TJAP - 0019486-17.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 11:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/02/2023 17:27
Em Atos do Juiz. Retornem os autos ao arquivo, onde deverão aguardar o pagamento do Precatório nº 0005258-98.2021.8.03.0000 (MO 69), na forma determinada ao final da sentença de MO 104.
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31/01/2023 13:06
Decurso de Prazo
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31/01/2023 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/12/2022 13:44:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/01/2023 12:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/12/2022 13:44:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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14/12/2022 13:44
Em Atos do Juiz. Processo sentenciado, com trânsito em julgado, aguardando apenas o pagamento do precatório expedido no MO 69, portanto, intime-se o exequente para esclarecer o pedido no MO 116, no prazo de 05 dias.
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29/11/2022 11:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/11/2022 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2022 11:35
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/11/2022 11:18
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Desarquivem-se os autos, sem custas.Venham os autos conclusos para Decisão.
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21/11/2022 12:51
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E JUNTADA DA PLANILHA DE CÁLCULO
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19/09/2022 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/09/2022 09:30
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 1.742.29.
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19/09/2022 09:28
Certifico que a sentença de mov.104 transitou em julgado em 16/09/2022.
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19/09/2022 09:26
Decurso de Prazo
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15/09/2022 09:27
Certifico que o processo aguarda o prazo de Mo.110.
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06/09/2022 16:09
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2022 09:09:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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05/09/2022 08:08
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2022 09:09:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2022 em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019486-17.2017.8.03.0001 Credor: QUEILA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Sentença: Trata-se de ação de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o cumprimento integral do pagamento da RPV (Ordens 70 e 103).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento da aludida RPV, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Em relação ao Precatório Requisitório (Ordem 69), encaminhem-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar a respectiva disponibilização.
Contudo, deixo aqui registrado que o desarquivamento independerá de pagamento de custas.Intimem-se. -
02/09/2022 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000161/2022
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02/09/2022 14:10
Sentença (26/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2022
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02/09/2022 14:10
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2022 09:09:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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26/08/2022 09:09
Em Atos do Juiz.
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08/08/2022 11:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WILKER DE JESUS LIRA, LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/08/2022 09:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/08/2022 09:50
Certifico que foi confeccionado alvará ao qual aguarda assinatura digital.
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04/08/2022 21:28
Em Atos do Juiz. Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (MO 95), bem como em análise da documentação juntada pelo patrono da exequente, comprovando que o crédito de honorários se dará em favor de sociedade de advogados optante pelo Simples (MO
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21/07/2022 13:41
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 13:41:36, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/07/2022 13:41
Conclusão
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19/07/2022 10:05
Remessa
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19/07/2022 10:05
Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas optantes do SIMPLES estão ISENTOS da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, conforme IN 971/2009, Art. 191; Certifico que os pagamentos em favor das Pessoas Jurídicas opt
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07/07/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 11:01:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/06/2022 11:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/06/2022 11:28
Certifico que estes autos serão remetidos a Contadoria.
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09/06/2022 11:44
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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04/06/2022 15:27
REQUERER ALVARÁS EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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01/06/2022 17:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 09:29:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/06/2022 08:59
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 09:29:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/05/2022 07:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 09:29:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2022 07:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/05/2022 09:29:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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18/05/2022 09:29
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 83, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenci
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04/05/2022 09:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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04/05/2022 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/05/2022 09:15
REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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02/05/2022 10:32
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/2258-97.
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28/04/2022 09:41
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta SISBAJUD
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26/04/2022 09:39
Decurso de Prazo #68
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25/04/2022 08:44
Em Atos do Juiz. A parte ré não procedeu ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor (MO 70).Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud, até o limite do débito, de acordo com o valor descrito no RPV. (R$ 1.742.29).Requisite-se a transferência do v
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05/04/2022 07:11
[movimento automático] Cancelada a distribuição do processo de Precatório 0005258-98.2021.8.03.0000, Credor(a) QUEILA COSTA DE OLIVEIRA
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05/04/2022 07:11
Conclusão
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22/03/2022 09:41
Decurso de Prazo #74
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20/12/2021 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2021 11:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/12/2021 10:47
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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17/12/2021 11:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/12/2021 11:21:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/12/2021 11:21
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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15/12/2021 11:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46611.
