TJAP - 0008077-68.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2022 08:31
Certifico que a sentença de mov. 22 transitou em julgado em 17/10/2022.
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06/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2022 em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008077-68.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): DARLENE TAVARES CANDEIRA - 2484AP Sentença: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
05/10/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000181/2022
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05/10/2022 08:28
Sentença (04/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
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04/10/2022 11:11
Sentença (04/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
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04/10/2022 10:34
Em Atos do Juiz.
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04/10/2022 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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04/10/2022 08:23
Faço juntada a estes autos do Relatório Final, com a PSC CONCLUÍDA.
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30/06/2022 07:20
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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30/06/2022 07:19
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 43957 RELATIVA AO RÉU LUCIANA RODRIGUES DA SILVA. Processo de execução gerado nº 0029051-29.2022.8.03.0001
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30/06/2022 07:17
Certifico que encaminhei cópia do termo de audiência via whatsapp.
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30/06/2022 07:17
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 29/06/2022.
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29/06/2022 11:04
Conciliação realizada em 29/06/2022 às '11:04'h
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29/06/2022 11:04
Em audiência
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29/06/2022 11:04
Em audiência
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28/06/2022 12:33
Certifico que a patrona da autora do fato foi devidamente habilitada nos autos.
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28/06/2022 10:26
HABILITAÇÃO PROCESSUAL E INSERÇÃO EM AUDIENCIA POR VIDEO CHAMADA
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07/06/2022 09:34
Certifico que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da audiência designada.
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31/05/2022 10:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 08:47:22 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/05/2022 08:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 08:47:22 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
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31/05/2022 08:21
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta no dia 30/05/2022 a intimação, via telefone, de LUCIANA RODRIGUES DA SILVA (99176-7519) e ANNA KAROLINA DO SOCORRO SILVA BARBOSA (98102-7011) para participar da audiência deisgnad
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03/03/2022 10:58
Conciliação agendada para 29/06/2022 às 10:00h
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25/02/2022 08:47
Em Atos do Juiz. Considerando a certidão criminal da Autora do fato, designe-se a audiência de conciliação virtual, via videochamada do Whatsapp, intimando-se os envolvidos. A Autora do fato deverá ser informada de que precisa comparecer acompanhada de ad
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23/02/2022 13:22
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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23/02/2022 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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23/02/2022 11:54
Tombo em 23/02/2022.
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22/02/2022 13:39
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2735281 - Protocolado(a) em 22-02-2022 às 13:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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