TJAP - 0037623-71.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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29/08/2024 11:07
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:04
Decorrido prazo de EDJAVAN IDALINO PENA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2024 12:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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31/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 22:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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09/02/2023 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 01:00
Publicado DECISAO em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037623-71.2022.8.03.0001 Parte Autora: EDJAVAN IDALINO PENA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em razão do recebimento das demandas que versam sobre o mesmo tema, visando a uniformização do entendimento a ser seguido na esfera estadual, foi interposto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR perante o TJAP (processo nº 0003649-80.2021.8.03.0000 ), cujo relator, Des.
Jayme Ferreira, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que versem acerca do tema "apagão 2020" até a solução final do dito incidente.Dessa feita, em observância à determinação judicial sobredita, determino a suspensão até a decisão do mérito do IRDR.Intimem-se as partes desta decisão por meio eletrônico. -
09/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 11:36
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/09/2022 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:10
Processo Autuado
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24/08/2022 09:45
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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