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15/12/2021 11:23
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 46610 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005258-98.2021.8.03.0000.
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15/12/2021 09:06
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 13/12/2021 12:52:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/12/2021 07:54
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 13/12/2021 12:52:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/12/2021 07:53
Certifico que expedi RPV e Of.Requisitorio.
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13/12/2021 12:52
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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25/11/2021 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/11/2021 12:47
Faço os autos conclusos.
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23/11/2021 09:02
MANIFESTAÇÃO - REQUERER PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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22/11/2021 17:11
Intimação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 09:00:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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19/11/2021 11:54
Notificação (Outras Decisões na data: 17/11/2021 09:00:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/11/2021 09:00
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Exequente para ciência do decurso de prazo do Executado e para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
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28/10/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/10/2021 08:39
Decurso de Prazo.#56
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14/09/2021 08:48
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 15:51:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/09/2021 12:36
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 15:51:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/09/2021 15:51
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação do Estado do Amapá para ciência da petição do MO 52, nos termos da decisão proferida no MO 42.
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02/09/2021 08:46
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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31/08/2021 14:29
Cumprimento da segunda parte da sentença - Planilha de cálculo.
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30/08/2021 07:46
Decurso de Prazo
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30/08/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/08/2021 16:24
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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05/08/2021 15:02
Certidão de finalização de rotina.
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05/08/2021 15:02
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/08/2021 15:12
Manifestação.
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09/07/2021 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/07/2021 13:19
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/07/2021 13:16
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 18:17:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 3670) WILKER DE JESUS LIRA
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05/07/2021 18:17
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatíc
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21/06/2021 07:48
Concluso
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21/06/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2021 10:14
Juntada de DOCUMENTOS.
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08/06/2021 15:00
Intimação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 19:48:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/06/2021 09:58
Notificação (Outras Decisões na data: 01/06/2021 19:48:06 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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01/06/2021 19:48
Em Atos do Juiz. Intimado a comprovar se faria jus à gratuidade das custas, a parte Autora manteve-se silente. Indefiro o pedido de Gratuidade de custas, eis que não há qualquer justificativa ou indicativo plausível exposto na peça vestibular, para permit
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18/05/2021 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/05/2021 09:28
Decurso de Prazo
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26/04/2021 15:22
Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2021 10:54:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/04/2021 08:39
Notificação (Outras Decisões na data: 22/04/2021 10:54:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/04/2021 10:54
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade
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06/04/2021 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2021 08:41
Concluso.
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06/04/2021 08:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/04/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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17/03/2021 10:56
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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17/03/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/08/2020 09:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/08/2020 22:22
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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31/07/2020 18:43
Concluso
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31/07/2020 18:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/07/2020 18:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2020 08:20
Em Atos do Juiz. Considerando que houve o decurso de prazo da suspensão, determino que a Secretaria Única promova o levantamento da suspensão no sistema Tucujuris e só então faça os autos conclusos para decisão.
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16/07/2020 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/07/2020 08:16
Faço os autos conclusos
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16/07/2020 08:15
Decurso de Prazo
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05/06/2020 13:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2019 07:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2019 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/04/2019 18:00
Protocolo Nº 15660802 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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21/02/2019 10:03
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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20/02/2018 11:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/02/2018 11:41
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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24/05/2017 08:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/05/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/05/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2017 em 11/05/2017.
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10/05/2017 17:13
Registrado pelo DJE Nº 000085/2017
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10/05/2017 08:52
Decisão (09/05/2017) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2017
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09/05/2017 10:18
Em Atos do Juiz. Determino que a tramitação deste feito ficará suspensa, em cumprimento ao exarado na decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relat
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09/05/2017 09:09
Tombo em 09/05/2017.
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09/05/2017 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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04/05/2017 08:28
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1014337 - Protocolado(a) em 28-04-2017 às 15:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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