TJAP - 0000016-06.2013.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/07/2024 09:42
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA no valor de R$ 7.507,49.
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18/07/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/07/2024 08:10:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA (Advogado Autor).
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18/07/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/07/2024 08:10:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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18/07/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/07/2024 08:10:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/07/2024 08:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 08/07/2024 08:10:09 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHENA Advogado Autor: ROD
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08/07/2024 08:10
Finalidade: Intimar a a parte da expedição do alvará.
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05/07/2024 08:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - emitido(a) em 05/07/2024
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04/07/2024 10:07
ciência ao despacho de movimento # 453
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03/07/2024 14:09
Em Atos do Juiz. Comprovante de pagamento de RPV pelo Município no evento #448.Expeça-se Alvará de Levantamento do valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) e de seus acréscimos legais, referente aos honorários su
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03/07/2024 10:51
MM. Juízo, requer-se a juntada da Guia de Depósito Judicial. Nestes termos, Pede deferimento. Vitória do Jari-AP, 02 de julho de 2024.
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03/07/2024 09:03
faço cls.
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03/07/2024 08:58
Certifico que ante a manifestação retro, remeto os autos conclusos.
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03/07/2024 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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02/07/2024 09:03
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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26/06/2024 11:00
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a habilitação do patrono do requerido, Dr. LEANDRO DE JESUS SOUSA, conforme petição de ordem #443.Indefiro o pedido do requerido de dilação de prazo de mais 15 dias para pagamento do RPV, pois não há amparo legal.O artigo 1
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25/06/2024 09:24
Certifico que ante a manifestação retro, remeto os autos conclusos.
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25/06/2024 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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24/06/2024 17:04
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - MUNICÍPIO
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24/06/2024 16:41
HABILITAÇÃO PROCESSUAL - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO
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14/06/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2024 09:01:15 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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04/06/2024 08:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2024 09:01:15 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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24/05/2024 09:01
Em Atos do Juiz. A parte exequente informou que o executado não efetuou o pagamento do RPV no valor de R$ R$ 7.507,49 e pediu o sequestro da referida quantia via SISBAJUD no evento #434.Assim, antes de apreciar o pedido acima, intime-se o executado para
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24/05/2024 07:47
Certifico que decorreu o prazo de pagamento do requerido do pagar o rpv, intimado na ordem 403.
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24/05/2024 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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16/05/2024 15:27
Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria se houve decurso de prazo do requerido para efetuar o pagamento do RPV.Após, conclusos para análise da petição de ordem #434.
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14/05/2024 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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14/05/2024 11:35
Certifico que ante a manifestação retro, remeto os autos conclusos.
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13/05/2024 08:54
SEQUESTRO DE RPV
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24/04/2024 09:59
Certifico que os autos aguarda resposta.
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23/04/2024 14:24
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO de leitura do Malote digital referente ao envio do Ofício (#429) TRF 1ª REGIAO. Aguarda-se resposta.
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18/04/2024 08:06
Certifico que remeto ao gabiente para saber resposta do oficio
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24/03/2024 15:58
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO de envio do Ofício Nº: 4541807, MOV. (#429), via Malote digital, com destino a 2ª Vara do TRF 1ª região.
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24/03/2024 15:45
Nº: 4541807, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ( Diretor(a) de Secretaria da vara única de laranjal do jari ) - emitido(a) em 24/03/2024
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21/03/2024 07:47
Certifico que remeto os autos ao gabinete para Procedaer com a expedição de ofício à 2ª Vara/ TRF 1ª Região - SJAP, juntando-se os documentos encaminhados pela E. Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amapá de ordem #420
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14/03/2024 23:03
Certifico que aguarda cadastro E-precWeb
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26/02/2024 09:46
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/02/2024 08:08:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu). Intimação para manifestação da decisão de ordem (#416).
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25/02/2024 18:51
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/02/2024 08:08:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador Do Município De Vitória
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22/02/2024 08:08
Certifico que aguarda cadastro E-precWeb
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19/02/2024 11:28
Certifico que remeto os autos ao gabinete para cumprimento da decisão retro.
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08/02/2024 20:31
Em Atos do Juiz. Proceda-se com a expedição de ofício à 2ª Vara/ TRF 1ª Região - SJAP, juntando-se os documentos encaminhados pela E. Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amapá de ordem #420.Sem prejuízo da medida acima, intimar a parte req
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08/02/2024 12:42
Faço juntada a estes autos da resposta do Nº: 4515632, Senhor(a), para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP
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08/02/2024 12:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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05/02/2024 07:32
Certifico que, remeto os autos ao Gabinete para vereficar se houve as averbações: PROCEDA-SE com a averbação da penhora no rosto destes autos da quantiade R$ 36.964,78 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
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05/02/2024 07:24
Faço juntada a estes autos do recibo de envio por malote digital, encaminhando o Ofício Nº: 4515632, Senhor(a), para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP.
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05/02/2024 07:20
Nº: 4515632, Senhor(a), para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DE PRECATÓRIOS DO TJAP ) - emitido(a) em 05/02/2024
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02/02/2024 08:58
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido da Fazenda Pública Municipal para expedir intimação por mandado acerca da expedição do RPV no evento #413.Isso porque o CPC/2015 em seu artigo 535, §3º, inciso II dispõe:(...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridad
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01/02/2024 10:25
Certifico que, deixo por ora de cumprir a determinação de ordem #412, ante a juntada da Petição #413 pelo requerido Município de Vitória do Jari, promovendo os autos conclusos.
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01/02/2024 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
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31/01/2024 12:43
manifestação
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19/12/2023 15:43
Em Atos do Juiz. Observa-se que o ofício nº 73/2022 juntado no evento #409 já foi juntado anteriormente no evento #245 com decisão no evento #246.Portanto, à Secretaria para cumprir com o determinado na decisão de ordem #246.
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19/12/2023 11:45
Conclusos, em vista a juntada no movimento retro.
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19/12/2023 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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19/12/2023 11:44
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício Nº 073/2022 - SJAP 2ª VARA / TRF 1ª REGIÃO.
