/10/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2016 em 06/10/2016.
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05/10/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000184/2016
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05/10/2016 09:18
Despacho (29/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2016
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29/09/2016 09:38
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade judiciária à parte autora, eis que trata-se de sociedade de advogados, e não tendo comprovado eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resolução nº 0862/14-TJAP e Inst
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29/07/2016 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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29/07/2016 09:55
Tombo em 29/07/2016.
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28/07/2016 10:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA COM COMPENSAÇÃO - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 133407/2016 - Protocolado(a) em 27-07-2016 às 11:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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