TJAP - 0010231-93.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 09:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/02/2023 09:02
Decurso de Prazo
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23/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/01/2023 10:12:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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13/01/2023 07:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/01/2023 10:12:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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11/01/2023 10:12
Em Atos do Juiz. Diga o impetrante se há algo mais a requerer, no prazo de 10 (dez) dias, decorrido aquele prazo, sem miniestação, arquivem-se os autos.
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01/12/2022 13:58
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2022, às 13:56:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/12/2022 13:58
Conclusão
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29/11/2022 08:22
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/11/2022 08:19
Certifico que o Acórdão de mov. 94 transitou em julgado em 29/11/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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07/10/2022 13:20
Certifico que o presente feito, permanece em secretaria aguardando prazo para eventual recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (custus legis)
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07/10/2022 12:46
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 12:46:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2022 12:29
Remessa
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07/10/2022 12:28
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 12:28:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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07/10/2022 12:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2022 12:25
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 94.
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07/10/2022 12:19
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 12:19:57, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2022 12:16
Remessa
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07/10/2022 12:10
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 94.
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07/10/2022 11:55
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2022, às 11:55:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/10/2022 11:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2022 11:20
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 94.
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07/10/2022 11:19
Decurso de prazo em 06/10/2022 para a parte autora.
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28/09/2022 10:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 103.
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24/09/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI e provido na data: 09/09/2022 12:18:12 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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19/09/2022 10:38
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 101.
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15/09/2022 08:46
Intimação (Conhecido o recurso de BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI e provido na data: 09/09/2022 12:18:12 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/09/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2022 em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010231-93.2021.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI Advogado(a): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR - 162815SP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: REMESSA EX-OFFICIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
INVALIDADE DA COBRANÇA EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE.
CONVÊNIO Nº 93/2015.
AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINADORA.
PRECEDENTE VINCULANTE.
ADI N. 5.469.
EFICÁCIA.
DIA DO JULGAMENTO.
PROVIMENTO. 1) Sobre a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL, ocorridas e futuras, referente a operações de vendas de mercadorias pela impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado do Amapá, o STF enfrentou o Tema 1093 – Repercussão Geral, de seguinte tese firmada: "A cobrança de diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". 2) Todavia, por força dos Embargos de Declaração opostos na ADI nº 5.469/DF, a Corte Suprema reforçou que a data da modulação é a do julgamento (24/02/2021) e não a da publicação da Ata (03/03/2021). 3) No caso, a impetrante ajuizou a ação mandamental em 21/3/2021.
Logo, a modulação dos efeitos do precedente vinculante revela que a empresa não faz jus à pretendida suspensão de exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL/ICMS. 4) Remessa ex-officio provida.
Sentença reformada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento da Remessa, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e JAYME FERREIRA (Vogal).120ª Sessão Virtual, realizada de 26/Agosto a 01/Setembro de 2022. -
14/09/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000166/2022
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14/09/2022 10:16
Acórdão (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2022
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14/09/2022 10:15
Notificação (Conhecido o recurso de BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI e provido na data: 09/09/2022 12:18:12 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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14/09/2022 09:27
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 09:27:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/09/2022 13:51
CÂMARA ÚNICA
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09/09/2022 12:18
Em Atos do Desembargador.
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08/09/2022 08:52
Conclusão
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08/09/2022 08:52
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 08:51:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/09/2022 15:54
GABINETE 07
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06/09/2022 15:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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02/09/2022 12:12
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 120ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/08/2022 a 01/09/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/08/2022 08:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 83.
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18/08/2022 03:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/08/2022 08:00 até 01/09/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010231-93.2021.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI Advogado(a): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR - 162815SP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 17:45
Pauta de Julgamento (26/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
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17/08/2022 17:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 120, realizada no período de 26/08/2022 08:00:00 a 01/09/2022 23:59:00
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17/08/2022 15:20
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 15:20:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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17/08/2022 14:11
CÂMARA ÚNICA
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17/08/2022 11:37
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/07/2022 12:16
Conclusão
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28/07/2022 12:16
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 12:16:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/07/2022 10:08
GABINETE 07
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28/07/2022 10:07
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/07/2022 08:33
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 08:33:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/07/2022 13:32
Remessa
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08/07/2022 13:28
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2022, às 13:28:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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08/07/2022 11:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/07/2022 11:52
Em Atos do Procurador. PARECER N. 291/2022 - 1ªPJ. EGRÉGIA CÂMARA ÚNICA EMINENTE DES. RELATOR Tratam os autos de REMESSA EX-OFFÍCIO em MANDADO DE SEGURANÇA tendo como remetente a Juíza de Direito da 3º Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Mac
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27/06/2022 11:23
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 11:23:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/06/2022 11:21
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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27/06/2022 11:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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27/06/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 11:14:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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27/06/2022 10:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/06/2022 10:07
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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27/06/2022 08:15
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 08:15:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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24/06/2022 11:51
CÂMARA ÚNICA
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24/06/2022 11:33
Em Atos do Desembargador. Por se tratar de remessa em sede de mandado de segurança, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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08/03/2022 09:23
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 09:23:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 09:23
Conclusão
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08/03/2022 09:01
GABINETE 07
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08/03/2022 09:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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08/03/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 08:13:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/03/2022 13:46
CÂMARA ÚNICA
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07/03/2022 13:46
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI. Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ.
