TJAP - 0017360-86.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 10:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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02/12/2022 10:02
Certifico que a sentença de mov.45 transitou em julgado em 19/09/2022.
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02/12/2022 10:01
Decurso de Prazo
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16/11/2022 19:14
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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21/10/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 07/09/2022 08:05:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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13/10/2022 08:54
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 07/09/2022 08:05:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/10/2022 13:25
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 07/09/2022 08:05:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/10/2022 13:25
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 07/09/2022 08:05:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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19/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2022 em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017360-86.2020.8.03.0001 Parte Autora: DIEGO DE FREITAS FERNANDES Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: A autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme decisão de ordem 40, contudo permaneceu inerte.O não recolhimento das custas iniciais constitui um óbice para o regular prosseguimento do feito.Por isso, não tendo a autora cumprido a determinação, a ação apresenta-se deficientemente instruída, eis que ausentes os pressupostos necessários para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que remete ao indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC.Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
16/09/2022 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000168/2022
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15/09/2022 13:25
Sentença (07/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2022
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07/09/2022 08:05
Em Atos do Juiz.
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29/08/2022 09:53
Decurso de Prazo
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29/08/2022 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 23:48:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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26/07/2022 13:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 23:48:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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19/07/2022 23:48
Em Atos do Juiz. Defiro o parcelamento das custas em até 04 (quatro) vezes, devendo a parte autora juntar o comprovante da 1ª parcela, no prazo de 15 dias.Recolhidas as custas, venham os autos conclusos para decisão.Intime-se.
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05/07/2022 11:00
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 37, encaminho os presentes autos conclusos.
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05/07/2022 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/07/2022 08:52
Manifestação do Autor.
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19/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2022 13:02:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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09/06/2022 10:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2022 13:02:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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07/06/2022 13:02
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do evento 31, tendo em vista que nesta hipótese não há necessidade de intimação pessoal do autor, caso não atenda aos comandos anteriores do juízo.Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade e concedo o derradeiro pr
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01/06/2022 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/06/2022 10:33
Certifico diante da manifestação da parte autora (ordem 31), promovo os autos.
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30/05/2022 08:12
Manifestação do Autor.
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15/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/04/2022 17:41:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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05/05/2022 12:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/04/2022 17:41:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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30/04/2022 17:41
Em Atos do Juiz. Concedo a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, a fim de que a parte autora promova o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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05/04/2022 11:34
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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05/04/2022 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/04/2022 10:13
Manifestação do Autor.
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20/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 16:37:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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10/03/2022 12:58
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2022 16:37:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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04/03/2022 16:37
Em Atos do Juiz. Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita.Intime-se a a parte autora, para realizar o recolhimento das custas ou compr
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15/02/2022 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/02/2022 09:52
Tombo em 15/02/2022.
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10/02/2022 13:34
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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10/02/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 13:32:51, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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10/02/2022 10:43
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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10/02/2022 10:03
Certifico que faço remessa dos presentes autos à Diretoria do Fórum para redistribuição dos autos, em cumprimento da determinação de ordem 12.
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01/02/2022 07:32
Certifico que, por determinação do juízofoi retirada da classificação de segredo de justiça anotada aos autos.
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12/01/2022 08:10
Certifico que, por determinação do juízo, seguem os autos ao procedimento de retirada da classificação de segredo de justiça anotada aos autos.
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12/01/2022 08:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão dos autos
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15/12/2021 11:59
Em Atos do Juiz. Primeiramente, proceda-se a SU o levantamento da suspensão e retirar a classificação de segredo de justiça;A parte reclamante requer a implementação do adicional de insalubridade.A competência para julgar tais casos já foi objeto do Confl
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14/12/2021 08:32
Faço juntada a estes autos da decisão proferida no Conflito de Competência nº 0000229-04.2020.8.03.0000, já tendo a mesma transitado em julgado.
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14/12/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/12/2021 08:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/06/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 26/05/2020 16:33:10 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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01/06/2020 23:41
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 26/05/2020 16:33:10 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROS
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26/05/2020 16:33
Em Atos do Juiz. Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementaçãode adicional de insalubridade em favor do (a) Reclamante em percentual d e 30% (trintapor cento) ou 20% (vinte por cento).Em análise à legislação infraconstitu
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26/05/2020 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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26/05/2020 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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26/05/2020 12:26
Tombo em 26/05/2020
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23/05/2020 13:56
Juntada de documentos.
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23/05/2020 13:53
Distribuição - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2080170 - Protocolado(a) em 23-05-2020 às 13:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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