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12/12/2023 13:29
Certifico que remeto os autos ao gabinete para pesquisa via malote digital para que certifique se houve a juntada do ofício número 73/2022 da 2 vara do E. TRF da 1ª Região encaminhado via malote digital a estes autos, em 20/02/2022, sob o código derastrea
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12/12/2023 11:35
Em Atos do Juiz. A 2ª Vara do E. TRF da 1ª Região solicita informações sobre o OFÍCIO 73/2022 encaminhado via malote digital em 20/02/2022 no valor de R$ R$ 164.518,96 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis cen
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12/12/2023 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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12/12/2023 08:38
Certifico que ante a juntada retro remeto os autos conclusos.
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11/12/2023 12:43
Faço juntada a estes autos do e-mail recebido pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Amapá – 2ª Vara
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15/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/11/2023 07:07:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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05/11/2023 07:07
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/11/2023 07:07:30 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador Do Município De Vitória
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05/11/2023 07:07
Conforme determinação judicial, INTIMO o Réu para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar os valores da RPV à ordem # 400, sob pena do sequestro daqueles valores, conforme previsão do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
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30/10/2023 09:14
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 77817.
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27/10/2023 08:20
Certifico que foi feita gerado o rpv, que aguarda assinatura.
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17/10/2023 09:42
Em Atos do Juiz. O exequente renunciou ao valor excedente ao teto do RPV conforme petição de ordem #395 e informou os dados bancários.Sendo assim, determino:1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reai
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16/10/2023 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/10/2023 08:43
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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12/10/2023 10:39
Expedição de RPV
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03/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000016-06.2013.8.03.0012 Parte Autora: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 Interessado: BANCO DO BRASIL AG.
L.
DO JARI DECISÃO: A parte autora solicitou o cumprimento de sentença somente dos honorários sucumbenciais na quantia de R$ 23.780,15 (Vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e quinze centavos) no evento #242.A decisão de ordem #246 determinou a intimação do executado para apresentar impugnação.Impugnação do executado no evento #259.Foi indeferida a impugnação no evento #266.Considerando que o exequente apresentou petição renunciando aos cálculos de atualização de juros e correção monetária dos honorários sucumbenciais fixados em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) no evento #387, determino:INTIMAR a parte autora para informar a conta bancária completa com número da agência, conta corrente e CPF ou CNJP de quem deve ser expedido o Precatório em 15 (quinze) dias. -
02/10/2023 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
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29/09/2023 13:12
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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29/09/2023 13:10
Decisão (25/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2023
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25/09/2023 11:07
Em Atos do Juiz. A parte autora solicitou o cumprimento de sentença somente dos honorários sucumbenciais na quantia de R$ 23.780,15 (Vinte e três mil, setecentos e oitenta reais e quinze centavos) no evento #242.A decisão de ordem #246 determinou a intima
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14/09/2023 11:04
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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14/09/2023 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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14/09/2023 07:23
Manifestação
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24/08/2023 11:20
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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17/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000016-06.2013.8.03.0012 Parte Autora: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 Interessado: BANCO DO BRASIL AG.
L.
DO JARI DECISÃO: Em tempo, revogo a decisão de ordem #377.Com relação ao pedido de ordem #378, decido.O exequente requer a execução dos honorários sucumbenciais, porém até o momento não trouxe a planilha de cálculos com o valor correto e solicitou no evento #373, que este juízo informasse o termo inicial e final dos parâmetros de atualização e juros.Insta mencionar que nos termos do art. 534 do CPC: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:"Observa-se que o exequente apresentou planilha do débito no evento #268 incorreta e a Contadoria informou no evento #274 todas as correções que deveriam ser efetuadas pelo exequente.O exequente apresentou nova planilha no evento #284 sem observar as correções apontadas pela Contadoria, segundo certificado pela própria Contadoria no evento #291.Assim, não compete a este juízo informar o termo inicial e final dos parâmetros a fim de que o executado apresente seus cálculos, uma vez que tais informações estão nos autos, já que o termo inicial é a data da citação e a final é até a data em que se pretende atualizar.Compete sim ao exequente requerer o cumprimento de sentença dos honorários com a planilha de cálculos correta, segundo o art. 534 do CPC.Desta forma, intimar o exequente para juntar planilha atualizada do débito observando as anotações da Contadoria no evento #274 no prazo de 15 (quinze) dias, sem a qual a execução não prosseguirá. -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 07:33
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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15/08/2023 12:01
Decisão (09/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2023
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09/08/2023 08:51
Em Atos do Juiz. Em tempo, revogo a decisão de ordem #377.Com relação ao pedido de ordem #378, decido.O exequente requer a execução dos honorários sucumbenciais, porém até o momento não trouxe a planilha de cálculos com o valor correto e solicitou no even
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08/08/2023 11:41
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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08/08/2023 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/08/2023 08:30
Reiterar pedido da petição do evento #373
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04/08/2023 08:06
Em Atos do Juiz. Arquive-se o feito.
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04/08/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 12/07/2023 12:39:45 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA (Advogado Autor). INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CASO DE INÉRCIA
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04/08/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 12/07/2023 12:39:45 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor). INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CASO D
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04/08/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 12/07/2023 12:39:45 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor). INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM CASO D
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03/08/2023 14:51
Manifestação
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03/08/2023 09:29
Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte requerida. mov 368.
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03/08/2023 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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25/07/2023 12:07
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 12/07/2023 12:39:45 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHENA Advogado Autor: ROD
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12/07/2023 12:39
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora.
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03/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2023 em 03/07/2023.
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01/07/2023 11:02
Registrado pelo DJE Nº 000118/2023
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28/06/2023 14:52
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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28/06/2023 14:51
Decisão (23/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2023
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23/06/2023 11:45
Em Atos do Juiz. INTIMAR a parte exequente para informar se ainda tem algo a requerer em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia o feito será arquivado.
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23/06/2023 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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23/06/2023 07:40
Decurso de Prazo, ocorrido em 20/06/2023 intimada eletronicamente em 04/06/2023 #360.
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07/06/2023 10:36
Certifico que, ante a intimação da parte autora, em 04/06/2023, aguarda-se a manifestação até o dia 20/06/2023
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04/06/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/05/2023 09:33:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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04/06/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/05/2023 09:33:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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04/06/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/05/2023 09:33:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA (Advogado Autor).
