TJAP - 0022771-13.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 08:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/10/2022 08:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA no valor de R$ 728.08.
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26/10/2022 07:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SILVIA CRISTINA DA SILVA MACHADO no valor de R$ 7.280.83.
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26/10/2022 07:59
Certifico que a sentença de mov. 59 transitou em julgado por preclusão lógica em 20/09/2022.
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14/10/2022 09:33
Certifico que finalizo o mov. 64 para regularizar o andamento processual.
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07/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2022 em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022771-13.2020.8.03.0001 Parte Autora: SILVIA CRISTINA DA SILVA MACHADO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por SILVIA CRISTINA DA SILVA MACHADO, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 50/51.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
06/10/2022 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000182/2022
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06/10/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2022 12:26:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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05/10/2022 12:03
Sentença (20/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2022
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05/10/2022 12:01
Decurso de Prazo movimento 61.
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27/09/2022 07:36
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2022 12:26:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/09/2022 08:42
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 20/09/2022 12:26:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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20/09/2022 12:26
Em Atos do Juiz.
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20/09/2022 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/09/2022 09:11
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
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19/09/2022 13:20
Certifico que aguarda resposta do Ofício do BANCO DO BRASIL.
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02/08/2022 09:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022083946DKYIG
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01/08/2022 08:33
Certifico que o oficio será enviadoao Banco do Brasil
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13/07/2022 08:40
Certifico que finalizo o mov.49 para regularização processual.
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24/06/2022 09:42
Nº: 4163232, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 24/06/2022
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24/06/2022 09:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - SILVIA CRISTINA DA SILVA MACHADO, WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - emitido(a) em 24/06/2022
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24/06/2022 09:34
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 24/06/2022
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22/06/2022 12:13
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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09/06/2022 13:29
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 43, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 35 - ID - 072021000020583128, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente SILVIA CRISTINA
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27/05/2022 11:06
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 46.
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26/05/2022 14:19
Conclusão
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26/05/2022 14:19
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 14:17:56, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/05/2022 10:26
Remessa
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16/05/2022 10:25
Faço juntada a estes autos a certidão das informações complementares.
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16/05/2022 10:22
Faço juntada a estes autos a certidão do Simples Nacional.
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13/12/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 09:59:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/12/2021 08:51
CONTADORIA - MACAPÁ
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13/12/2021 08:50
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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09/12/2021 08:59
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração do valor devido à AMPREV e IR, nos termos da Resolução nº 1257/2018.
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26/11/2021 09:01
Concluso.
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26/11/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/11/2021 10:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência via SISBAJUD para a conta do Juízo.
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19/11/2021 12:13
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1523-60, que aguarda resposta.
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18/11/2021 07:33
Nos termos da decisão de Mo 20: Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu. Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhiment
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18/11/2021 07:32
Decurso de Prazo
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16/09/2021 08:16
Certidão de finalização de ato.
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14/09/2021 10:36
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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08/09/2021 09:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2021 12:01:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/09/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 25/08/2021 16:47:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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03/09/2021 12:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/09/2021 12:01:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/09/2021 12:01
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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31/08/2021 10:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42754.
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31/08/2021 10:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42755.
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30/08/2021 22:34
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos RPVs.
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30/08/2021 08:17
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 25/08/2021 16:47:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/08/2021 21:46
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 25/08/2021 16:47:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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25/08/2021 16:47
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 7.280,83 (sete mil duzentos e oitenta reais, oitenta e três centavos – valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Es
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19/08/2021 10:25
Decurso de Prazo
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19/08/2021 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/07/2021 09:00
Citação (deferimento na data: 30/06/2021 15:19:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/07/2021 14:17
Notificação (deferimento na data: 30/06/2021 15:19:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/06/2021 15:19
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária a Exequente.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar a
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24/06/2021 14:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/06/2021 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/06/2021 14:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/06/2021 16:32
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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21/06/2021 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2021 13:59
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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28/08/2020 13:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/08/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 08:41:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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05/08/2020 08:36
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 08:41:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2020 10:28
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 08:41:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do
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29/07/2020 08:41
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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22/07/2020 08:32
Tombo em 21/07/2020.
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22/07/2020 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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20/07/2020 22:58
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 2130146 - Protocolado(a) em 20-07-2020 às 22:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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