TJAP - 0031078-19.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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06/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2022 em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031078-19.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: OZEAS DA COSTA LEAO Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: OZEAS DA COSTA LEAO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
05/10/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000181/2022
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03/10/2022 09:45
Certifico que os autos aguardam publicação.
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03/10/2022 09:44
Sentença (03/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
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03/10/2022 08:42
Em Atos do Juiz.
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29/09/2022 08:25
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos do processo 0048245-49.2021.8.03.0001.
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29/09/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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25/08/2022 11:22
Certifico que o feito aguarda o cumprimento da medida objeto do processo 0048245-49.2021.8.03.0001 (VEPMA)
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11/07/2022 08:33
Certifico que o feito aguarda o cumprimento da medida objeto do processo 0048245-49.2021.8.03.0001 (VEPMA)
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10/03/2022 09:15
Certifico que o feito aguarda o cumprimento da medida objeto do processo 0048245-49.2021.8.03.0001 (VEPMA)
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09/11/2021 08:26
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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09/11/2021 08:25
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 42017 RELATIVA AO RÉU OZEAS DA COSTA LEAO. Processo de execução gerado nº 0048245-49.2021.8.03.0001
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09/11/2021 02:18
FONE 99134-6265 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 117
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08/11/2021 12:57
Conciliação realizada em 08/11/2021 às '12:57'h
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08/11/2021 12:57
Em audiência
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08/11/2021 12:57
Em audiência
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08/11/2021 08:07
Certifico que finalizo mov. 16 em aberto para fins de regularização processual.
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08/11/2021 00:05
Juntada de outras provas.
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07/11/2021 23:27
pedido de habilitação da vítima como assistente da acusação.
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26/10/2021 06:43
Certifico que FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO foi devidamente intimado (evento #13).
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26/10/2021 00:01
Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 116
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25/10/2021 09:33
Certifico que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da audiência designada.
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15/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 09:14:44 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 08/11/2021 às 11:20h
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05/10/2021 08:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 09:14:44 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
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04/10/2021 16:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 16:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - OZEAS DA COSTA LEAO - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 13:01
Certifico que, nesta data, restou infrutífera a tentativa de contato telefônico com as partes no(s) telefone(s) cadastrado(s) no sistema Tucujuris, razão pela qual procedo a expedição de mandado.
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24/08/2021 10:19
Conciliação agendada para 08/11/2021 às 11:20h
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23/08/2021 09:14
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que este faz jus a transação penal, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, intimando-se vítima e Autor do fato.O Autor do fato deve ser cientificado da
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13/08/2021 10:16
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da(s) parte(s) autora(s) do fato.
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13/08/2021 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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10/08/2021 14:02
Tombo em 10/08/2021.
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05/08/2021 10:49
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2514028 - Protocolado(a) em 05-08-2021 às 10:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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