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01/06/2023 17:46
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo da parte requerente.
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31/05/2023 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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31/05/2023 09:15
Certifico que ante a juntada retro remeto os autos conclusos.
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31/05/2023 09:10
Faço juntada a estes autos do Numero de Protocolo : 00000000065479443
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25/05/2023 09:33
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 25/05/2023 09:33:28 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHENA Advogado Autor: ROD
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25/05/2023 09:33
Certifico que , Intimo a parte autora para manifestar-se da certidão de ordem #349, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/05/2023 13:46
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para manifestar-se da certidão de ordem #349, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/05/2023 11:54
Faço juntada a estes autos em anexo o comprovante.
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16/05/2023 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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12/05/2023 18:44
Mandado
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04/05/2023 13:07
MANDADO JUDICIAL para - BANCO DO BRASIL AG. L. DO JARI - emitido(a) em 04/05/2023
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24/04/2023 13:28
Em Atos do Juiz. 1. Certifique-se se já houve o decurso de prazo do Gerente do Banco do Brasil intimado no evento #334 apresentar o cumprimento.2. Com relação ao pedido de ordem #339, já houve decisão determinando a intimação pessoal do Gerente do Banco d
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24/04/2023 12:12
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada da Petição #339, pela parte autora.
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24/04/2023 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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24/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/04/2023 13:39:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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24/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/04/2023 13:39:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA (Advogado Autor).
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24/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/04/2023 13:39:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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24/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/04/2023 13:39:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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16/04/2023 20:42
MANIFESTAÇÃO
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14/04/2023 13:39
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/04/2023 13:39:13 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHENA Advogado Autor: ROD
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14/04/2023 13:39
FINALIDADE: Intimação das partes, para ciência da juntada do Ofício #336 pela Secretaria Especial de Precatórios-TJAP.
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11/04/2023 09:35
Faço juntada a estes autos do documento remetido pela Secretaria Especial de Precatórios-TJAP.
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10/04/2023 13:29
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) recibo de envio de oficio .
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06/04/2023 17:23
Mandado
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03/04/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2023 em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000016-06.2013.8.03.0012 Parte Autora: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 Interessado: BANCO DO BRASIL AG.
L.
DO JARI DECISÃO: INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a juntada de ordem #324 em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
31/03/2023 17:33
Registrado pelo DJE Nº 000062/2023
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30/03/2023 12:48
Decisão (21/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2023
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30/03/2023 12:47
Certifico que remeto os auto ao gabinete para remessa do oficio retromencionado pelo malote-adm.
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30/03/2023 12:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP, BANCO DO BRASIL AG. L. DO JARI - emitido(a) em 30/03/2023
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30/03/2023 12:35
Nº: 4339208, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ) - emitido(a) em 30/03/2023
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21/03/2023 08:46
Em Atos do Juiz. Determino:1. Conforme ofício juntado à ordem #324 foi solicitado o CANCELAMENTO da averbação da penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 36.964,78 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centa
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20/03/2023 14:00
Conclusão
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20/03/2023 14:00
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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20/03/2023 13:57
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO 2ª VARA N. 129/2023 - Assunto: Cancelamento da penhora no rosto dos autos - Proc. 0000016-06.2013.8.03.0012
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16/03/2023 15:31
REITERAR OFÍCIOS AO BANCO DO BRASIL
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07/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2023 em 07/03/2023.
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06/03/2023 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000043/2023
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03/03/2023 12:57
Certifico que os presentes autos aguarda notificação ao DJE.
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02/03/2023 12:07
Decisão (23/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2023
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23/02/2023 16:03
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem #315.A parte quando tem advogado particular habilitado nos autos deve promover a atualização e discriminação dos valores a que almeja, seja valor principal como sucumbencial, devendo a Contadoria Judicial atuar
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23/02/2023 11:18
Conclusão
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23/02/2023 11:18
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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16/02/2023 17:55
Manifestação
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09/02/2023 11:52
Faço juntada a estes autos do e-mail: [email protected], encaminhando o Ofício Nº: 4307522, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL
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09/02/2023 11:43
Nº: 4307522, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 09/02/2023
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31/01/2023 12:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem #309.OFICIAR ao Banco do Brasil de Laranjal do Jari/AP para que proceda com a transferência judicial das quantias à disposição deste juízo segundo ofício de ordem #308 dos valores: R$ 70.785,75 (setenta mil setece
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31/01/2023 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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31/01/2023 11:56
Certifico que, ante a juntada da Petição #309, faço os autos conclusos.
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26/01/2023 12:16
Devolução de valores
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18/01/2023 12:52
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao Ofício Nº: 4284287
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09/01/2023 09:30
Faço juntada a estes autos do recibo de envio por malote digital, encaminhando o Ofício Nº: 4284287, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP, com os documentos #300 #303.
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09/01/2023 09:22
Nº: 4284287, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( JUIZ(A) DIRETOR(A) DE PRECATÓRIOS DO TJAP ) - emitido(a) em 09/01/2023
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14/12/2022 14:50
Em Atos do Juiz. Em tempo:Conforme ofício juntado no evento #300 foi solicitado o CANCELAMENTO da averbação da penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 70.785,75 (setenta mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em r
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14/12/2022 12:22
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) OFÍCIO 2ª VARA N. 617/2022
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14/12/2022 12:22
Conclusão
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12/12/2022 09:21
Em Atos do Juiz. Conforme ofício juntado no evento #300 foi solicitado o CANCELAMENTO da averbação da penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 70.785,75 (setenta mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) em razão de que o autor
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07/12/2022 13:58
Conclusão
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07/12/2022 13:58
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) OFÍCIO 2ª VARA N. 611/2022. Faço cls.
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27/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 16:54:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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27/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 16:54:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA (Advogado Autor).
