TJAP - 0000392-98.2022.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 22:03
Em Atos do Juiz. Indefiro o desarquivamento dos autos apenas para juntada de novas procurações.O feito consta sentença de acordo, homologado em 13/06/2023, não havendo justo motivo para o desarquivamento.Intime-se.
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25/08/2023 14:16
Manifestação
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24/08/2023 12:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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24/08/2023 12:58
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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22/08/2023 08:58
Cumprir expediente.
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07/07/2023 11:16
retirar a suspensão
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07/07/2023 11:09
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 66 transitou em julgado em 04/07/2023.
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04/07/2023 11:09
Autos aguardam prazo até 04/07/2023
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20/06/2023 16:51
Intimação (Homologada a Transação na data: 13/06/2023 10:30:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Réu).
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20/06/2023 08:21
Intimação (Homologada a Transação na data: 13/06/2023 10:30:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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19/06/2023 09:59
Notificação (Homologada a Transação na data: 13/06/2023 10:30:55 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO Advogado Réu: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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13/06/2023 10:30
Em Atos do Juiz.
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28/05/2023 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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28/05/2023 10:12
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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22/05/2023 08:20
MINUTA DE ACORDO
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21/02/2023 11:43
Ssuspensão do feito por 120 dias.
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13/02/2023 08:17
Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão do feito por 120 dias, assim como que sejam retiradas as restrições junto ao Renajud e eventual restrição via Bacenjud.Atente a Secretaria para a habilitação do causídico (#58).
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31/01/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/01/2023 13:02
Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 58
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27/01/2023 16:19
PETIÇÃO SUSPENSÃO EM RAZÃO DO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES
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25/01/2023 12:51
Certifico que os autoa aguardam prazo ate o dia 30/01/2023
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25/12/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2022 14:55:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Réu).
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16/12/2022 05:28
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2022 14:55:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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15/12/2022 14:56
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2022 14:55:33 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO Advogado Réu: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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15/12/2022 14:55
Certifico que a ordem judicial de bloqueio de valores SISBAJUD restou parcialmente cumprida, onde consta o bloqueio parcial no valor de R$ 13,86 [Caixa Econômica Federal] e R$ 568,08 [ Banco do Brasil] pertencente a parte devedora. Assim, convertido o bl
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15/12/2022 09:43
Petição.AVANIRA DE OLIVEIRA. Requerendo Habilitação
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23/11/2022 18:32
Certifico que houve solicitação de bloqueio registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7929-45.
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07/11/2022 12:27
Nesta data disponibilizei os autos ao gabinete para fins de analise bloqueio via BACEN.
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30/10/2022 23:24
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, convertendo os valores eventualmente bloqueados em penhora.Efetuado o bloqueio, intime-se a executada para embargos, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, CPC.
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21/10/2022 02:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000175/2022 de 28/09/2022.
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20/10/2022 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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20/10/2022 08:26
Decurso de Prazo
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03/10/2022 12:09
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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28/09/2022 02:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2022 em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000392-98.2022.8.03.0004 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO Advogado(a): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS - 4752SP Parte Ré: AVANIRA DE OLIVEIRA DECISÃO: Defiro a substituição processual requerida (#30), nos termos do art. 778, §1º, III e §2º, CPC, sendo prescindível a concordância da parte contrária sobre a cessão de crédito.Proceda-se à habilitação requerida e altere-se o polo ativo da demanda.Após, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, em 15 dias. -
27/09/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000175/2022
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27/09/2022 05:42
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 26/09/2022 08:15:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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26/09/2022 08:16
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 26/09/2022 08:15:22 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
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26/09/2022 08:15
Faço vista dos autos à parte autora para ciência do despacho de ordem n.º 35.
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21/09/2022 10:04
MANIFESTAÇÃO
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19/09/2022 13:27
Certifico que conforme decisão de ordem 35. procedir a substituição da parte autora, mencionada na ordem 30.
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19/09/2022 13:25
Decisão (12/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2022
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15/09/2022 02:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000160/2022 de 02/09/2022.
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12/09/2022 20:12
Em Atos do Juiz. Defiro a substituição processual requerida (#30), nos termos do art. 778, §1º, III e §2º, CPC, sendo prescindível a concordância da parte contrária sobre a cessão de crédito.Proceda-se à habilitação requerida e altere-se o polo ativo da d
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02/09/2022 02:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2022 em 02/09/2022.
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01/09/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000160/2022
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31/08/2022 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/08/2022 13:26
Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 30
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26/08/2022 15:44
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
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24/08/2022 13:53
Despacho (18/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2022
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18/08/2022 12:08
Em Atos do Juiz. Altere-se o rito, o qual se trata de ação de execução, após conversão à pedido do autor. (#22)Intime-se o exequente para que impulsione o feito, em cinco dias.
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15/08/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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15/08/2022 11:52
Decurso de Prazo
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26/07/2022 11:54
às 15h50,
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30/06/2022 09:48
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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30/06/2022 09:48
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AVANIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 30/06/2022
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29/06/2022 16:36
Em Atos do Juiz. Trata-se os autos de ação de busca e apreensão, na qual foi certificado pelo Oficial de Justiça acerca das péssimas condições do veículo objeto de busca, não sendo realizada a apreensão por essa razão.Sob essa justificativa, uma vez que n
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15/06/2022 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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15/06/2022 09:14
Certifico que encaminhei os autos conclusos, face manifestação mov. 17
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07/06/2022 02:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000088/2022 de 19/05/2022.
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07/06/2022 02:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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31/05/2022 08:32
CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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10/05/2022 13:27
Despacho (02/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/05/2022
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02/05/2022 09:39
Em Atos do Juiz. Intime-se o demandante para manifestar-se, em dez dias, sobre o noticiado na certidão assentada no evento de ordem #11.
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28/04/2022 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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28/04/2022 12:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/04/2022 19:46
às 10h10,
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25/03/2022 12:57
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - AVANIRA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 25/03/2022
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25/03/2022 12:31
Certifico que, os autos aguardam finalização de documento.
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10/03/2022 12:08
Em Atos do Juiz. Defiro.Conforme pedido de ordem 05, o fiel depositário para cumprimento da diligência de busca e apreensão deverá ser o Sr. DIOGO BARRETO DE ASSIS, CPF: *40.***.*11-72.Cumpra-se os demais termos da decisão de ordem 04.
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10/03/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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10/03/2022 10:41
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 05.
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01/03/2022 12:23
Nomeação de fiel depositário.
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24/02/2022 08:04
Em Atos do Juiz. Vistos. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (0
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22/02/2022 15:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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22/02/2022 15:55
Tombo em 22/02/2022.
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22/02/2022 13:40
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2735278 - Protocolado(a) em 22-02-2022 às 13:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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