TJAP - 0002119-48.2020.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 12:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/08/2022 12:16
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LEANDRO FELIPE ANIKA no valor de R$ 11.000,00.
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11/08/2022 10:46
Certifico que promovo o arquivamento dos autos, conforme determinação judicial.
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01/08/2022 20:11
Em Atos do Juiz. Arquivem-se.
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25/07/2022 08:47
Certifico que as determinações constantes no despacho proferido no evento #79, foram integralmente cumpridas.
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25/07/2022 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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21/07/2022 08:43
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEANDRO FELIPE ANIKA, ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - emitido(a) em 21/07/2022
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21/07/2022 08:35
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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02/07/2022 11:35
Certifico que disponibilizo os autos para cumprimento de expedientes.
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06/06/2022 08:16
Em Atos do Juiz. Defiro pleito formulado à ordem n° 76.Determino.a) O cancelamento do alvará de ordem nº 75;b) Expeça-se novo Alvará de levantamento, conforme pedido de ordem nº 76, incluindo-se o advogado habilitado nos autos como pessoa autorizada a efe
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20/05/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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20/05/2022 11:21
Certifico que, em razão da petição do evento 76, faço os autos conclusos para deliberação.
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09/05/2022 20:57
PE RETIFICAÇÃO DE ALVARÁ
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04/05/2022 16:43
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEANDRO FELIPE ANIKA - emitido(a) em 04/05/2022
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04/05/2022 09:38
Certifico que aguarda assinatura de alvará.
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27/04/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 14:40:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - OIAPOQUE
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27/04/2022 13:13
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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27/04/2022 13:12
Certifico que em atenção a Resolução nº 1257/2018 TJAP e Provimento nº 350- CGJ, do valor de R$ R$ 11.000,00 serão retidos R$ 1.210,00 referente à contribuição previdenciária, sendo o valor líquido a ser pago ao autor de R$ 9.790,00. O montante levantado
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27/04/2022 13:04
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 13:04:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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07/04/2022 12:29
CONTADORIA - OIAPOQUE
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07/04/2022 12:29
Certifico que remeto os autos à Contadoria. Resolução n. 1257/2018-TJAP.
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24/03/2022 16:51
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
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02/03/2022 10:34
Faço juntada a estes autos do protocolo de solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD.
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09/02/2022 13:26
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GABINETE-ADM para SISBAJUD
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23/01/2022 11:27
Em Atos do Juiz. Juntada de petição no evento #61.Considerando o decurso do prazo do requerido sem comprovação de pagamento da obrigação, consoante decisão #46, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da execução, expedindo-s
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10/12/2021 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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10/12/2021 12:17
Certifico que em face a juntada da petição no evento anterior, faço os autos conclusos.
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10/12/2021 11:17
PE EXECUÇÃO VIA SISBAJUD
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15/09/2021 09:19
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:48:47 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2021 21:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/09/2021 21:48:47 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2021 21:48
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42952.
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09/09/2021 10:49
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42952.
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09/09/2021 05:38
Aguarda assinatura de RPV
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09/09/2021 05:37
Certifico que a sentença transitou em julgado em 27/05/2021
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09/09/2021 05:30
Decurso de Prazo (27/08/2021)
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30/08/2021 14:41
Em Atos do Juiz. Prossiga-se no cumprimento das determinações de ordem #46.
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30/08/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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30/08/2021 09:00
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os autos.
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29/08/2021 14:34
PE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE RPV
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16/07/2021 08:12
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:22:45 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/07/2021 07:34
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:22:45 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2021 16:04:53 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de MARCELO FERREIRA LEAL (Advogado Autor).
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09/07/2021 17:22
Em Atos do Juiz. Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença. Altere-se o cadastro no sistema Tucujuris. INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Sem impugnação, exp
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04/07/2021 10:32
Certifico que faço conclusão, em face do movimento de ordem 43.
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04/07/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2021 16:13
PE JUNTADA DE PLANILHA DE CALCULO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO VIA RPV
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03/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2021 em 02/07/2021.
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01/07/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000114/2021
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01/07/2021 09:58
Faço juntada a estes autos do e-mail oriundo da SAGEP - SEED, que encaminha o Ofício nº 280101.0076.1294.1248/2021, em resposta ao Of. nº 3878948 .
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30/06/2021 18:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/06/2021 16:04:53 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO FERREIRA LEAL
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30/06/2021 18:49
Despacho (21/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2021
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21/06/2021 16:04
Em Atos do Juiz. Sobre a petição de ordem #34 e o prosseguimento do feito, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias.
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19/06/2021 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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19/06/2021 10:45
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço conclusos os autos
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18/06/2021 11:55
manifestação estado
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07/06/2021 08:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2021 15:57:34 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/06/2021 05:44
Certifico que o OFÍCIO #31 foi encaminhado via EMAIL
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07/06/2021 05:37
Nº: 3878948, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPA ( Neurizete Oliveira Nascimento - Secretária de Educação do Estado do Amapá-SEED ) - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 05:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2021 15:57:34 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/05/2021 15:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da sentença quanto ao reenquadramento da autora no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da sentença à folha de pagamento a qual a autora está vinculada.
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24/05/2021 18:18
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço os autos conclusos.
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24/05/2021 18:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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24/05/2021 16:50
MANIFESTAÇÃO
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17/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/03/2021 10:01:04 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de MARCELO FERREIRA LEAL (Advogado Autor).
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09/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002119-48.2020.8.03.0009 Parte Autora: LEANDRO FELIPE ANIKA Advogado(a): MARCELO FERREIRA LEAL - 370AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte reclamante, na classe/padrão A 10, desde 13/01/20; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios.
Deve ser observados os seguintes períodos, considerado o prazo quinquenal: Classe/padrão A 08 em 13/01/17; Classe/padrão A 09 em 13/07/18; Classe/padrão A 10 em 13/01/20; O índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer a correção monetária pelo IPCA-E a ser contada a partir do vencimento de cada parcela.
Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, de forma a possibilitar a apresentação de planilha com todo o retroativo devido.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 08:34
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/03/2021 10:01:04 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/04/2021 05:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/03/2021 10:01:04 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO FERREIRA LEAL Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AM
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07/04/2021 05:15
Sentença (22/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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22/03/2021 10:01
Em Atos do Juiz.
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18/03/2021 18:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/03/2021 18:16
Certifico a conclusão dos autos para sentença.
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16/03/2021 17:16
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.
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15/03/2021 16:22
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
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15/03/2021 13:46
Certifico a conclusão dos autos diante da petição de ordem #12.
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15/03/2021 13:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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13/03/2021 22:34
CONTESTAÇÃO
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05/02/2021 08:40
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 10:01:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Cite-se a Fazenda Pública do Estado
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03/02/2021 11:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/01/2021 10:01:43 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/01/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Cite-se a Fazenda Pública do Estado do Amapá, na pessoa de seu Procurador para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 7º da Lei nº 12.153/2009, dispensada a realização da audiência prevista no ref
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08/01/2021 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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08/01/2021 11:30
Certifico que remeto os autos conclusos ante a juntada de ordem 6
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11/12/2020 17:15
PE JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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23/11/2020 14:02
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerente para que comprove, sob pena de indeferimento da inicial, o domicilio na cidade de Oiapoque, fazendo de juntada de comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovação atualizada de que continua lotado nes
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23/11/2020 09:09
Tombo em 23/11/2020.
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23/11/2020 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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20/11/2020 18:45
SUBSTABELECIMENTO
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20/11/2020 15:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2247848 - Protocolado(a) em 19-11-2020 às 16:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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