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27/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 16:54:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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17/11/2022 09:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2022 16:54:40 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHE
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10/11/2022 16:54
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para juntar planilha corrigida do débito nos termos como mencionado pela Contadoria no evento #291 no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/11/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 13:07:27, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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10/11/2022 13:04
Conclusão
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10/11/2022 11:19
Remessa
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10/11/2022 11:19
Certifico que conforme mov#288 “Certifico que, em cumprimento a decisão de ordem #287, faço remessa dos autos à Contadoria, considerando a nova planilha juntada pela parte no evento #284”. Em analise a nova planilha, constato que o advogado desconsiderou
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25/10/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 10:30:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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25/10/2022 09:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/10/2022 09:28
Certifico que, em cumprimento a decisão de ordem #287, faço remessa dos autos à Contadoria, considerando a nova planilha juntada pela parte no evento #284.
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18/10/2022 15:52
Em Atos do Juiz. REMETAM-SE os autos à Contadoria, considerando a nova planilha juntada pela parte no evento #284.
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18/10/2022 12:50
Certifico que, ante a Petição de ordem #284, faço os autos conclusos.
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18/10/2022 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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17/10/2022 20:19
Manifestação
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13/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2022 em 13/10/2022.
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11/10/2022 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000185/2022
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11/10/2022 13:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/10/2022 17:18:14 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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11/10/2022 13:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/10/2022 17:18:14 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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10/10/2022 11:57
Decisão (03/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2022
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03/10/2022 17:18
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte exequente para corrigir a planilha juntada aos autos, nos termos da manifestação da Contadoria no evento #274, no prazo de 10 (dez) dias.
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03/10/2022 13:57
Conclusão
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03/10/2022 13:57
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 13:58:35, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/10/2022 13:10
Remessa
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03/10/2022 13:06
Faço juntada a estes autos a certidão das informações complementares.
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22/09/2022 14:55
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 14:55:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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22/09/2022 11:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2022 11:07
Certifico que remeto os autos autos à contadoria para analisar se os índices de correção monetária e juros estão de acordo com a lei, emitindo um relatório.
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14/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2022 em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000016-06.2013.8.03.0012 Parte Autora: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP Advogado(a): RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA - 1014AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioGILBERTO DE CARVALHO JÚNIOR - *81.***.*79-69 DECISÃO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que fixou honorários sucumbenciais.A parte requerida alega prescrição, pois segundo ela, prescreve em 5 (cinco) anos a cobrança dos honorários a contar da publicação do acórdão e, no mérito, alegou que a execução deve ter como marco inicial o efetivo protocolo do pedido de cumprimento de sentença e não da data da fixação.Em manifestação o exequente refutou as alegações do réu.Vieram conclusos.Fundamento e decido.Como se observa do artigo 25, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), a prescrição dos honorários de advogado ocorre em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da decisão que os fixar.Sendo assim, não está prescrito o cumprimento de sentença de honorários, pois o trânsito em julgado do acórdão que os fixou se deu em 29/05/2017 (movimento #158) e a interposição do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais se deu em 30/04/2022 (movimento #242), ou seja, anterior ao prazo quinquenal.Desta forma, rejeito a prescrição.Quanto à contabilização do termo a quo para juros e correção monetária a partir da data do pedido e não da fixação, INDEFIRO, pois o fato de o exequente poder exigir até cinco anos após o cumprimento de sentença não modifica o período da contagem dos juros e correção monetária.Assim, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.Após, remetam-se os autos à Contadoria para fins de analisar se os índices de correção monetária e juros estão de acordo com a lei, emitindo um relatório. -
09/09/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000165/2022
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02/09/2022 15:14
MANIFESTAÇÃO
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02/09/2022 12:33
Decisão (19/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
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19/08/2022 15:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que fixou honorários sucumbenciais.A parte requerida alega prescrição, pois segundo ela, prescreve em 5 (cinco) anos a cobrança dos honorários a contar da publicação do acórdão e, no mérit
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17/08/2022 09:25
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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17/08/2022 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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13/08/2022 17:42
Manifestação
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09/08/2022 11:53
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de ordem #259 em 10 (dez) dias.Após, conclusos.
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09/08/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/08/2022 09:53
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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27/07/2022 08:38
manifestação
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20/07/2022 08:57
Certifico que, aguarda a manifestação do requerido MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, acerca da decisão #246.
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01/07/2022 12:45
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) comprovantes de disponibilização de penhoras
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01/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 12:42:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).
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30/06/2022 07:56
Certifico que o historico foi aberto para finalizar minuta.
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30/06/2022 07:56
Certifico que os presentes autos aguarda notifcação ao Procurador.
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21/06/2022 14:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 12:42:12 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador D
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14/06/2022 12:42
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando o ofício juntado no mov. #250 informando que o Dr. Manoel da Costa Maciel foi exonerado há quatro anos do cargo de Procurador do Município de Vitória do Jari e que por isso as publicações destinadas ao réu devem ser fe
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14/06/2022 12:02
Conclusão
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14/06/2022 12:02
Faço juntada a estes autos do ofício remetido pela PGM-VJ.
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26/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 09:20:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MANOEL DA COSTA MACIEL (Advogado Réu).
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16/05/2022 09:30
Certifico que o historico foi aberto para finalizar minuta.
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16/05/2022 09:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 09:20:37 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MANOEL DA COSTA MACIEL
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03/05/2022 09:20
Em Atos do Juiz. Com relação ao ofício nº 74/2022 juntado no evento #243, DETERMINO:PROCEDA-SE com a averbação da penhora no rosto destes autos da quantia de R$ 36.964,78 (trinta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) o
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02/05/2022 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/05/2022 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/05/2022 14:07
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) OFÍCIO 2ª VARA N. 74/2022, faço cls para deliberação tendo em vista também a petição #242.
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30/04/2022 21:19
Manifestação
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30/03/2022 10:27
Certifico que enviei o oficio de ordem 240 e a decisão de ordem 239 via malote conforme informações abaixo. Código de rastreabilidade: 8032022727977 Documento: decisão.pdf Remetente: Secretaria Única das Comarcas de Entrância Inicial ( José Pereira d
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30/03/2022 10:23
Nº: 4099506, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ) - emitido(a) em 30/03/2022
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23/03/2022 08:35
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, foram solicitadas duas averbações de penhora junto à Secretaria de Precatórios deste E. Tribunal, mas que somente foi determinada uma (evento #228).Sendo assim, PROCEDA-SE com a averbação da
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22/03/2022 12:20
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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22/03/2022 11:51
Faço juntada a estes autos do Ofício encaminhado pela Secretaria Especial de Precatórios - TJAP.