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07/03/2022 13:44
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: REMESSA EX-OFFICIO(REO) para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2747344 - Protocolado(a) em 07-03-2022 às 11:06
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07/03/2022 11:06
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 11:06:36, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/02/2022 11:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/02/2022 11:04
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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18/02/2022 01:54
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao TJAP para julgamento da remessa necessária, nos termos da parte final da sentença.
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02/02/2022 08:56
Decurso de Prazo
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02/02/2022 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/12/2021 09:34
Decurso de Prazo
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21/11/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 08/11/2021 09:34:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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12/11/2021 08:13
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 08/11/2021 09:34:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2021 08:13
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 08/11/2021 09:34:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/11/2021 08:12
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 08/11/2021 09:34:28 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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08/11/2021 09:34
Em Atos do Juiz.
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18/10/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/10/2021 08:19
Conclusos.
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17/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/10/2021 01:25:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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13/10/2021 17:39
Manifestação sobre Embargos de Declaração
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07/10/2021 11:28
Notificação (Outras Decisões na data: 02/10/2021 01:25:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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02/10/2021 01:25
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração anexados aos autos no evento#32. Intime-se.
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27/09/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/09/2021 11:07
Decurso de Prazo.#33
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09/09/2021 11:05
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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03/09/2021 06:01
Intimação (Concedida em parte a Segurança a BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI. na data: 20/08/2021 03:13:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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01/09/2021 16:11
Protocolo Nº 21279137 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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25/08/2021 08:36
Intimação (Concedida em parte a Segurança a BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI. na data: 20/08/2021 03:13:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Ger
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24/08/2021 09:59
Notificação (Concedida em parte a Segurança a BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI. na data: 20/08/2021 03:13:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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24/08/2021 09:59
Notificação (Concedida em parte a Segurança a BRASIL INTER COMEX ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI. na data: 20/08/2021 03:13:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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20/08/2021 03:13
Em Atos do Juiz.
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07/07/2021 18:21
Decurso de Prazo
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07/07/2021 18:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 12:16:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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11/06/2021 09:27
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 12:16:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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08/06/2021 12:16
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a impetrante, no prazo de 10 dias.Após, venham os autos conclusos para julgamento.I.
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22/05/2021 07:06
Conclusão
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22/05/2021 07:06
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 07:06:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO - MCP
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14/05/2021 07:56
Remessa
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14/05/2021 07:55
Em Atos do Promotor.
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13/05/2021 10:18
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 10:18:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/05/2021 09:48
Remessa
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13/05/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 09:47:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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13/05/2021 09:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/05/2021 09:46
Certifico que remeto os autos ao MP.
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06/05/2021 23:11
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o final da decisão constante do evento#4 - vistas ao MP.Prazo para manifestação: 10 dias.
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22/04/2021 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/04/2021 11:20
Decurso de Prazo
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06/04/2021 12:01
Certifico que aguarda-se prazo da parte autora.
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03/04/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 23/03/2021 23:56:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (Advogado Autor).
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31/03/2021 09:34
Manifestação da Fazenda Estadual
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25/03/2021 08:45
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 23/03/2021 23:56:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2021 09:37
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 23/03/2021 23:56:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR
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24/03/2021 09:37
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 23/03/2021 23:56:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2021 23:56
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de Mandado de Segurança preventivo no qual a impetrante alega ser contribuinte de ICMS no exercício de suas atividades e que, também, está sujeita ao recolhimento de DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS, que sustent
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23/03/2021 12:26
Tombo em 23/03/2021.
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23/03/2021 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/03/2021 10:23
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2350530 - Protocolado(a) em 21-03-2021 às 10:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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