TJAP - 0009010-12.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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10/05/2023 14:47
Certifico que o ofício expedido na ordem 192 foi enviado à PGE através do email: [email protected]
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10/05/2023 14:43
Nº: 4363903, Senhor(a), para - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA ( PROCURADOR (A)-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/05/2023
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21/03/2023 10:15
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 10:15:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/03/2023 09:01
Remessa
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21/03/2023 09:00
Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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08/03/2023 13:27
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 13:27:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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08/03/2023 11:51
CONTADORIA - MACAPÁ
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08/03/2023 11:50
Certifico a remessa dos autos a Contadoria para cálculo das custas
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08/03/2023 11:49
Certifico a finalização de histórico
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15/02/2023 14:15
Mandado
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31/01/2023 10:23
Intimação DE SENTENÇA para - DAIANE GONÇALVES MORAES - emitido(a) em 31/01/2023
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31/01/2023 09:46
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45578 RELATIVA AO RÉU WELINGTON MORAES DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000233-45.2023.8.03.0001
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31/01/2023 09:41
Certifico que encaminho os autos à Contadoria para calcular custas.
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31/01/2023 09:37
Certifico que a condenação criminal foi devidamente lançada no sistema INFODIP.
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31/01/2023 09:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230082037B5QS
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30/01/2023 12:50
Nº: 4298102, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA DO AMAPÁ ( DIRETOR DA POLITEC ) - emitido(a) em 27/01/2023
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27/01/2023 12:41
Certifico que a sentença de mov.153 transitou em julgado para defesa em 06/12/2022.
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27/01/2023 12:39
Certifico que o movimento de ordem nº 175 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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27/01/2023 12:31
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 176.* Certifico que a sentença de mov.153 transitou em julgado para defesa em 25/04/2022.
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16/12/2022 08:27
Certifico que a sentença de mov.153 transitou em julgado para acusação em 25/03/2022.
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30/09/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 21/07/2022 09:34 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2022 em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0009010-12.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 24-A - Lei 11.340 - 24-A - Lei 11.340 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: WELINGTON MORAES DA SILVA Defensor(a): ANDRE FELIPE NR APF/Órgão: • 000105/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER (DCCM) INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: WELINGTON MORAES DA SILVA Endereço: RUA PROJETADA,40,PROVEDOR II,CELULAR: 98138-4159.,SANTANA,AP,68925000.
Telefone: (96)991870993, (96)981384159 CI: 345786 - SSP/AP CPF: *01.***.*82-58 Filiação: MARIA ARAGÃO MORAES E MANOEL FERREIRA DA SILVA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 20/03/1989 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: PEDREIRO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada nos autos do processo nº 0003583-34.2020.8.03.0001 para CONDENAR o acusado WELINGTON MORAES DA SILVA pela prática dos delitos de lesão corporal de natureza leve qualificada pela violência doméstica, ameaça, violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva de urgência, tipificados nos nos arts. 129, §9º, 150 e 147 todos do CP e art. 24-A da Lei nº11.340/06.
JULGO, ainda, PROCEDENTE a denúncia ofertada no feito 0009010-12.2020.8.03.0001 para CONDENAR o acusado WELINGTON MORAES DA SILVA pela prática dos crimes previstos nos artigos147 do Código Penal e 24-A da Lei nº11.340/06.
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial no feito 0008718-90.2021.8.03.0001 para ABSOLVER o acusado WELINGTON MORAES DA SILVA da imputação que lhe é imposta, com base no art. 386, VII, do CPP.Passo a dosimetria.a) Processo nº 0003583-34.2020.8.03.0001a.1) Lesão corporal leve (3 meses a 3 anos de detenção)A culpabilidade pequena, praticou os atos normais para a execução; é primário e de bons antecedentes; conduta social normal em seu meio; não há dados acerca de sua personalidade, que permita ter como ponto negativo; os motivos demonstram-se inerentes ao próprio tipo penal; não vejo outra circunstância fática relevante; consequências pequenas; o comportamento da vítima não foi suficiente para influenciar.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base em 3 (três) meses de detenção.Não há agravantes, nem atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção.a.2) Ameaça (1 mês a 6 meses de detenção) As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena mínima é também adequada ao caso.Firme nestas circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena base no mínimo, em 1 mês de detenção.