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22/03/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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11/03/2022 11:24
Em Atos do Juiz. OFICIE-SE à 2ª VARA DA SECÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, nos autos da Execução Fiscal nº: 0000488-35.2019.4.01.3100, parte autora União Federal acerca da AVERBAÇÃO da penhora de R$ 81.485,64 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reai
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11/03/2022 11:03
Faço juntada a estes autos do documento enviado pela Secretaria Especial de Precatórios - TJAP.
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11/03/2022 11:03
Conclusão
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10/03/2022 08:24
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio por malote digital, encaminhando o Ofício Nº: 4081891, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (2ª VARA).
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10/03/2022 08:15
Nº: 4081891, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ( Diretor(a) de Secretaria da vara única de laranjal do jari ) - emitido(a) em 10/03/2022
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10/03/2022 08:07
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio por malote digital, encaminhando o Ofício Nº: 4081855, para a Secretaria de Precatórios do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ.
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10/03/2022 08:00
Nº: 4081855, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor Geral - ) - emitido(a) em 10/03/2022
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22/02/2022 15:15
Em Atos do Juiz. Vistos.PROCEDA-SE com a averbação da penhora no rosto destes autos da quantia de R$ 81.485,64 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) objeto de cobrança na Execução Fiscal nº 0000 (..
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21/02/2022 13:40
Conclusão
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21/02/2022 13:40
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício N° 75/2022, 76/2022 - 2ª Vara TRF 1ª Região com a finalidade de averbação da penhora no rosto dos autos deste processo em epígrafe. Desta forma, faço os autos conclusos.
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21/02/2022 13:31
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/10/2018 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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11/10/2018 08:31
Certifico que, após consulta nos autos, não encontrei digitalização do processo. Assim, reporto-me a Chefe de Secretaria para providências.
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25/09/2018 12:06
Certifico que, o presente processo aguarda ditalização por parte do setor de informática.
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25/09/2018 12:00
Faço juntada a estes autos # 221 do Ofício Nº: 001682/2018, o qual incluiu o valor requisitado na Lei Orçamentária Anual - LOA, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução 0745/2012-TJAP, nos autos do Precatório em epígrafe extraído do Proc
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10/07/2018 09:42
Remessa Cancelada
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05/07/2018 13:38
Faço juntada virtual a estes autos, evento # 219, da pesquisa via Tucujuris Web, a qual informa o recebimento do precatório, gerado com Nº. CNJ: 0001719-32.2018.8.03.0000.
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29/06/2018 11:23
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 1200000238 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001719-32.2018.8.03.0000.
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27/06/2018 08:31
Em Atos do Juiz. Expeça-se precatório no valor e parâmetros apresentados pela planilha juntada no #209. URGENCIE-SE.
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26/06/2018 07:51
Conclusão
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26/06/2018 07:51
Certifico que em razão da petição de ordem 214, os autos passarão conclusos.
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21/06/2018 17:37
Protocolo Nº 13951061 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Concordância com cálculos
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19/06/2018 21:46
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a exequente sobre os cálculos realizados pela contadoria do TJAP no #209 e que divergem dos por ela apresentado no #208, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/06/2018 08:26
Certifico que, uma vez atualizado o cálculo pela parte autora # 208 e submetido à avaliação da Contadoria deste Tribunal # 209 - Faço os autos conclusos para deliberação judicial.
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19/06/2018 08:26
Conclusão
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19/06/2018 08:16
Faço juntada a estes autos evento 210- da PROCURAÇÃO, a qual E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP outorga DR RODIVAL ISACKSSON ALMEIDA, como seu procurador jurídico.
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19/06/2018 08:13
Faço juntada a estes autos # 209- atualização de cálculo, apresentado contadoria do Fórum de Laranjal do Jari.
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19/06/2018 08:11
Faço juntada a estes autos # 208- atualização de cálculo, apresentado pela parte autora.
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18/06/2018 13:17
Certifico que, nesta data, foi realizado os cálculos pela contadoria, a qual aguarda ser juntado nos autos.
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07/06/2018 12:37
Certifico que, o presente processo aguarda cálculo das custas processuais, pela Contadoria deste Tribunal.
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25/05/2018 11:07
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte faltante do despacho #189. Após, considerando que não houve manifestação da Fazenda Pública municipal quanto a débitos passíveis de compensação (#201), cumpra-se demais determinações do despacho #196. Ressalto que se
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23/05/2018 10:08
Conclusão
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23/05/2018 10:08
Certifico que compulsando os autos verifica-se: 1) Que o despacho de ordem 189, 2º paragrafo, 2º parte, "...em seguida remetam-se os autos a contadoria do juízo", não foi cumprido integralmente; 2) Após a realização de cálculo a intimação da outra parte
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14/05/2018 15:27
Protocolo Nº 13712348 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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08/05/2018 10:58
Decurso de Prazo em 27/04/2018 para a requerida informar se há debito por parte da requerente.
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25/04/2018 14:22
Certifico que os autos aguardam o transcurso de prazo para a parte requerida informar acerca de valores a serem compensados.
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13/04/2018 02:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/04/2018 12:18:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MANOEL DA COSTA MACIEL (Advogado Réu). FINALIDADE: Intimação da parte requerida, que no prazo de 10 (dez) dias, informe s
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03/04/2018 12:19
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/04/2018 12:18:41 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MANOEL DA COSTA MACIEL
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03/04/2018 12:18
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, que no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre eventual existência de débitos em nome da parte autora que sejam passíveis de compensação (art. 1º, §§ 9º e 10º, da EC 62/2009).
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24/03/2018 07:32
Em Atos do Juiz. Solicite-se às Fazendas Públicas que informem sobre eventual existência de débitos em nome da parte autora que sejam passíveis de compensação (art. 1º, §§ 9º e 10º, da EC 62/2009). Após, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
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06/03/2018 09:57
Conclusão
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06/03/2018 09:57
Certifico que, face juntada de petição - registro de ordem 192. Faço os autos conclusos para deliberação judicial.
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05/02/2018 09:18
Certifico que os autos aguardam transcurso de prazo para a parte ré informar se há valores à compensação até o dia 07/03/2018.
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29/01/2018 17:08
Protocolo Nº 13152914 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUERER JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS E CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/12/2017 11:07
Mandado
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07/12/2017 09:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 07/12/2017
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06/12/2017 12:14
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 1.460,240,93 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e quarenta reais e noventa e três centavos), sendo superior ao limite estabelecido
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10/11/2017 08:21
Conclusão
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10/11/2017 08:21
Decurso de Prazo no dia 09/11/2017, para a parte executada.
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20/10/2017 10:49
Aguarda o prazo para o Município.
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12/10/2017 06:03
Mandado
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06/10/2017 09:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 06/10/2017
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06/10/2017 08:32
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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04/10/2017 12:11
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento. Sem custas. Proceda-se como requerido.
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28/08/2017 10:19
Protocolo Nº 12456539 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Desarquivamento com pedido execução de sentença.
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02/08/2017 08:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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02/08/2017 08:32
Faço juntada a estes autos evento 179 . REQUERER - Protocolo 1200006954 - Protocolado(a) em 22/10/2015 às 08:24:17
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02/08/2017 08:31
Certifico que a sentença/Acórdão de fls. transitou em julgado em 03/07/2017.
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27/07/2017 15:16
Em Atos do Juiz. Terno em vista a inércia da parte interessada, arquivem-se. Saliento, por oportuno, que a qualquer momento o feito poderá ser desarquivado mediante manifestação da parte interessada em cumprir a sentença. Providências de estilo.
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19/07/2017 08:31
Conclusão
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19/07/2017 08:31
Decurso de Prazo para a parte autora.
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11/07/2017 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/06/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2017 em 11/07/2017.
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10/07/2017 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000126/2017
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06/07/2017 08:50
Certifico que os autos aguardam publicação da rotina de ordem n. 163, no DJE.
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05/07/2017 12:02
Rotinas processuais (14/06/2017) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2017
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05/07/2017 11:22
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2017, às 11:23:01, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) GAB DRA. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO VJ - VJ
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05/07/2017 09:12
Remessa
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30/06/2017 10:17
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2017, às 10:17:00, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO VJ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ
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30/06/2017 08:50
GAB DRA. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO VJ
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24/06/2017 02:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2017 10:42:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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24/06/2017 02:45
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2017 10:42:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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14/06/2017 10:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/06/2017 10:42:47 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: JACILEIA ROCHA DE VILHENA
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14/06/2017 10:42
FINALIDADE: Intimar o autor para requrer o que entender de direito.
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14/06/2017 10:37
expediente
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14/06/2017 10:37
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2017, às 10:37:18, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2017 10:37
Conclusão
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29/05/2017 08:05
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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29/05/2017 08:04
Certifico que o Acórdão de fls. 843/854 transitou em julgado nesta data.
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08/04/2017 02:45
Intimação (Conhecido o recurso de E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP e provido em parte na data: 29/03/2017 11:16:32 - GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES) via Escritório Digital de JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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08/04/2017 02:45
Intimação (Conhecido o recurso de E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP e provido em parte na data: 29/03/2017 11:16:32 - GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES) via Escritório Digital de MANOEL DA COSTA MACIEL (Advogado Réu).
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08/04/2017 02:45
Intimação (Conhecido o recurso de E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP e provido em parte na data: 29/03/2017 11:16:32 - GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES) via Escritório Digital de JACILEIA ROCHA DE VILHENA (Advogado Auxiliar Autor).
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30/03/2017 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/03/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2017 em 30/03/2017.
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29/03/2017 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000060/2017
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29/03/2017 15:53
Acórdão (29/03/2017) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2017
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29/03/2017 15:53
Notificação (Conhecido o recurso de E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP e provido em parte na data: 29/03/2017 11:16:32 - GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MANOEL DA COSTA MACIEL
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29/03/2017 15:52
Notificação (Conhecido o recurso de E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP e provido em parte na data: 29/03/2017 11:16:32 - GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSIMARY ROCHA DE V
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29/03/2017 15:45
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2017, às 15:45:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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29/03/2017 11:19
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2017 11:16
Em Atos do Desembargador.
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20/03/2017 15:31
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2017, às 15:31:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/03/2017 15:31
Conclusão
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17/03/2017 11:51
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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17/03/2017 10:29
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 128ª Sessão Extraordinária realizada em 16/03/2017, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu dos embargos
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08/03/2017 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 16/03/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2017 em 08/03/2017.
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07/03/2017 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000044/2017
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07/03/2017 16:21
Pauta de Julgamento (16/03/2017) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2017
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07/03/2017 16:20
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 128, DO DIA 16/03/2017, às 08:00 HORAS
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07/03/2017 16:04
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 - GVP, incluo o presente processo em pauta de julgamento.
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20/02/2017 10:09
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2017, às 10:09:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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17/02/2017 11:39
CÂMARA ÚNICA
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17/02/2017 11:37
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Inclua-se em pauta.
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07/11/2016 08:00
Conclusão
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07/11/2016 08:00
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2016, às 08:00:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2016 09:14
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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26/10/2016 09:13
Certifico que decorreu o prazo em 25/10/2016 sem que a parte embargada MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI apresentasse manifestação aos Embargos de Declaração opostos por E.J.R. BARBOSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.
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10/10/2016 11:17
Faço juntada a estes autos ás fls. 840/843 da Carta de Ordem devidamente cumprida em 03/10/2016.
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28/09/2016 10:59
CARTA DE ORDEM para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO JARI ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 28/09/2016
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22/09/2016 08:57
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2016, às 08:57:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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21/09/2016 07:40
CÂMARA ÚNICA
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21/09/2016 07:40
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Tendo em vista que o despacho [movimento de ordem nº 121] foi publicado em 08/09/2016, não tendo ainda decorrido o prazo recursal, desconsidere-se a certidão de fl. 836 [movimento de ordem nº 122]. Deste modo, a
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20/09/2016 16:50
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2016, às 16:50:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/09/2016 16:50
Conclusão
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19/09/2016 09:39
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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19/09/2016 09:38
Certifico que decoreu o prazo em 16/09/2016 sem que a parte ré MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI apresentasse manifestação aos Embargos de Declaração opostos por E J R BARBOSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.