Não há agravantes, nem atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 1 (um) mês de detenção.a.3) Violação de domicílio (1 a 3 meses de detenção) As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena mínima é também adequada ao caso.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base em 1 (um) mês de detenção.Não há agravantes, nem atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 1 (um) mês de detenção.a.4) Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (3 meses a 2 anos de detenção)As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena mínima é também adequada ao caso.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, para aplicar-lhe a pena de detenção pelo prazo de 3 (três) meses.Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
Também não há causas de aumento nem de diminuição, pelo que torno definitiva em 3 (três) meses de detenção.b) Processo nº 0009010-12.2020.8.03.0001b.1) Ameaça (1 mês a 6 meses de detenção) As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena mínima é também adequada ao caso.Firme nestas circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena base no mínimo, em 1 mês de detenção.
Não há agravantes, nem atenuantes.
Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena, motivo pelo qual fixo a pena definitiva em 1 (um) mês de detenção.b.2) Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (3 meses a 2 anos de detenção)As mesmas circunstâncias me convencem de que a fixação da pena mínima é também adequada ao caso.Por estas razões, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal, para aplicar-lhe a pena de detenção pelo prazo de 3 (três) meses.Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
Também não há causas de aumento nem de diminuição, pelo que torno definitiva em 3 (três) meses de detenção.c) Concurso materialComo foram seis delitos distintos, vale a regra do concurso material prevista no artigo 69 do CP.
As penas serão somadas e executa-se primeiro a mais grave.
Fica o réu definitivamente condenado à pena de 12 (doze) meses de detenção.O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 33 §2º alínea “c” do CP, eis que primário.Sendo crime praticado com violência à pessoa, não faz jus a substituição (art. 44, I do CP).
Por outro, faz jus à suspensão condicional da pena, será por 2 anos, conforme no art. 77, ambos do Código Penal.
A efetivação ficará ao encargo da VEPMA, mediante condições preferencialmente adequadas ao tema de violência contra mulher.Como condição especial no cumprimento do regime aberto o acusado será obrigado a frequentar palestra ou qualquer outra atividade educativa promovida pelo NUPAF, associada ao tema da violência doméstica.Poderá recorrer em liberdade.
Esteve preso do dia 25/02/2021, até o dia 16/03/2021, quando posto em liberdade.
Então deve ser feita detração de 20 (vinte) dias.Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao réu, em obediência ao art. 99, §§ 2º, 3º e 4º do NCPC.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, cuja exibilidade ficará suspensa na forma do art. 958, §3º da mesma norma.
Fica com direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III da CF).Em atenção à regra contida no art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 800,00 [oitocentos reais] a título de indenização pelos danos materiais e morais suportados pela vítima.
Fica esclarecido que se trata de indenização mínima, não retirando da vítima o direito de pleitear indenização que entenda adequada.Transitada em julgado: 1.
Fazer comunicações de praxe (INFODIP e DPTC); 2.
Expedir carta guia de execução e remeter à VEPMA para aplicação do sursis (art. 77 CP); 3.
Calcular custas e oficiar à PGE dando informação acerca da suspensão de exigibilidade acima determinada.
Após, arquivar.Publique-se.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 21 de julho de 2022 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
29/09/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000177/2022
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28/09/2022 12:40
Finalizar histórico.
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28/09/2022 12:39
Edital (21/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2022
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21/07/2022 09:34
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 21/07/2022
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22/06/2022 22:08
Mandado
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18/05/2022 10:37
Intimação DE SENTENÇA para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 18/05/2022
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18/05/2022 10:08
Certifico que finalizei o mov. de ordem 164, decurso prazo para recurso da Defensoria.
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25/04/2022 18:40
Ciência da sentença.
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11/04/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/04/2022 12:22:07 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/04/2022 12:22
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 01/04/2022 12:22:07 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: LARI
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01/04/2022 12:22
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da sentença (ordem de nº 153) que julgou procedente o pedido da denúncia e condenou o réu.
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21/03/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 11:56:14, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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21/03/2022 09:28
Remessa
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21/03/2022 09:28
Em Atos do Promotor. Douto Magistrado, Tomo ciência da r. sentença (ordem de nº 153) que julgou procedente o pedido da denúncia e condenou o réu.
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18/03/2022 13:51
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 13:51:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/03/2022 12:59
Remessa
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15/03/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 12:59:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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15/03/2022 12:58
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/03/2022 12:56
Certifico que nesta data faço remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da decisão de ordem #153.