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08/09/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2016 em 08/09/2016.
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06/09/2016 16:34
Registrado pelo DJE Nº 000165/2016
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06/09/2016 11:24
Despacho (05/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2016
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06/09/2016 11:09
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2016, às 11:09:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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06/09/2016 11:04
CÂMARA ÚNICA
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05/09/2016 10:55
Em Atos do Desembargador. Em face do acórdão de fls. 221/237 foram opostos embargos de declaração, havendo com ele a juntada de documentos [fls. 239/833], no qual o embargante busca efeitos infringentes a seu favor. Desta forma, atento ao que dispõe o
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30/08/2016 16:06
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2016, às 16:06:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2016 16:02
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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30/08/2016 16:01
ENTREGUE POR JACILEIA ROCHA DE VILHENA - PROCURADOR DA PARTE - RECEBIDO NO PLANTÃO.
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29/08/2016 17:07
ADVOGADO(A): JACILEIA ROCHA DE VILHENA - APELANTE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 833 FOLHAS
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29/08/2016 17:03
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2016, às 17:03:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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29/08/2016 16:56
CÂMARA ÚNICA
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24/08/2016 10:56
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2016, às 10:56:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/08/2016 10:56
Conclusão
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23/08/2016 08:00
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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23/08/2016 07:53
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 5º volume destes autos.
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23/08/2016 07:51
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 4º volume totalizando 800 (oitocentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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23/08/2016 07:49
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 4º volume destes autos.
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23/08/2016 07:48
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 3º volume totalizando 600 (seissentos) folhas, numeradas e rubricadas.
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23/08/2016 07:43
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 3º volume destes autos.
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23/08/2016 07:42
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 2º volume totalizando 400 (quatrocentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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22/08/2016 17:03
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP. Embargado: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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22/08/2016 17:02
Faço juntada a estes autos às fls. 220/833 dos Embargos de Declaração opostos por E.J.R BARBOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, protocolado em 22/08/2016 ás 12hs58min, protocolo nº 005755/2016. - Protocolo Nº 005755/2016 - Protocolado(a) em 22/8/2016 às
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15/08/2016 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2016 em 15/08/2016.
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12/08/2016 16:57
Registrado pelo DJE Nº 000148/2016
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12/08/2016 13:57
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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12/08/2016 13:57
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 216 (duzentas e dezesseis) folhas, numeradas e rubricadas.
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12/08/2016 13:30
Acórdão (09/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2016
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10/08/2016 11:43
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2016, às 11:43:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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09/08/2016 16:18
CÂMARA ÚNICA
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09/08/2016 16:01
Em Atos do Desembargador.
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03/08/2016 16:11
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2016, às 16:11:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2016 16:11
Conclusão
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03/08/2016 14:13
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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03/08/2016 14:04
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP. Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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02/08/2016 09:38
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1024ª Sessão Ordinária realizada em 02/08/2016, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu da remessa e das a
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22/07/2016 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 02/08/2016 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2016 em 22/07/2016.
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22/07/2016 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 02/08/2016 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2016 em 22/07/2016.
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21/07/2016 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000134/2016
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21/07/2016 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000134/2016
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21/07/2016 17:03
Pauta de Julgamento (02/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2016
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21/07/2016 17:03
Pauta de Julgamento (02/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2016
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21/07/2016 17:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1024, DO DIA 02/08/2016, às 08:00 HORAS
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21/07/2016 17:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1024, DO DIA 02/08/2016, às 08:00 HORAS
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21/07/2016 16:47
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2009 - GVP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
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06/07/2016 09:56
Remessa Cancelada
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03/06/2016 10:27
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2016, às 10:27:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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02/06/2016 17:11
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2016 17:07
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Inclua-se em pauta.
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11/11/2015 09:56
Conclusão
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11/11/2015 09:56
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2015, às 09:56:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/11/2015 08:30
GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES
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10/11/2015 08:59
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2015, às 08:59:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/11/2015 11:47
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2015 09:04
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP. Apelado: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI.
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09/11/2015 09:03
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI. Apelado: E J R BARBOSA COMERCIO E SERVICOS LTDA -EPP.
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09/11/2015 09:02
Distribuição Aleatória de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. RAIMUNDO NONATO FONSECA VALES. Desembargador impedido no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO(Portaria 45803/2015) - Protocolo Nº 005955/2015 - Proto
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09/11/2015 09:01
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2015, às 09:01:14, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
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23/10/2015 11:04
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/10/2015 11:03
Ofício Nº: 001429/2015 - ENCAMINHA AUTOS COM RECURSO/REEXAME NECESSÁRIO para - DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TJAP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ) - emitido(a) em 23/10/2015
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23/10/2015 11:00
Faço juntada a estes autos às fls. 199 da manifestação, a qual, a aprte autora requer a certificação do decurso do prazo para oferecimento de contrarrazões interposta e a remessa dos autos para o E. Tribunal d e Justiça. Cumpre informar, que estes atos já
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19/10/2015 12:05
Em Atos do Juiz. Recebo os recursos interpostos em seu duplo efeito. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento. Providências de estilo.
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16/10/2015 13:24
Decurso de Prazo no dia 14/10/2015, para a requerida contrarrazoar o recurso de apelação(às fls. 179-196) interposto pela parte autora.
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16/10/2015 13:24
Conclusão
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14/09/2015 11:24
Faço juntada a estes autos às fls. 197-198 do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 01/09/2015 e certidão do oficial de justiça com diligência POSITIVA.
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01/09/2015 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 01/09/2015
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01/09/2015 09:03
Nos termos da Portaria 003/2013, Art. 56º. Conceder vistas à parte contrária para contrarrazoar o recurso em sentido estrito ou de apelação interposto.
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01/09/2015 09:02
Faço juntada a estes autos às fls. 179-196 do RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parta autora. - Protocolo Nº 001560/2015 - Protocolado(a) em 31/08/2015 às 13:04:01
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01/09/2015 08:59
Faço juntada a estes autos às fls. 172-178 das CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, apresentada pela parte autora. - Protocolo Nº 001558/2015 - Protocolado(a) em 31/08/2015 às 12:57:24
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28/08/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2015 em 28/08/2015.
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27/08/2015 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000155/2015
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26/08/2015 09:14
Rotinas processuais (26/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2015
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26/08/2015 09:14
FINALIDADE: INTIMAR a autora para contrarrazoar o recurso de apelação, interposto pela parte requerida.
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26/08/2015 09:11
Nos termos da Portaria 003/2013, Art. 56º. Conceder vistas à parte contrária para contrarrazoar o recurso em sentido estrito ou de apelação interposto.
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26/08/2015 09:10
Faço juntada a estes autos às fls. 170-171 do INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 12/08/2015 e certidão do oficial de justiça com diligência POSITIVA.
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26/08/2015 08:59
Faço juntada a estes autos às fls. 164-169 do RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parte requerida. - Protocolo Nº 001486/2015 - Protocolado(a) em 25/08/2015 às 11:46:58
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15/08/2015 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2015 em 14/08/2015.
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13/08/2015 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000145/2015
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12/08/2015 13:33
Intimação DE SENTENÇA para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 12/08/2015
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12/08/2015 13:31
Sentença (15/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2015
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12/08/2015 13:30
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às fls. 162-163
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15/07/2015 19:41
Em Atos do Juiz.
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20/04/2015 10:44
Vistos em inspeção, etc. Processo em ordem.
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11/09/2014 10:45
Faço juntada a estes autos às fls. 149-161 da CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida. Cumpre a esta serventia, informar a este Juízo que, a referida contestação foi apresentada intempestivamente. - Protocolo Nº 001528/2014 - Protocolado(a) em 11/09
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12/08/2014 08:56
Conclusão
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12/08/2014 08:56
Decurso de Prazo para o requerido apresentar contestação.
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16/06/2014 07:58
Vistos em inspeção. Processo em ordem.
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23/05/2014 09:21
Faço juntada a estes autos às fls. 146-147 do MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO ORDINÁRIO para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 08/05/2014 e certidão do oficial de justiça com diligência POSITIVA.
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08/05/2014 13:15
MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO ORDINÁRIO para - MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI - emitido(a) em 08/05/2014
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07/05/2014 10:02
Em Atos do Juiz. Procedimento ordinário. Cite-se o requerido para os termos da presente ação e para, querendo, contstar o pedido no prazo legal.
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06/03/2014 11:19
Faço juntada a estes autos às fls. 143-144 do comprovante de pagamento das custas iniciais.
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06/03/2014 11:19
Conclusão
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11/02/2014 11:37
ENTREGUE POR MANOEL DA COSTA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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06/02/2014 12:25
ADVOGADO(A): MANOEL DA COSTA MACIEL - MATRÍCULA: 675AP - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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17/12/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/12/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2013 em 17/12/2013.
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16/12/2013 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000230/2013
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14/12/2013 12:51
Despacho (11/12/2013) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2013
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11/12/2013 18:05
Em Atos do Juiz. Concedo a dilação por mais 60 dias, pela derradeira vez. Após o decurso do prazo, não havendo o pagamento, deem baixa nos autos. Havendo o recolhimento, façam conclusos para análise.
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19/11/2013 08:35
FLS. 123-141 Faço juntada a estes autos da MANIFESTAÇÃO às fls. 123-141, a qual, a parte autora requer DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 60(SESSENTA DIAS) para pagamento das custas. - Protocolo Nº 002082/2013 - Protocolado(a) em 13/11/2013 às 11:43:31
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19/11/2013 08:35
Conclusão
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12/09/2013 11:14
Certifico que os autos ficarão aguardando o prazo de 60(sessenta dias), conforme determinação judicial fl. 122.
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12/09/2013 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2013 em 12/09/2013.
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11/09/2013 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000167/2013
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10/09/2013 08:52
Decisão (09/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2013
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09/09/2013 14:45
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de fls. 119, pelos seus próprios fundamentos. Por oportuno, concedo a dilação requerida no item "b" do pedido de fls. 120/121. Findo o prazo concedido para o recolhimento das custas, voltem-me conclusos para delib
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13/06/2013 10:05
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 120-121, onde a ré expõe e ao final requer recolhimento de 20% (vinte por cento) das custas iniciais ou dilação de 60(sessenta dias) para recolhimento das custas integrais. - Protocolo Nº 001039/2013 - Prot
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13/06/2013 10:05
Conclusão
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14/05/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/05/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2013 em 14/05/2013.
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13/05/2013 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000084/2013
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09/05/2013 14:08
Despacho (06/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2013
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06/05/2013 16:51
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, pois consta dos autos que a autora recebeu parcela equivalente a 2/3 (dois terços) do valor integral do contrato objeto de cobrança. Ressalte-se que se está falando de expressivos valores e que
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14/02/2013 10:03
Conclusão
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14/02/2013 10:03
Certifico que tendo em vista a petição de fls. 108/118, a qual requer juntada do contrato de prestação de serviço e benefício de justiça gratuita, faço os presentes autos conclusos.
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14/02/2013 10:02
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 108/118, a qual requer juntada do contrato de prestação de serviço e benefício de justiça gratuita. - Protocolo Nº 000266/2013 - Protocolado(a) em 14/2/2013 às 09:59:44
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11/01/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2013 em 11/01/2013.
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10/01/2013 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000007/2013
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10/01/2013 15:11
Despacho (09/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2013
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09/01/2013 19:34
Em Atos do Juiz. 1. O Regimento de Custas do TJAP não admite a possibilidade de pagamento ao final; assim, deverá a autora recolhê-las em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 2. Deverá a autora, ainda, trazer aos autos o contrato firmad
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09/01/2013 16:40
Tombo em 09/01/2013.
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09/01/2013 16:40
Conclusão
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09/01/2013 16:39
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - VJ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 000020/2013 - Protocolado(a) em 9/1/2013 às 16:33:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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