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03/03/2022 10:18
Em Atos do Juiz.
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27/02/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/02/2022 13:38:02 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/02/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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21/02/2022 13:13
Certifico que faço conclusos os autos para julgamento.
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18/02/2022 12:04
Alegações Finais. DPE/AP. Substituição.
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17/02/2022 13:38
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 17/02/2022 13:38:02 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JOSÉ
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17/02/2022 13:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais, no prazo legal contado a partir da intimação.
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09/02/2022 19:09
Nº único da Justiça 0003583-34.2020.8.03.0001 - DETERMINAÇÃO JUDICIAL MOV.#120
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06/02/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 27/01/2022 11:06:14 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2022 11:06
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 27/01/2022 11:06:14 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JOSÉ
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27/01/2022 11:06
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais, no prazo legal contado a partir da intimação.
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24/12/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/12/2021 13:09:18 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/12/2021 13:09
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/12/2021 13:09:18 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JOSÉ
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14/12/2021 13:09
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para alegações finais, no prazo legal contado a partir da intimação.
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02/12/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 13:58:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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02/12/2021 11:18
Remessa
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02/12/2021 11:18
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPÁ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de
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01/12/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 08:13:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/11/2021 13:37
Remessa
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29/11/2021 13:35
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 13:35:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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29/11/2021 13:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/11/2021 13:32
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP.
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29/11/2021 11:24
Instrução e Julgamento realizada em 29/11/2021 às '11:24'h
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29/11/2021 11:24
Em audiência
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29/11/2021 09:45
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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22/11/2021 13:44
Instrução e Julgamento agendada para 29/11/2021 às 10:00h
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22/11/2021 12:56
Instrução e Julgamento realizada em 22/11/2021 às '12:56'h
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22/11/2021 12:56
Em audiência
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21/11/2021 21:33
Mandado
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05/11/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 22/11/2021 às 09:00:00 na data: 07/06/2021 13:14:57 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/10/2021 10:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 26/10/2021
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26/10/2021 10:24
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 22/11/2021 às 09:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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07/06/2021 13:15
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, link: https://us02web.zoom.us/j/8696254
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07/06/2021 13:14
Instrução e Julgamento agendada para 22/11/2021 às 09:00h
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18/05/2021 12:34
Certifico a finalização de histórico
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18/05/2021 08:03
CORREIÇÃO NA PROMOTORIA
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16/05/2021 10:06
Mandado
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13/05/2021 09:45
a qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Informou o telefone para a videoconferência como 99162-3988. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 111
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11/05/2021 11:19
Mandado
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11/05/2021 11:15
Mandado
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11/05/2021 10:55
Mandado
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11/05/2021 09:52
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/05/2021 às 09:00:00 na data: 10/12/2020 11:19:19 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/05/2021 12:45
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/05/2021 às 09:00:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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10/05/2021 12:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20210525047T2NO
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10/05/2021 12:41
Nº: 3857986, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/05/2021
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04/05/2021 10:26
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
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04/05/2021 10:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 04/05/2021
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04/05/2021 10:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DAIANE GONÇALVES MORAES - emitido(a) em 04/05/2021
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04/05/2021 10:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ARINALDO FERREIRA RAMOS - emitido(a) em 04/05/2021
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30/03/2021 09:36
Certifico que o feito aguarda cumprimento e devolução da diligência referente à ordem #103.
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30/03/2021 09:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 30/03/2021
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26/03/2021 16:34
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito da defesa, para determinar que se expeça mandado de citação para o réu no endereço declinado à ordem 78.Prossiga-se o feito.
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26/03/2021 14:20
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de Petição manifestação, movimento # 97.
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26/03/2021 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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26/03/2021 09:00
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁS/ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO)
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25/03/2021 08:18
Intimação (Revogada a Prisão na data: 12/03/2021 12:01:29 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/03/2021 08:18
manifestação
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23/03/2021 11:14
Certifico que o feito aguarda a manifestação da defesa.
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23/03/2021 11:13
Notificação (Revogada a Prisão na data: 12/03/2021 12:01:29 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JOSE RODRIGUE
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22/03/2021 11:02
Finalizar histórico.
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19/03/2021 14:59
Não encontrado, segundo informações da CEP/IAPEN a Parte Ré encontra-se em liberdade deste 16/03/2021. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
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17/03/2021 00:10
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 00:12:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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16/03/2021 16:29
Remessa
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16/03/2021 16:19
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 81).
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16/03/2021 12:56
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 12:56:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/03/2021 08:37
Remessa
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16/03/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 08:25:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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15/03/2021 22:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/03/2021 22:35
Ao RMP para ciência/manifestação.
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15/03/2021 22:32
Certifico que procedi o cadastro do Alvará de Soltura #82 no BNMP 2.0, aguardando a assinatura eletrônica do magistrado no referido banco para efetivação do procedimento.
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15/03/2021 22:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2021028838BURV4
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15/03/2021 16:21
ALVARÁ DE SOLTURA para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 15/03/2021
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12/03/2021 12:01
Em Atos do Juiz. O réu, após cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor por ter se ausentado do distrito da culpa, pleiteou, por meio da DPE revogação da prisão, no qual alega a desnecessidade de sua segregação, indicando endereç
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11/03/2021 14:17
Certifico que devido as juntadas de ordens 77/78, faço os autos conclusos.
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11/03/2021 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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10/03/2021 16:27
Petição - DPE/AP - requer revogação da prisão preventiva (art. 366, CPP)
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10/03/2021 09:04
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ao mandado de ordem #75, informando que a citação foi devidamente assinada pelo interno.
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03/03/2021 10:37
Certifico que à ordem #75 foi enviado ao IAPEN via tucujurisdoc através da Chave de autenticidade: TJD2021022395F8PKX, às 10h34min.
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03/03/2021 10:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 03/03/2021
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28/02/2021 23:34
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da notícia de prisão do réu.Manifestem-se as partes.Prossiga-se o feito.
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26/02/2021 08:34
Faço juntada a estes autos do ofício nº 768/2021 IAPEN, o qual comunica a prisão preventiva do réu Welington Moraes da Silva em 25/02/2021.
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26/02/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/02/2021 12:12
Certifico que o feito aguarda audiência de Instrução e Julgamento agendada para 24/05/2021 às 09:00h.
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09/02/2021 16:42
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo zoom, link: https://us02web.zoom.us/j/8115135
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18/01/2021 14:33
Certifico que os autos aguardam audiência, já agendada.
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14/12/2020 08:48
Certifico que, deixo de expedir os mandados deste feito em razão do disposto na Resolução 17/2005; art. 5º do Provimento 211/2010-CGJ(zoneamento) e Ato Conjunto 416/2016(regulamenta o recesso forense), pelo que a Central de Mandados só receberia os manda
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14/12/2020 08:47
Certifico que, deixo de expedir os mandados deste feito em razão do disposto na Resolução 17/2005; art. 5º do Provimento 211/2010-CGJ(zoneamento) e Ato Conjunto 416/2016(regulamenta o recesso forense), pelo que a Central de Mandados só receberia os manda
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10/12/2020 12:12
Em Atos do Juiz. O réu foi citado no processo 0003583-34.2020.8.03.0001, assim determino a expedição de mandado de citação para o mesmo endereço constante naqueles autos e a designação de audiência para a mesma data do referido processo.
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10/12/2020 11:19
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 24/05/2021 às 09:00h
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22/10/2020 08:41
Certifico que os presentes autos aguardam capatura, conforme mandado de ordem 44.
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21/10/2020 12:44
Instrução e Julgamento realizada em 21/10/2020 às '12:44'h
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21/10/2020 12:44
Em audiência
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20/10/2020 10:04
Certifico que os autos aguardam a realização da audiência designada para o dia 21/10/2020.
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19/10/2020 14:38
Mandado
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15/10/2020 09:39
Certifico que os autos aguardam audiência de Instrução e Julgamento agendada para 21/10/2020 às 10:01h.
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05/10/2020 08:10
manifestação
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05/10/2020 08:10
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 21/10/2020 às 10:01:00 na data: 23/09/2020 09:45:54 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/10/2020 08:18
Certifico que estes autos aguardam a realização da audiência agendada.
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28/09/2020 08:38
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 21/10/2020 às 10:01:00 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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23/09/2020 15:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2020081345W8YRW
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23/09/2020 10:06
Nº: 3703941, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 23/09/2020
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23/09/2020 10:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - DAIANE GONÇALVES MORAES - emitido(a) em 23/09/2020
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23/09/2020 09:45
Instrução e Julgamento agendada para 21/10/2020 às 10:01h
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23/09/2020 09:44
uniao
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23/09/2020 09:43
Audiência agendada.
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23/09/2020 09:42
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/02/2021 às 11:30h
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17/09/2020 10:52
Certifico que habilito os autos ao gabinete para designação de audiência, conforme determinação #43.
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16/09/2020 09:47
Certifico o registro do mandado de prisão #44 no BNMP 2.0 (Nº do Documento: 0009010-12.2020.8.03.0001.01.0001-24), com data de validade 12/03/2024 - com assinatura do servidor, pendente assinatura pelo magistrado.
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15/09/2020 14:10
Certifico que habilito os autos ao gabinete para designação de audiência, conforme determinação #43.
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15/09/2020 11:36
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 15/09/2020
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09/09/2020 12:50
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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07/09/2020 08:49
Certifico e dou fé que em 07 de setembro de 2020, às 08:49:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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07/09/2020 08:49
Conclusão
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04/09/2020 16:48
Remessa
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04/09/2020 16:14
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pe
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27/08/2020 11:55
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2020, às 11:55:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/08/2020 09:33
GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO
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25/08/2020 09:26
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2020, às 09:26:25, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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24/08/2020 16:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/08/2020 15:31
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MP para manifestação.
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07/08/2020 01:00
Certifico que o Edital expedido em 06/08/2020 10:36 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2020 em 07/08/2020.
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06/08/2020 15:21
Registrado pelo DJE Nº 000142/2020
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06/08/2020 12:40
Edital (06/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2020
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06/08/2020 10:36
EDITAL DE CITAÇÃO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 06/08/2020
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03/08/2020 11:47
Em Atos do Juiz. Acolho o pleito ministerial para determinar que se cumpra a decisão inicial deste feito, procedendo a citação por edital do réu, nos termos do art. 361 do CPP, uma vez que não fora localizado para ser pessoalmente citado.Decorrido o prazo
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03/08/2020 06:37
Conclusão
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03/08/2020 06:37
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2020, às 06:37:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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31/07/2020 18:43
Remessa
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31/07/2020 18:38
Em Atos do Promotor. MM. Juiz Considerando que o endereço informado pelo CAIMP(centro de apoio a investigação do Ministério Público) é o mesmo dos presentes autos, este parquet vem à presença de Vossa Excelência requerer a citação editalícia, com fundame
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23/07/2020 17:36
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 17:36:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/07/2020 08:01
GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO
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22/07/2020 07:00
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2020, às 06:59:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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21/07/2020 16:45
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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21/07/2020 16:44
Certifico que nesta data, faço a remessa dos autos ao MP, para realização de pesquisa, quanto a localização do atual endereço do réu
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17/06/2020 10:58
Certifico que os autos aguardam transcurso do prazo fixado à ordem 18.
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15/06/2020 12:34
Em Atos do Juiz. Aguarde o feito pelo prazo de 30 [trinta] dias, retornando os autos ao MP após decurso do prazo, nos termos do pleito retro.Vindo, conclusos.
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15/06/2020 08:19
Conclusão
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15/06/2020 08:19
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2020, às 08:20:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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11/06/2020 12:29
Remessa
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11/06/2020 12:05
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica (evento nº08) que restou infrutífera, e para pesquisar o atual endereço da réu junto ao sistema INFOSEG e CAIMP é necessário um certo tempo para o envio das informações. Diante do
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02/06/2020 11:07
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2020, às 11:07:39, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2020 13:29
GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO
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26/05/2020 13:22
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2020, às 13:22:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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26/05/2020 13:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2020 10:57
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MP para manifestação.
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25/05/2020 12:45
Mandado
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16/03/2020 09:17
MANDADO DE CITAÇÃO para - WELINGTON MORAES DA SILVA - emitido(a) em 16/03/2020
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16/03/2020 09:14
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Esatdual - Criminal em nome do autor do fato.
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16/03/2020 09:11
Faço juntada a estes autos do Laudo de Exame de Corpo de Delito: Lesão Corporal em nome do autor do fato.
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13/03/2020 13:32
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para respon
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06/03/2020 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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06/03/2020 12:49
Tombo em 06/03/2020.
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05/03/2020 14:44
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - Protocolo 2028626 - Protocolado(a) em 05-03-2020 às 14:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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